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Contrato · Psicólogo

Contrato para psicólogo: as cláusulas que o modelo genérico não cobre

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Neste artigo

Um contrato para psicólogo lida com uma informação que nenhum outro contrato de serviço do site precisa tratar: o conteúdo da sessão é dado de saúde, protegido por sigilo profissional e por lei. Além disso, ele organiza o que é específico do atendimento psicológico — sessão ou pacote, duração do encontro e o que acontece quando o paciente falta ou cancela de última hora. O contrato de prestação de serviços comum não cobre nada disso.

Em resumo O Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP nº 010/2005), no art. 9º, estabelece o dever de sigilo sobre tudo o que o psicólogo toma conhecimento no atendimento, com quebra possível só nas hipóteses do art. 10. A Resolução CFP nº 01/2009, art. 4º, §1º, fixa prazo mínimo de 5 anos de guarda do prontuário. A LGPD (Lei 13.709/2018), art. 11, classifica dado de saúde como dado pessoal sensível, com tratamento restrito. O contrato precisa prever essas três obrigações, além da política de cancelamento e da estrutura de sessões — itens que o modelo padrão de prestação de serviços não traz.

O que o contrato de psicólogo precisa ter além do contrato comum?

Quatro cláusulas que não existem num contrato de serviço genérico. Sem elas, o documento fica mudo justamente nos pontos em que atendimento psicológico difere de qualquer outra prestação de serviço:

  1. Sigilo profissional: o dever de não revelar o que é dito em sessão, previsto no Código de Ética (Resolução CFP nº 010/2005, art. 9º), com as exceções do art. 10.
  2. Prontuário: o registro do atendimento que o psicólogo mantém e por quanto tempo o guarda — no mínimo 5 anos, pela Resolução CFP nº 01/2009.
  3. Dado sensível (LGPD): informação de saúde compartilhada em sessão é dado pessoal sensível (art. 11 da Lei 13.709/2018) e exige tratamento restrito, não um uso qualquer.
  4. Cancelamento e falta de sessão: regra combinada entre as partes para quando o paciente não comparece ou cancela de última hora — não existe lei ou resolução do CFP fixando um prazo de aviso; é política contratual, e cabe às partes decidirem o número de horas.

O restante — partes, valor, prazo, foro — é o mesmo esqueleto de qualquer contrato de prestação de serviços.

Como funciona a cláusula de cancelamento e falta de sessão?

É uma regra contratual, não uma exigência legal. Não há resolução do CFP fixando um prazo mínimo de aviso para cancelar sem cobrança — o número de horas é combinado entre psicólogo e paciente e escrito no contrato. O mesmo vale para a duração da sessão: 50 minutos é convenção comum na prática clínica, não norma do conselho; o contrato pode registrar qualquer duração combinada.

Acrescente estas cláusulas ao contrato de prestação de serviços, depois das de objeto, valor e prazo. Troque o que está entre colchetes.

CLÁUSULA [número] — DO SIGILO PROFISSIONAL
              O(A) CONTRATADO(A) observará o dever de sigilo profissional previsto no
              Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP nº 010/2005,
              art. 9º), não revelando a terceiros informações obtidas no atendimento,
              salvo nas hipóteses do art. 10 do mesmo Código ou por determinação legal.
              
              CLÁUSULA [número] — DO PRONTUÁRIO
              O(A) CONTRATADO(A) manterá registro psicológico (prontuário) do
              atendimento, guardado por no mínimo 5 (cinco) anos, conforme Resolução
              CFP nº 01/2009, art. 4º, §1º.
              
              CLÁUSULA [número] — DO TRATAMENTO DE DADOS SENSÍVEIS
              Os dados de saúde do(a) CONTRATANTE, incluindo informações compartilhadas
              em sessão, são tratados como dado pessoal sensível (Lei 13.709/2018 —
              LGPD, art. 11), com acesso restrito ao(à) CONTRATADO(A) e uso exclusivo
              para a finalidade do atendimento.
              
              CLÁUSULA [número] — DO CANCELAMENTO E DA FALTA
              Cancelamentos ou faltas com aviso inferior a [24 (vinte e quatro) horas]
              de antecedência serão cobrados como sessão realizada. Esta é uma política
              do(a) CONTRATADO(A), não uma exigência legal, e pode ser ajustada por
              acordo entre as partes.
              
              CLÁUSULA [número] — DA ESTRUTURA DO ATENDIMENTO
              As sessões terão duração de [50 (cinquenta) minutos] cada, realizadas na
              frequência e modalidade descritas no objeto deste contrato.

Psicólogo pode ser MEI? Isso muda o contrato?

Não — o psicólogo não pode ser MEI. O CNAE 8650-0/03 (Atividades de Psicologia e Psicanálise) está na lista de atividades impeditivas para o regime MEI, então o psicólogo precisa atuar como pessoa física autônoma (RPA) ou abrir outro tipo de empresa, conforme o volume de atendimentos.

Isso muda a qualificação das partes no contrato: no campo do(a) CONTRATADO(A), use CPF e, se tiver, também o número de inscrição estadual ou municipal do consultório — não CNPJ de MEI. Para entender as diferenças entre atuar como pessoa física ou com CNPJ, veja contrato de prestação de serviços como pessoa física. Depois de fechar o contrato, o orçamento inicial e o recibo de cada pagamento seguem a mesma lógica de sigilo e dado sensível — veja os modelos de orçamento para psicólogo e de recibo para psicólogo.

As cláusulas de sigilo e cancelamento já estão no gerador

Sigilo profissional, prontuário, tratamento de dado sensível e política de falta de sessão vêm preenchidos no formulário do topo: complete as partes, o valor e as datas e baixe o PDF grátis.

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Perguntas frequentes

O psicólogo precisa de contrato escrito com o paciente?

Não existe lei que exija contrato escrito para atendimento psicológico, mas ele é a forma mais clara de registrar sigilo, valor, política de cancelamento e duração do acompanhamento — evitando que esses pontos fiquem só no combinado verbal.

O psicólogo pode cobrar a sessão quando o paciente falta?

Pode, se o contrato prever essa cobrança. Não há resolução do CFP fixando um prazo mínimo de aviso; o psicólogo combina o número de horas de antecedência com o paciente e escreve essa regra no contrato.

O que acontece se o psicólogo quebrar o sigilo sem autorização?

O Código de Ética (Resolução CFP nº 010/2005) trata o sigilo como dever, com quebra permitida só nas situações do art. 10, buscando o menor prejuízo possível. Fora dessas hipóteses, a quebra pode gerar responsabilidade ética e civil.

Por quanto tempo o psicólogo precisa guardar o prontuário do paciente?

No mínimo 5 anos, conforme a Resolução CFP nº 01/2009, art. 4º, §1º, prazo que pode ser maior por determinação legal ou judicial.

Pacote de sessões precisa de contrato diferente do atendimento avulso?

O objeto do contrato muda — de 'uma sessão' para 'um pacote de X sessões por mês', por exemplo —, mas as cláusulas de sigilo, prontuário, LGPD e cancelamento são as mesmas nos dois formatos.

Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento jurídico. Para contratos de valor alto ou com risco incomum, consulte um advogado.