Um contrato para guia de turismo precisa resolver o que um contrato de serviço comum ignora: se o seu cadastro no Cadastur está em dia, qual roteiro será seguido, quantas pessoas o grupo tem e o que é honorário seu e o que é gasto do cliente. No turismo, esses quatro pontos pesam mais do que o preço na hora de uma cobrança ou de uma reclamação.
O que o contrato de guia de turismo precisa ter além do básico?
Quatro cláusulas que fazem diferença no turismo. Um contrato de prestação de serviços comum não trata de cadastro profissional, roteiro, tamanho do grupo nem da divisão entre o que é seu e o que é gasto do passeio. É aí que mora o desentendimento.
- Cadastro ativo: declare que você mantém cadastro no Cadastur e porta o crachá válido. É condição para exercer a atividade (Portaria MTur 37/2021, art. 2º, parágrafo único) e o que permite contratar direto com o turista (art. 12).
- Roteiro, data e participantes: descreva o trajeto, o horário, a duração e o número de pessoas atendidas. Esse detalhe comprova o serviço perante operadoras e órgãos de turismo.
- Honorários e custos repassados: diga o que é seu e o que é gasto do cliente — ingressos, transporte, refeições. O Código de Defesa do Consumidor manda o fornecedor entregar orçamento prévio discriminando mão de obra, materiais, equipamentos e condições de pagamento (CDC, art. 40).
- Conduta e responsabilidade: a lei não cria uma cláusula padrão de segurança do grupo, mas o guia responde pela forma como conduz o serviço: como profissional liberal, sua responsabilidade pessoal é apurada mediante verificação de culpa (CDC, art. 14, § 4º).
O contrato pronto para essa profissão está em modelo de contrato para guia de turismo.
Modelo de cláusulas para contrato de guia de turismo
Acrescente estas cláusulas ao contrato de prestação de serviços, depois das de partes, objeto, valor e prazo. Troque o que está entre colchetes.
CLÁUSULA [número] — DO CADASTRO PROFISSIONAL
O(A) CONTRATADO(A) declara possuir cadastro ativo no Cadastur, do
Ministério do Turismo, e portar o crachá de identificação válido, nos
termos da Lei 11.771/2008 e da Portaria MTur 37/2021.
CLÁUSULA [número] — DO ROTEIRO E DA DATA
O serviço será prestado em [local], no dia [data], conforme roteiro
anexo, com duração de [horas] e atendimento de até [número]
participantes.
CLÁUSULA [número] — DOS HONORÁRIOS E CUSTOS REPASSADOS
Os honorários do(a) CONTRATADO(A) são de R$ [valor] e não incluem
ingressos, transporte, refeições ou outros custos repassados, que serão
discriminados à parte por escrito.
CLÁUSULA [número] — DA CONDUTA E RESPONSABILIDADE
O(A) CONTRATADO(A) conduzirá e orientará o grupo com diligência. A
responsabilidade pessoal do profissional liberal é apurada mediante
verificação de culpa, nos termos do Código de Defesa do Consumidor
(art. 14, § 4º).
CLÁUSULA [número] — DA COMPROVAÇÃO PERANTE TERCEIROS
O(A) CONTRATADO(A) poderá apresentar este contrato a operadoras e
órgãos de turismo como comprovação da prestação do serviço, com
roteiro, data e número de participantes registrados.
Exercer a atividade sem cadastro no Ministério do Turismo, ou com cadastro vencido, é infração punível com advertência por escrito e multa (Lei 11.771/2008, art. 41). Por isso a primeira cláusula é uma declaração — e não uma promessa — do que o guia já cumpre.
Posso cobrar por diária e por pessoa extra?
Pode, mas nenhum valor de diária nem limite de participantes está fixado em lei. Cobrar por diária, meia-diária ou por pessoa é prática de mercado, que muda conforme a cidade, a temporada e o atrativo. O que não pode faltar é a regra escrita antes do passeio, para o cliente saber exatamente o que está pagando.
| Item | Como escrever | Por quê |
|---|---|---|
| Diária ou meia-diária | Valor fechado para o período combinado (manhã, tarde ou dia inteiro) | Evita a discussão sobre hora extra no fim do roteiro |
| Adicional por pessoa extra | Valor por participante acima do número contratado | O grupo cresce no dia; sem regra, o guia absorve o custo |
| Custos repassados | Ingressos, transporte e refeições por conta do CONTRATANTE, à parte dos honorários | O CDC exige discriminar o orçamento prévio (art. 40) |
| Redução do grupo | Valor mínimo mantido para a data reservada | A data fica bloqueada e deixa de ser oferecida a outro cliente |
Se você é MEI, a ocupação de guia de turismo independente corresponde ao CNAE 7912-1/00. E uma regra que não se negocia: é vedado cobrar comissão como condição para levar o turista a estabelecimentos comerciais (Portaria MTur 37/2021). Monte o detalhamento em modelo de orçamento para guia de turismo e veja o passo a passo em como fazer um orçamento de serviço.
Quem responde pela segurança do grupo durante o roteiro?
Não existe uma cláusula legal padrão de segurança do grupo — o que existe é dever de conduta diligente e responsabilidade apurada por culpa. A Lei 8.623/1993 trata da conduta do profissional e das penalidades aplicadas pelo órgão de turismo (art. 10), mas não impõe um modelo de contrato. No campo civil, como profissional liberal, a responsabilidade pessoal do guia é verificada mediante culpa (CDC, art. 14, § 4º).
- Descreva as obrigações do guia: acompanhar, orientar e transmitir informações ao grupo, exatamente como a lei define a profissão.
- Combine o que depende do cliente: informar restrições de saúde, seguir as orientações do guia e cuidar dos próprios pertences.
- Trate os riscos do roteiro: se o atrativo tem grau de dificuldade ou exigência física, registre isso e o aceite do participante.
- Não prometa o que não controla: o contrato não transfere para o guia o que depende de terceiros, como transporte ou estabelecimentos visitados.
Vale aprofundar os limites dessa responsabilidade em cláusula de limitação de responsabilidade e, quando o cliente for agência, em contrato de prestação de serviços entre empresas.
As cláusulas de guia de turismo já estão no gerador
Cadastro no Cadastur, roteiro, data, participantes, honorários separados dos custos repassados e conduta vêm preenchidos no formulário do topo: complete as partes, o valor e as datas e baixe o PDF grátis.
Perguntas frequentes
Guia de turismo pode fechar contrato direto com o turista, sem agência?
Sim. A Portaria MTur 37/2021 (art. 12) admite que o guia exerça a atividade por contrato de prestação de serviço, seja como funcionário de agência ou transportadora cadastrada, seja diretamente com o consumidor final.
O contrato vale se o guia não estiver com o Cadastur em dia?
O cadastro ativo é condição para exercer a atividade (Portaria MTur 37/2021, art. 2º, parágrafo único). Exercer sem cadastro, ou com cadastro vencido, sujeita a penalidades, como advertência por escrito e multa (Lei 11.771/2008, art. 41). O cadastro do guia tem validade de 5 anos e deve ser renovado.
Como cobrar quando o grupo aumenta no dia do passeio?
Não há limite de participantes nem valor de adicional fixado por lei. O caminho é escrever no contrato o valor por pessoa acima do número combinado e o custo de cada participante extra, para que o acréscimo seja cobrado sem discussão.
O guia responde se algo acontece com alguém do grupo durante o roteiro?
Não existe cláusula legal padrão que imponha isso ao guia. A responsabilidade pessoal do profissional liberal é apurada mediante verificação de culpa, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (art. 14, § 4º), e depende sempre das circunstâncias do caso.
Posso receber comissão de lojas para levar o grupo até elas?
Não. A Portaria MTur 37/2021 veda a cobrança de comissão como condição para levar os turistas a estabelecimentos comerciais. O guia deve esclarecer os serviços que prestará e os valores correspondentes.
Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento jurídico. Para contratos de valor alto ou com risco incomum, consulte um advogado.