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Contrato · Nutricionista

Contrato para nutricionista: pacote de consultas, sigilo e resultado

O formulário já vem com o que é próprio de nutricionistas. Complete com os seus dados, troque o que estiver entre colchetes, confira a prévia e baixe o PDF grátis.

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Neste artigo

O contrato para nutricionista resolve três conversas difíceis antes que elas aconteçam: o paciente que falta e quer a consulta de volta, o que não perdeu peso e quer o dinheiro de volta, e o cuidado com os dados de saúde que ficam no prontuário. Vale tanto para o acompanhamento de pacientes quanto para a consultoria prestada a um restaurante ou empresa.

Em resumo A nutrição é profissão regulamentada (Lei 8.234/1991), e o nutricionista responde como profissional liberal: mediante culpa, não pelo resultado (CDC, art. 14, §4º). O contrato precisa dizer isso, definir o pacote — consultas, retornos, validade, faltas — e tratar os dados de saúde como dados sensíveis, com a proteção que a LGPD exige.

O que o contrato de acompanhamento nutricional precisa ter?

  1. O pacote: número de consultas e retornos, intervalo entre eles e o prazo de validade do pacote. Pacote sem validade vira crédito eterno.
  2. Faltas e remarcação: com quanta antecedência o paciente pode desmarcar sem perder a consulta.
  3. Atendimento online: se as consultas podem ser feitas por vídeo. O CFN, conselho federal da profissão, regula a teleconsulta — confira a regra vigente no seu CRN antes de oferecer.
  4. Natureza da obrigação: o acompanhamento é obrigação de meio. O resultado depende da adesão do paciente, de condições de saúde e de fatores fora do seu controle.
  5. Dados de saúde: como o prontuário é guardado, quem acessa e por quanto tempo.

Nutricionista não pode ser MEI, porque é profissão regulamentada de nível superior. Você atende como autônomo, pelo CPF, ou por uma empresa — e identifica o número do CRN no contrato.

Modelo de cláusulas para contrato de nutricionista

CLÁUSULA [número] — DO PACOTE
              O pacote contratado compreende 1 (uma) consulta inicial e [número]
              retornos, a serem utilizados no prazo de [número] meses a contar da
              consulta inicial. Consultas não utilizadas nesse prazo não geram
              crédito nem reembolso.
              
              CLÁUSULA [número] — DAS FALTAS
              A consulta desmarcada com menos de [24] horas de antecedência, ou a
              falta sem aviso, será considerada realizada.
              
              CLÁUSULA [número] — DA NATUREZA DO ATENDIMENTO
              O(A) CONTRATADO(A), nutricionista inscrito(a) no CRN-[região] sob o
              nº [número], se obriga a prestar o atendimento com técnica e ética
              profissional. Os resultados dependem da adesão do(a) paciente e de
              fatores individuais, e não são garantidos.
              
              CLÁUSULA [número] — DOS DADOS DE SAÚDE
              Os dados de saúde do(a) paciente serão usados exclusivamente para o
              atendimento, mantidos em sigilo e guardados com segurança, nos termos
              da Lei 13.709/2018.

Dados de saúde são dados pessoais sensíveis (LGPD, art. 5º, II), e só podem ser tratados nas hipóteses do art. 11 — entre elas, a tutela da saúde por profissional da área. O sigilo, além disso, é dever ético da profissão.

Consultoria para empresa: o que muda?

O cliente é o estabelecimento, e o escopo é técnico. Numa consultoria para restaurante, lanchonete ou cozinha industrial, o contrato descreve entregas como cardápio, fichas técnicas, treinamento de manipuladores e o manual de boas práticas e os procedimentos exigidos pela Vigilância Sanitária (RDC 216/2004, da Anvisa). Defina quantas visitas técnicas por mês estão incluídas e deixe claro que a execução diária das boas práticas é do estabelecimento — você orienta, a equipe dele cumpre.

Contratos com empresa costumam ter mais formalidades, como quem assina pela empresa — veja contrato entre empresas.

Pacote, faltas e dados de saúde já vêm no gerador

As cláusulas do atendimento estão no formulário do topo: informe o CRN e o número de retornos e baixe o PDF grátis.

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Perguntas frequentes

O nutricionista pode garantir resultado no contrato?

Não deve. O acompanhamento nutricional é obrigação de meio, e a responsabilidade do profissional liberal é apurada mediante culpa (CDC, art. 14, §4º). Prometer um resultado por escrito transforma a obrigação em obrigação de resultado.

Nutricionista pode ser MEI?

Não. A nutrição é profissão regulamentada de nível superior, e essas profissões não estão na lista de atividades do MEI. O nutricionista atende como autônomo ou por meio de uma empresa.

O paciente faltou. Posso cobrar a consulta?

Se o contrato prevê que a falta sem aviso com antecedência conta como consulta realizada, sim. Sem essa cláusula, a cobrança fica sem base.

Como guardar os dados dos pacientes?

Como dados sensíveis: com acesso restrito, senha e cópia de segurança, usados só para o atendimento (LGPD, arts. 5º, II, e 11). Planilha compartilhada e prontuário no celular sem senha são os riscos mais comuns.

Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento jurídico. Para contratos de valor alto ou com risco incomum, consulte um advogado.