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Contrato · Dog

O que não pode faltar no contrato de dog walker e pet sitter

O formulário já vem com o que é próprio de dog walkers e pet sitters. Complete com os seus dados, troque o que estiver entre colchetes, confira a prévia e baixe o PDF grátis.

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Neste artigo

Um contrato para dog walker e pet sitter precisa ir além do texto genérico de prestação de serviços: ele tem que dizer quem responde se o cão fugir, se machucar ou se precisar de um veterinário no meio do passeio, e detalhar quantos passeios ou diárias estão incluídos no valor cobrado. Sem essas cláusulas, tutor e profissional ficam sem resposta justamente nos momentos em que mais precisam de uma.

Em resumo Quem está com o cão durante o passeio ou a hospedagem responde pelos danos causados por ele, salvo prova de culpa do próprio tutor ou de força maior, conforme o art. 936 do Código Civil. Por isso o contrato precisa prever a cláusula de responsabilidade por fuga, acidente ou morte do animal, a exigência de carteira de vacinação atualizada e a autorização prévia do tutor para atendimento veterinário de emergência. O valor cobrado também precisa discriminar o serviço: quantidade de passeios ou diárias no mês, adicional por porte do animal, por número de cães no mesmo passeio e por deslocamento — é o que o art. 40 do Código de Defesa do Consumidor exige de qualquer orçamento prévio.

Quais cláusulas o contrato de dog walker e pet sitter precisa ter?

Três cláusulas que o contrato genérico de prestação de serviços não tem. São elas que resolvem as situações mais delicadas do dia a dia do passeio e da hospedagem:

  1. Responsabilidade pelo animal: durante o passeio ou a diária, quem está com o cão responde por fuga, acidente ou morte do animal, salvo se provar culpa do próprio tutor (coleira solta por decisão dele, por exemplo) ou força maior. É a regra do art. 936 do Código Civil, que recai sobre quem detém o animal no momento do dano.
  2. Vacinação e emergência veterinária: o contrato deve exigir carteira de vacinação atualizada como condição para o início do serviço e trazer a autorização (ou não) do tutor para que o profissional leve o animal a atendimento veterinário de emergência, incluindo quem paga essa consulta. Essa exigência é prática do setor, não uma obrigação prevista em lei — por isso precisa estar escrita no contrato para valer.
  3. Discriminação do serviço cobrado: o valor mensal não pode aparecer fechado, sem explicação. O contrato precisa listar o período, a quantidade de passeios ou diárias de hospedagem incluídos, e os adicionais — por porte do animal, por número de cães no mesmo passeio e por taxa de deslocamento até o endereço do tutor. É a mesma lógica do orçamento prévio discriminado que o art. 40 do CDC exige de qualquer prestador de serviço.

O orçamento aceito pelo tutor costuma virar a base dessa cobrança mensal — veja o modelo em orçamento para dog walker e pet sitter.

Modelo de cláusulas para contrato de dog walker e pet sitter

Acrescente estas cláusulas ao contrato de prestação de serviços, depois das de objeto, valor e prazo. Troque o que está entre colchetes.

CLÁUSULA [número] — DA RESPONSABILIDADE PELO ANIMAL
              Durante o passeio ou a hospedagem, o(a) CONTRATADO(A) responde por fuga,
              acidente ou morte do animal ocorridos sob sua guarda, nos termos do art.
              936 do Código Civil, salvo se comprovada culpa do(a) CONTRATANTE ou força
              maior. O(A) CONTRATADO(A) se compromete a usar coleira, guia e demais
              equipamentos de segurança adequados ao porte e ao temperamento do animal.
              
              CLÁUSULA [número] — DA VACINAÇÃO E DA EMERGÊNCIA VETERINÁRIA
              O(A) CONTRATANTE entregará, antes do início do serviço, a carteira de
              vacinação do animal atualizada. O(A) CONTRATANTE [autoriza / não
              autoriza] o(a) CONTRATADO(A) a levar o animal a atendimento veterinário
              de emergência em caso de necessidade, correndo os custos dessa consulta
              por conta do(a) CONTRATANTE.
              
              CLÁUSULA [número] — DA DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO
              O valor mensal de R$ [valor] refere-se a [quantidade] passeios/diárias
              por semana, no período de [data] a [data], com duração de [tempo]
              minutos por passeio. Adicionais por porte do animal, por número de cães
              no mesmo passeio e por taxa de deslocamento até endereço fora da área
              habitual estão descritos no orçamento aceito pelo(a) CONTRATANTE.
              
              CLÁUSULA [número] — DO CANCELAMENTO DE PASSEIO
              O cancelamento de um passeio ou diária já agendado deve ser comunicado
              com [número] horas de antecedência. Cancelamentos fora desse prazo
              poderão ser cobrados integralmente.

A cláusula de responsabilidade não elimina o cuidado do tutor: se o animal tiver um comportamento de risco conhecido (agressividade, tendência a fugir), vale registrar isso no contrato — é um dos fatores que ajuda a provar culpa do próprio tutor, caso algo aconteça.

Passeio avulso, pacote mensal ou hospedagem: como cobrar no contrato?

A forma de cobrança muda o que o contrato precisa discriminar.

ModalidadeO que o contrato precisa discriminarPor quê
Passeio avulsoData, horário, duração e adicional por porte/número de cãesSem pacote fixo, cada passeio é cobrado isoladamente e precisa de clareza sobre o que está incluído
Pacote mensalQuantidade de passeios na semana, período de vigência e regra de reposição em caso de faltaUm valor fechado sem quantidade não permite ao tutor saber o que está pagando
Hospedagem/diáriaQuantidade de diárias, horário de entrada e saída do animal, e o que está incluso (alimentação, medicação)A diária envolve guarda do animal por período maior, com mais variáveis de custo e responsabilidade

Para quem recebe pelo CPF, vale entender como funciona a retenção quando quem paga é pessoa física — o tema está em RPA, recibo de pagamento a autônomo. E se o pacote for recorrente, mês a mês, veja contrato de prestação de serviços mensal recorrente.

As cláusulas de dog walker já estão no gerador

Responsabilidade pelo animal, vacinação, autorização veterinária e discriminação dos passeios já vêm preenchidos no formulário do topo: complete as partes, o valor e as datas e baixe o PDF grátis.

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Perguntas frequentes

Quem paga o veterinário se o cão se machucar durante o passeio?

Depende do que o contrato definir. Pela regra geral do Código Civil (art. 936), quem está com o animal no momento do dano responde por ele, salvo prova de culpa do próprio tutor ou força maior. Por isso o contrato deve prever quem autoriza o atendimento de emergência e quem paga essa consulta, para não depender só da regra geral.

O dog walker pode levar o cão ao veterinário sem avisar o tutor?

Só se o contrato autorizar isso expressamente para casos de emergência. Sem essa autorização prévia por escrito, o profissional fica numa posição delicada: decidir sozinho pode gerar discussão sobre o custo e sobre a própria decisão médica.

Preciso exigir carteira de vacinação do animal?

Não existe lei que obrigue isso, mas é uma prática recomendada do setor: protege o próprio profissional, os outros cães do mesmo passeio e o ambiente onde o animal ficará hospedado. O jeito de tornar essa exigência válida é colocá-la como condição no contrato.

Como cobrar por mais de um cão no mesmo passeio?

O valor-base do pacote costuma cobrir um animal; passeios com mais de um cão do mesmo tutor ou de tutores diferentes geralmente têm adicional por cão, relacionado ao porte e ao risco de controlar vários animais ao mesmo tempo. O contrato deve discriminar esse adicional, não deixá-lo implícito no valor fechado.

O dog walker precisa de CNPJ ou pode trabalhar só com CPF?

Pode trabalhar como autônomo, recebendo pelo CPF com recibo, ou abrir um MEI. Em junho de 2024 a ocupação de passeador de cães foi oficialmente incluída na Classificação Brasileira de Ocupações pelo Ministério do Trabalho, o que reconhece a atividade — mas não cria exigência de registro profissional específico.

Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento jurídico. Para contratos de valor alto ou com risco incomum, consulte um advogado.