Um contrato para psicólogo lida com uma informação que nenhum outro contrato de serviço do site precisa tratar: o conteúdo da sessão é dado de saúde, protegido por sigilo profissional e por lei. Além disso, ele organiza o que é específico do atendimento psicológico — sessão ou pacote, duração do encontro e o que acontece quando o paciente falta ou cancela de última hora. O contrato de prestação de serviços comum não cobre nada disso.
O que o contrato de psicólogo precisa ter além do contrato comum?
Quatro cláusulas que não existem num contrato de serviço genérico. Sem elas, o documento fica mudo justamente nos pontos em que atendimento psicológico difere de qualquer outra prestação de serviço:
- Sigilo profissional: o dever de não revelar o que é dito em sessão, previsto no Código de Ética (Resolução CFP nº 010/2005, art. 9º), com as exceções do art. 10.
- Prontuário: o registro do atendimento que o psicólogo mantém e por quanto tempo o guarda — no mínimo 5 anos, pela Resolução CFP nº 01/2009.
- Dado sensível (LGPD): informação de saúde compartilhada em sessão é dado pessoal sensível (art. 11 da Lei 13.709/2018) e exige tratamento restrito, não um uso qualquer.
- Cancelamento e falta de sessão: regra combinada entre as partes para quando o paciente não comparece ou cancela de última hora — não existe lei ou resolução do CFP fixando um prazo de aviso; é política contratual, e cabe às partes decidirem o número de horas.
O restante — partes, valor, prazo, foro — é o mesmo esqueleto de qualquer contrato de prestação de serviços.
Como funciona a cláusula de cancelamento e falta de sessão?
É uma regra contratual, não uma exigência legal. Não há resolução do CFP fixando um prazo mínimo de aviso para cancelar sem cobrança — o número de horas é combinado entre psicólogo e paciente e escrito no contrato. O mesmo vale para a duração da sessão: 50 minutos é convenção comum na prática clínica, não norma do conselho; o contrato pode registrar qualquer duração combinada.
Acrescente estas cláusulas ao contrato de prestação de serviços, depois das de objeto, valor e prazo. Troque o que está entre colchetes.
CLÁUSULA [número] — DO SIGILO PROFISSIONAL
O(A) CONTRATADO(A) observará o dever de sigilo profissional previsto no
Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP nº 010/2005,
art. 9º), não revelando a terceiros informações obtidas no atendimento,
salvo nas hipóteses do art. 10 do mesmo Código ou por determinação legal.
CLÁUSULA [número] — DO PRONTUÁRIO
O(A) CONTRATADO(A) manterá registro psicológico (prontuário) do
atendimento, guardado por no mínimo 5 (cinco) anos, conforme Resolução
CFP nº 01/2009, art. 4º, §1º.
CLÁUSULA [número] — DO TRATAMENTO DE DADOS SENSÍVEIS
Os dados de saúde do(a) CONTRATANTE, incluindo informações compartilhadas
em sessão, são tratados como dado pessoal sensível (Lei 13.709/2018 —
LGPD, art. 11), com acesso restrito ao(à) CONTRATADO(A) e uso exclusivo
para a finalidade do atendimento.
CLÁUSULA [número] — DO CANCELAMENTO E DA FALTA
Cancelamentos ou faltas com aviso inferior a [24 (vinte e quatro) horas]
de antecedência serão cobrados como sessão realizada. Esta é uma política
do(a) CONTRATADO(A), não uma exigência legal, e pode ser ajustada por
acordo entre as partes.
CLÁUSULA [número] — DA ESTRUTURA DO ATENDIMENTO
As sessões terão duração de [50 (cinquenta) minutos] cada, realizadas na
frequência e modalidade descritas no objeto deste contrato.
Psicólogo pode ser MEI? Isso muda o contrato?
Não — o psicólogo não pode ser MEI. O CNAE 8650-0/03 (Atividades de Psicologia e Psicanálise) está na lista de atividades impeditivas para o regime MEI, então o psicólogo precisa atuar como pessoa física autônoma (RPA) ou abrir outro tipo de empresa, conforme o volume de atendimentos.
Isso muda a qualificação das partes no contrato: no campo do(a) CONTRATADO(A), use CPF e, se tiver, também o número de inscrição estadual ou municipal do consultório — não CNPJ de MEI. Para entender as diferenças entre atuar como pessoa física ou com CNPJ, veja contrato de prestação de serviços como pessoa física. Depois de fechar o contrato, o orçamento inicial e o recibo de cada pagamento seguem a mesma lógica de sigilo e dado sensível — veja os modelos de orçamento para psicólogo e de recibo para psicólogo.
As cláusulas de sigilo e cancelamento já estão no gerador
Sigilo profissional, prontuário, tratamento de dado sensível e política de falta de sessão vêm preenchidos no formulário do topo: complete as partes, o valor e as datas e baixe o PDF grátis.
Perguntas frequentes
O psicólogo precisa de contrato escrito com o paciente?
Não existe lei que exija contrato escrito para atendimento psicológico, mas ele é a forma mais clara de registrar sigilo, valor, política de cancelamento e duração do acompanhamento — evitando que esses pontos fiquem só no combinado verbal.
O psicólogo pode cobrar a sessão quando o paciente falta?
Pode, se o contrato prever essa cobrança. Não há resolução do CFP fixando um prazo mínimo de aviso; o psicólogo combina o número de horas de antecedência com o paciente e escreve essa regra no contrato.
O que acontece se o psicólogo quebrar o sigilo sem autorização?
O Código de Ética (Resolução CFP nº 010/2005) trata o sigilo como dever, com quebra permitida só nas situações do art. 10, buscando o menor prejuízo possível. Fora dessas hipóteses, a quebra pode gerar responsabilidade ética e civil.
Por quanto tempo o psicólogo precisa guardar o prontuário do paciente?
No mínimo 5 anos, conforme a Resolução CFP nº 01/2009, art. 4º, §1º, prazo que pode ser maior por determinação legal ou judicial.
Pacote de sessões precisa de contrato diferente do atendimento avulso?
O objeto do contrato muda — de 'uma sessão' para 'um pacote de X sessões por mês', por exemplo —, mas as cláusulas de sigilo, prontuário, LGPD e cancelamento são as mesmas nos dois formatos.
Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento jurídico. Para contratos de valor alto ou com risco incomum, consulte um advogado.