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Contrato · Designer

Contrato para designer: cessão do logo, revisões e arquivos abertos

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Neste artigo

Num contrato para designer, a cláusula que mais pesa não é o preço: é a que diz quando os direitos sobre o logo passam para o cliente. Se ela não existe, o cliente pode registrar a marca antes de pagar o saldo — e o designer fica sem nada para negociar. Depois dela vêm as rodadas de revisão, os arquivos abertos e as licenças de fontes e imagens.

Em resumo O designer é o autor da criação, e a transferência dos direitos patrimoniais — a cessão — só vale por escrito (Lei 9.610/1998, art. 50). Condicione a cessão ao pagamento final, limite as rodadas de revisão, diga se os arquivos abertos estão incluídos e deixe claro que o registro da marca no INPI é responsabilidade do cliente.

Por que a cessão de direitos é a cláusula principal?

Porque é ela que transforma o desenho em propriedade do cliente. Sem cessão escrita, o cliente tem apenas o direito de usar a peça do jeito combinado; para registrar o logo como marca no INPI (Lei 9.279/1996), ele precisa ser o titular. Isso dá ao designer uma ferramenta simples: escrever que a cessão acontece com a quitação.

Na prática, o cliente recebe as provas durante o projeto, aprova, paga o saldo e só então passa a ser dono. Se o saldo não vem, a cessão não aconteceu. Os contratos sobre direito autoral se interpretam de forma restritiva (Lei 9.610/1998, art. 4º): o que não estiver escrito continua com o autor. Mais sobre o tema em de quem é o trabalho do freelancer.

Modelo de cláusulas para contrato de design

CLÁUSULA [número] — DAS PROPOSTAS E REVISÕES
              O(A) CONTRATADO(A) apresentará [número] propostas de conceito. Sobre o
              conceito escolhido, estão incluídas [número] rodadas de ajustes.
              Rodadas adicionais serão cobradas a R$ [valor] cada.
              
              CLÁUSULA [número] — DA CESSÃO DE DIREITOS
              Com a quitação integral do valor deste contrato, o(a) CONTRATADO(A)
              cede ao(à) CONTRATANTE, em caráter definitivo, os direitos patrimoniais
              sobre a arte final aprovada, para uso como [marca / identidade
              visual]. Até a quitação, o(a) CONTRATANTE detém apenas licença de uso
              provisória. As propostas não escolhidas permanecem do(a) CONTRATADO(A).
              
              CLÁUSULA [número] — DOS ARQUIVOS E LICENÇAS
              Serão entregues os arquivos finais em [PDF, PNG e SVG]. Os arquivos
              editáveis de trabalho [estão / não estão] incluídos. Licenças de fontes
              e imagens de terceiros, quando necessárias, são adquiridas em nome e por
              conta do(a) CONTRATANTE.
              
              CLÁUSULA [número] — DO REGISTRO DE MARCA
              A pesquisa de anterioridade e o registro da marca no INPI são de
              responsabilidade do(a) CONTRATANTE. O(A) CONTRATADO(A) não garante a
              concessão do registro.

A cláusula de registro existe porque o INPI pode negar a marca por semelhança com outra já registrada — algo que o designer não controla. Sem ela, a negativa vira cobrança contra você.

Logo, identidade visual ou peças avulsas: o que muda?

ProjetoO que o contrato precisa detalhar
LogoNúmero de conceitos, rodadas, cessão condicionada à quitação e registro no INPI por conta do cliente
Identidade visual completaQuais aplicações entram (cartão, papelaria, redes), se há manual de marca e quantas páginas
Peças avulsas ou mensaisQuantidade de peças por mês, prazo de pedido e de entrega, e o que acontece com as peças não usadas

As cláusulas que servem para qualquer freelancer criativo — aprovação tácita, uso em portfólio — estão em modelo de contrato de freelancer.

Revisões e cessão de direitos já vêm no gerador

As cláusulas de design estão preenchidas no formulário do topo: ajuste conceitos e rodadas, complete as partes e baixe o PDF grátis.

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Perguntas frequentes

O cliente pode registrar o logo antes de pagar?

Se o contrato diz que a cessão só acontece com a quitação, o cliente não é titular dos direitos antes de pagar o saldo. Sem essa cláusula, a situação fica ambígua — e é por isso que ela é a mais importante do contrato de design.

Sou obrigado a entregar os arquivos abertos?

Só se o contrato incluir. Muitos designers cobram os arquivos editáveis à parte, porque eles permitem ao cliente criar novas peças sem o autor. Deixe escrito se estão incluídos.

Quem paga a licença das fontes?

O mais seguro é o cliente comprar a licença em nome dele, porque é ele quem vai usar a fonte. Fontes gratuitas para uso pessoal nem sempre podem ser usadas em marca comercial — confira a licença.

Posso mostrar o logo no meu portfólio?

Mesmo depois da cessão, o designer continua autor e pode ser identificado como tal. Mas, para evitar atrito, escreva no contrato que o trabalho pode aparecer no portfólio depois de lançado.

Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento jurídico. Para contratos de valor alto ou com risco incomum, consulte um advogado.