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Contrato · Arquiteto

Contrato para arquiteto: etapas, alterações e responsabilidade pela obra

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Neste artigo

O contrato para arquiteto precisa acompanhar o jeito como um projeto realmente anda: em etapas, cada uma aprovada antes da seguinte, com um número limitado de alterações. E precisa responder a uma pergunta que o cliente raramente faz até dar problema — se o arquiteto responde pela obra ou só pelo projeto.

Em resumo Divida o contrato em etapas com pagamento e aprovação próprios, limite as alterações de cada etapa, preveja o RRT (obrigatório pela Lei 12.378/2010, art. 45) e separe o projeto do acompanhamento de obra. Quem só projeta, sem dirigir nem fiscalizar a obra, responde apenas pelos defeitos de solidez e segurança ligados ao projeto (Código Civil, art. 622).

Como dividir o contrato de arquitetura em etapas?

Uma etapa, uma entrega, uma aprovação, um pagamento. A divisão mais comum em projeto residencial:

  1. Levantamento e programa de necessidades — medição do imóvel e o que o cliente quer.
  2. Estudo preliminar — a primeira proposta de partido e layout.
  3. Anteprojeto — a solução desenvolvida, com as alterações da etapa anterior.
  4. Projeto legal — os desenhos para aprovação na prefeitura.
  5. Projeto executivo — o detalhamento que o construtor vai seguir.

O contrato diz quantas rodadas de alteração cabem em cada etapa. Mudar o layout no projeto executivo, depois de o anteprojeto ter sido aprovado, é retrabalho — e precisa ter preço previsto.

Modelo de cláusulas para contrato de arquitetura

CLÁUSULA [número] — DAS ETAPAS E APROVAÇÕES
              Os serviços serão prestados nas etapas do Anexo [número]. Cada etapa
              será considerada aprovada com a manifestação escrita do(a) CONTRATANTE
              ou, na falta dela, em [número] dias úteis após a entrega. Estão
              incluídas [número] rodadas de alteração por etapa; alterações em etapa
              já aprovada serão orçadas à parte.
              
              CLÁUSULA [número] — DO REGISTRO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
              O(A) CONTRATADO(A), arquiteto(a) inscrito(a) no CAU sob o nº [número],
              emitirá o RRT correspondente aos serviços deste contrato.
              
              CLÁUSULA [número] — DA APROVAÇÃO NA PREFEITURA
              O(A) CONTRATADO(A) elaborará e protocolará o projeto legal. O prazo de
              análise e as exigências do órgão público não dependem do(a)
              CONTRATADO(A), e as taxas públicas correm por conta do(a) CONTRATANTE.
              
              CLÁUSULA [número] — DA EXECUÇÃO DA OBRA
              A execução da obra não integra este contrato. O acompanhamento, se
              contratado, será objeto de ajuste próprio, com número de visitas
              definido.

O arquiteto responde pela obra?

Depende do que ele assumiu. O Código Civil separa quem projeta de quem executa. Se a obra é feita por terceiros e o arquiteto não assume a direção nem a fiscalização, a responsabilidade dele fica limitada aos defeitos de solidez e segurança do art. 618 ligados ao projeto (art. 622). Se ele acompanha a obra, a responsabilidade cresce junto. Por isso o contrato precisa dizer, com clareza, se o acompanhamento está incluído.

O projeto também é obra protegida pela Lei 9.610/1998 (art. 7º, X). Se o cliente ou o construtor alterar o projeto sem o seu consentimento, você pode repudiar a autoria (art. 26). Uma cláusula que exige a sua concordância para alterações evita a obra construída com o seu nome e o desenho de outro.

Etapas, RRT e prefeitura já vêm no gerador

As cláusulas de arquitetura estão no formulário do topo: informe o imóvel, a área e o CAU e baixe o PDF grátis.

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Perguntas frequentes

O RRT precisa estar no contrato?

O RRT é obrigatório para os trabalhos de competência do arquiteto (Lei 12.378/2010, art. 45), com ou sem cláusula. Prever no contrato quem o emite e quem paga a taxa evita discussão.

Arquiteto pode ser MEI?

Não. A arquitetura é profissão regulamentada de nível superior, fora da lista de atividades do MEI. O arquiteto atua como autônomo ou por meio de uma empresa.

O cliente mudou o projeto na obra. E agora?

Se a alteração foi feita sem o seu consentimento, você pode repudiar a autoria do projeto alterado (Lei 9.610/1998, art. 26). Registre por escrito o que mudou e quem decidiu.

Quanto tempo a prefeitura leva para aprovar?

Não depende de você, e o contrato precisa dizer isso. Prometer uma data de aprovação é assumir um risco que está nas mãos do órgão público.

Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento jurídico. Para contratos de valor alto ou com risco incomum, consulte um advogado.