O contrato para arquiteto precisa acompanhar o jeito como um projeto realmente anda: em etapas, cada uma aprovada antes da seguinte, com um número limitado de alterações. E precisa responder a uma pergunta que o cliente raramente faz até dar problema — se o arquiteto responde pela obra ou só pelo projeto.
Como dividir o contrato de arquitetura em etapas?
Uma etapa, uma entrega, uma aprovação, um pagamento. A divisão mais comum em projeto residencial:
- Levantamento e programa de necessidades — medição do imóvel e o que o cliente quer.
- Estudo preliminar — a primeira proposta de partido e layout.
- Anteprojeto — a solução desenvolvida, com as alterações da etapa anterior.
- Projeto legal — os desenhos para aprovação na prefeitura.
- Projeto executivo — o detalhamento que o construtor vai seguir.
O contrato diz quantas rodadas de alteração cabem em cada etapa. Mudar o layout no projeto executivo, depois de o anteprojeto ter sido aprovado, é retrabalho — e precisa ter preço previsto.
Modelo de cláusulas para contrato de arquitetura
CLÁUSULA [número] — DAS ETAPAS E APROVAÇÕES
Os serviços serão prestados nas etapas do Anexo [número]. Cada etapa
será considerada aprovada com a manifestação escrita do(a) CONTRATANTE
ou, na falta dela, em [número] dias úteis após a entrega. Estão
incluídas [número] rodadas de alteração por etapa; alterações em etapa
já aprovada serão orçadas à parte.
CLÁUSULA [número] — DO REGISTRO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
O(A) CONTRATADO(A), arquiteto(a) inscrito(a) no CAU sob o nº [número],
emitirá o RRT correspondente aos serviços deste contrato.
CLÁUSULA [número] — DA APROVAÇÃO NA PREFEITURA
O(A) CONTRATADO(A) elaborará e protocolará o projeto legal. O prazo de
análise e as exigências do órgão público não dependem do(a)
CONTRATADO(A), e as taxas públicas correm por conta do(a) CONTRATANTE.
CLÁUSULA [número] — DA EXECUÇÃO DA OBRA
A execução da obra não integra este contrato. O acompanhamento, se
contratado, será objeto de ajuste próprio, com número de visitas
definido.
O arquiteto responde pela obra?
Depende do que ele assumiu. O Código Civil separa quem projeta de quem executa. Se a obra é feita por terceiros e o arquiteto não assume a direção nem a fiscalização, a responsabilidade dele fica limitada aos defeitos de solidez e segurança do art. 618 ligados ao projeto (art. 622). Se ele acompanha a obra, a responsabilidade cresce junto. Por isso o contrato precisa dizer, com clareza, se o acompanhamento está incluído.
O projeto também é obra protegida pela Lei 9.610/1998 (art. 7º, X). Se o cliente ou o construtor alterar o projeto sem o seu consentimento, você pode repudiar a autoria (art. 26). Uma cláusula que exige a sua concordância para alterações evita a obra construída com o seu nome e o desenho de outro.
Etapas, RRT e prefeitura já vêm no gerador
As cláusulas de arquitetura estão no formulário do topo: informe o imóvel, a área e o CAU e baixe o PDF grátis.
Perguntas frequentes
O RRT precisa estar no contrato?
O RRT é obrigatório para os trabalhos de competência do arquiteto (Lei 12.378/2010, art. 45), com ou sem cláusula. Prever no contrato quem o emite e quem paga a taxa evita discussão.
Arquiteto pode ser MEI?
Não. A arquitetura é profissão regulamentada de nível superior, fora da lista de atividades do MEI. O arquiteto atua como autônomo ou por meio de uma empresa.
O cliente mudou o projeto na obra. E agora?
Se a alteração foi feita sem o seu consentimento, você pode repudiar a autoria do projeto alterado (Lei 9.610/1998, art. 26). Registre por escrito o que mudou e quem decidiu.
Quanto tempo a prefeitura leva para aprovar?
Não depende de você, e o contrato precisa dizer isso. Prometer uma data de aprovação é assumir um risco que está nas mãos do órgão público.
Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento jurídico. Para contratos de valor alto ou com risco incomum, consulte um advogado.