Um orçamento para guia de turismo que traz só “passeio — R$ 500” não separa o que é honorário seu do que é gasto do grupo nem comprova o que foi combinado com o turista. A Portaria MTur 37/2021 exige que o guia esclareça aos turistas os serviços que prestará e os valores correspondentes. Detalhar roteiro, data, número de participantes e custos repassados é o que evita discussão no dia do passeio e ainda serve de comprovação perante operadoras e órgãos de turismo.
O que um orçamento de guia de turismo precisa discriminar?
O orçamento do guia precisa deixar claro o que está incluído e o que o cliente paga à parte. A Portaria MTur 37/2021 exige que o guia esclareça os serviços e os valores correspondentes, e o Código de Defesa do Consumidor (art. 40) manda discriminar mão de obra, materiais ou equipamentos, condições de pagamento e datas. Na prática, cada linha abaixo evita um tipo de dúvida:
- Roteiro e duração: trajeto, horário de início e de término e o que será visitado.
- Data e participantes: o dia do passeio e o número de pessoas atendidas — é o que comprova o serviço perante operadoras e órgãos de turismo.
- Honorários do guia: o valor do seu acompanhamento, em linha própria.
- Custos repassados: ingressos, transporte e refeições, quando cobrados à parte, cada um na sua linha.
- Condições de pagamento: sinal, parcelas e forma (Pix ou transferência).
- Validade: até quando o valor proposto continua de pé.
Para grupo fechado, é comum o guia cobrar por período — meia-diária ou diária — e definir um valor por pessoa que passar do número combinado. Nenhum desses números está fixado em lei: são prática de mercado, que muda com a cidade, a temporada e o atrativo. O importante é que a regra esteja escrita antes do passeio.
Exemplo de orçamento para um passeio guiado
Um exemplo com as linhas separadas. Os valores entre colchetes são ilustrativos — troque pelos seus.
ORÇAMENTO — PASSEIO GUIADO
Cliente: [nome] Data: [data] Validade: 10 dias
Honorários do guia — acompanhamento de [número] horas ....... R$ [valor]
Participantes: até [número] pessoas
Adicional por pessoa acima do contratado .................... R$ [valor] por pessoa
Custos repassados (à parte, mediante comprovação):
Ingressos ................................................... R$ [valor]
Transporte .................................................. R$ [valor]
TOTAL DE HONORÁRIOS ......................................... R$ [valor]
Roteiro: [trajeto e pontos visitados]
Não inclui: refeições, ingressos e transporte, salvo o que estiver discriminado acima.
Pagamento: [percentual]% na reserva da data; saldo em [prazo e forma].A versão pronta desse documento está em modelo de orçamento para guia de turismo — basta trocar os dados do grupo.
Como separar honorários do guia e custos repassados?
Em duas contas: o que é seu e o que é gasto do grupo. Não há norma que imponha um rateio pronto, mas o CDC (art. 40) exige discriminar mão de obra, materiais e equipamentos, e o §3º desse artigo diz que o consumidor não responde por ônus de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio. Por isso, tudo que for de terceiro e puder variar precisa aparecer com antecedência.
| Item | Como lançar | Por quê |
|---|---|---|
| Honorários do guia | Valor do acompanhamento, por período ou por grupo | É a sua mão de obra e não se mistura com gasto de terceiro |
| Ingressos e atrações | Custo repassado, com o valor por pessoa | Pode mudar de preço; o cliente precisa saber antes (CDC, art. 40, §3º) |
| Transporte e traslado | Custo repassado ou item contratado à parte | Depende do veículo e da distância, não do seu tempo |
| Refeições | Definir se estão inclusas ou por conta do cliente | Evita a dúvida no meio do roteiro |
| Adicional por pessoa extra | Valor por participante acima do número combinado | Sem essa linha, o acréscimo vira prejuízo na hora |
Se você é MEI, a ocupação de guia de turismo independente corresponde ao CNAE 7912-1/00. E há uma linha que nunca entra como receita: a Portaria MTur 37/2021 veda cobrar comissão como condição para levar o turista a estabelecimentos comerciais. O passo a passo para montar as contas está em como fazer um orçamento de serviço.
Por quanto tempo vale o orçamento e como cobrar o sinal?
O orçamento vale o que estiver escrito nele — e o padrão legal é dez dias. Salvo estipulação em contrário, o valor orçado vale por dez dias contados do recebimento pelo consumidor (CDC, art. 40, §1º). Uma vez aprovado, obriga os dois lados e só muda por livre negociação (§2º) — o que pesa no turismo, porque ingresso e transporte podem ter reajuste entre a proposta e a viagem.
- Defina a validade: dez dias é o padrão; roteiros com ingressos de preço variável podem ter prazo menor, desde que escrito.
- Peça autorização expressa: executar o passeio sem orçamento prévio e sem o aceite do consumidor é prática vedada (CDC, art. 39, VI).
- Reserve a data com sinal: combine o percentual e registre que o dia só fica bloqueado após o pagamento.
- Confirme a forma de pagamento: Pix, transferência ou parcelamento, com o prazo de cada parcela.
Se você recebe de pessoa física, o valor entra no seu Imposto de Renda mensal pelo Carnê-Leão, pago até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. Detalhe a validade como ensina prazo de validade de um orçamento; depois do sim, o orçamento aprovado vira a base do contrato para guia de turismo, e a quitação, do recibo para guia de turismo.
Monte o orçamento do seu passeio
Roteiro, número de participantes, custos repassados e validade já vêm descritos no gerador; ajuste o que é seu e baixe o PDF grátis.
Perguntas frequentes
Quanto tempo vale um orçamento de guia de turismo?
O prazo que estiver escrito nele. Sem prazo definido, o orçamento feito para consumidor vale por dez dias a partir do recebimento (Código de Defesa do Consumidor, art. 40, §1º). Como ingresso e transporte podem mudar de preço, um roteiro com custos variáveis pode ter validade menor — desde que você deixe isso claro.
Preciso separar ingressos e transporte dos meus honorários?
Não existe norma que imponha essa separação pelo nome, mas o CDC (art. 40) manda discriminar mão de obra, materiais e equipamentos, e o §3º diz que o consumidor não responde por ônus de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio. Lançar cada custo em linha própria é o que impede a cobrança inesperada e protege o guia.
Posso cobrar por diária e por pessoa extra?
Pode, mas nenhum valor de diária nem limite de participantes está fixado em lei. É prática de mercado, que varia conforme a cidade, a temporada e o atrativo. O que não pode faltar é a regra escrita antes do passeio: valor do período, número de pessoas incluídas e quanto custa cada participante a mais.
O guia precisa ter o Cadastur em dia para fechar o orçamento?
Sim. O cadastro no Cadastur é condição para exercer a atividade (Portaria MTur 37/2021, art. 2º, parágrafo único), e exercer sem cadastro ou com cadastro vencido sujeita a penalidades, como advertência por escrito e multa (Lei 11.771/2008, art. 41). O cadastro do guia é válido por cinco anos e precisa ser renovado.
Como o valor que recebo entra no Imposto de Renda?
O guia de turismo autônomo que recebe de pessoa física ou do exterior apura o Imposto de Renda mensal pelo Carnê-Leão, pago até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. Guardar os orçamentos aprovados e os recibos ajuda a comprovar cada entrada.
Os valores dos exemplos são ilustrativos, para mostrar a estrutura do orçamento — não são tabela de preços da profissão. Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica ou contábil.