O contrato para nutricionista resolve três conversas difíceis antes que elas aconteçam: o paciente que falta e quer a consulta de volta, o que não perdeu peso e quer o dinheiro de volta, e o cuidado com os dados de saúde que ficam no prontuário. Vale tanto para o acompanhamento de pacientes quanto para a consultoria prestada a um restaurante ou empresa.
O que o contrato de acompanhamento nutricional precisa ter?
- O pacote: número de consultas e retornos, intervalo entre eles e o prazo de validade do pacote. Pacote sem validade vira crédito eterno.
- Faltas e remarcação: com quanta antecedência o paciente pode desmarcar sem perder a consulta.
- Atendimento online: se as consultas podem ser feitas por vídeo. O CFN, conselho federal da profissão, regula a teleconsulta — confira a regra vigente no seu CRN antes de oferecer.
- Natureza da obrigação: o acompanhamento é obrigação de meio. O resultado depende da adesão do paciente, de condições de saúde e de fatores fora do seu controle.
- Dados de saúde: como o prontuário é guardado, quem acessa e por quanto tempo.
Nutricionista não pode ser MEI, porque é profissão regulamentada de nível superior. Você atende como autônomo, pelo CPF, ou por uma empresa — e identifica o número do CRN no contrato.
Modelo de cláusulas para contrato de nutricionista
CLÁUSULA [número] — DO PACOTE
O pacote contratado compreende 1 (uma) consulta inicial e [número]
retornos, a serem utilizados no prazo de [número] meses a contar da
consulta inicial. Consultas não utilizadas nesse prazo não geram
crédito nem reembolso.
CLÁUSULA [número] — DAS FALTAS
A consulta desmarcada com menos de [24] horas de antecedência, ou a
falta sem aviso, será considerada realizada.
CLÁUSULA [número] — DA NATUREZA DO ATENDIMENTO
O(A) CONTRATADO(A), nutricionista inscrito(a) no CRN-[região] sob o
nº [número], se obriga a prestar o atendimento com técnica e ética
profissional. Os resultados dependem da adesão do(a) paciente e de
fatores individuais, e não são garantidos.
CLÁUSULA [número] — DOS DADOS DE SAÚDE
Os dados de saúde do(a) paciente serão usados exclusivamente para o
atendimento, mantidos em sigilo e guardados com segurança, nos termos
da Lei 13.709/2018.
Dados de saúde são dados pessoais sensíveis (LGPD, art. 5º, II), e só podem ser tratados nas hipóteses do art. 11 — entre elas, a tutela da saúde por profissional da área. O sigilo, além disso, é dever ético da profissão.
Consultoria para empresa: o que muda?
O cliente é o estabelecimento, e o escopo é técnico. Numa consultoria para restaurante, lanchonete ou cozinha industrial, o contrato descreve entregas como cardápio, fichas técnicas, treinamento de manipuladores e o manual de boas práticas e os procedimentos exigidos pela Vigilância Sanitária (RDC 216/2004, da Anvisa). Defina quantas visitas técnicas por mês estão incluídas e deixe claro que a execução diária das boas práticas é do estabelecimento — você orienta, a equipe dele cumpre.
Contratos com empresa costumam ter mais formalidades, como quem assina pela empresa — veja contrato entre empresas.
Pacote, faltas e dados de saúde já vêm no gerador
As cláusulas do atendimento estão no formulário do topo: informe o CRN e o número de retornos e baixe o PDF grátis.
Perguntas frequentes
O nutricionista pode garantir resultado no contrato?
Não deve. O acompanhamento nutricional é obrigação de meio, e a responsabilidade do profissional liberal é apurada mediante culpa (CDC, art. 14, §4º). Prometer um resultado por escrito transforma a obrigação em obrigação de resultado.
Nutricionista pode ser MEI?
Não. A nutrição é profissão regulamentada de nível superior, e essas profissões não estão na lista de atividades do MEI. O nutricionista atende como autônomo ou por meio de uma empresa.
O paciente faltou. Posso cobrar a consulta?
Se o contrato prevê que a falta sem aviso com antecedência conta como consulta realizada, sim. Sem essa cláusula, a cobrança fica sem base.
Como guardar os dados dos pacientes?
Como dados sensíveis: com acesso restrito, senha e cópia de segurança, usados só para o atendimento (LGPD, arts. 5º, II, e 11). Planilha compartilhada e prontuário no celular sem senha são os riscos mais comuns.
Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento jurídico. Para contratos de valor alto ou com risco incomum, consulte um advogado.