Um contrato para técnico de ar-condicionado não se resolve com o modelo genérico de prestação de serviços: além de partes, valor e prazo, ele precisa dizer se o serviço se amarra ao PMOC, quem responde tecnicamente pelo sistema, o que é mão de obra e o que é material, e como ficam os itens que só aparecem na hora da instalação. São essas cláusulas — e não o preço — que evitam a discussão depois que o equipamento está na parede.
O que o contrato de técnico de ar-condicionado precisa ter além do básico?
Quatro pontos próprios da profissão. O contrato de prestação de serviços comum cobre partes, valor, prazo e foro. No ar-condicionado, ele fica mudo justamente onde a conversa costuma azedar depois:
- PMOC, quando a lei exigir: em edifício de uso público e coletivo, o serviço se amarra ao Plano de Manutenção, Operação e Controle. O contrato deve dizer quem elabora, quem executa e quem guarda os registros de cada manutenção.
- Responsabilidade técnica: em sistemas acima de 60.000 BTU/h (5 TR) há exigência de responsável técnico habilitado. O documento próprio do técnico industrial é o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), ligado ao CFT/CRT — não confunda com a ART, do CREA, nem com o RRT, do CAU.
- Mão de obra separada do material: instalação e manutenção envolvem tubulação de cobre, cabo de comando, mangueira de dreno, suportes, carga de gás refrigerante e ponto elétrico dedicado. O contrato precisa dizer o que está incluso e o que será orçado à parte.
- Comprovante do serviço: o registro da instalação e das manutenções vira o histórico do equipamento — útil para o cliente e para você, que demonstra o que foi feito e quando.
Antes de escrever as cláusulas específicas, vale ver como o contrato de prestação de serviços passo a passo organiza as cláusulas gerais; as do ar-condicionado entram logo depois delas.
Quando o PMOC e o responsável técnico entram no contrato?
Sempre que o imóvel for de uso público e coletivo com ambiente climatizado artificialmente. A Lei 13.589/2018 (art. 1º) obriga esses edifícios a dispor do PMOC, e o parágrafo único do mesmo artigo manda seguir a Resolução ANVISA nº 9/2003 e as normas técnicas da ABNT. O plano deve ser implantado no prazo máximo de 180 dias, e o descumprimento configura infração sanitária, com as penalidades da Lei nº 6.437/1977 (Portaria GM/MS nº 3.523/1998, art. 9º).
O responsável técnico entra acima de 5 TR. O art. 6º da Portaria GM/MS nº 3.523/1998 exige responsável técnico habilitado para sistemas com capacidade acima de 5 TR (15.000 kcal/h = 60.000 BTU/h). Técnicos em Refrigeração e Ar-Condicionado, Mecânica e Eletromecânica estão habilitados a planejar e executar o PMOC pela Resolução CFT nº 68/2019, e a atuação compartilhada com outras profissões regulamentadas é objeto de Termo de Responsabilidade Técnica (Lei 13.639/2018, art. 16). A taxa do TRT tem teto legal de R$ 50,00, atualizável pelo INPC (art. 18).
Atenção ao alcance da regra: a obrigação do PMOC está escrita para edifícios de uso público e coletivo. Para residência unifamiliar, essa exigência não consta na mesma lei, então confirme com a vigilância sanitária do seu município o que se aplica ao caso. E lembre que a profissão de Técnico Industrial de nível médio é regulada pela Lei nº 5.524/1968, cujo art. 3º a reserva a quem concluiu curso técnico industrial reconhecido.
Modelo de cláusulas para contrato de manutenção de ar-condicionado
Acrescente estas cláusulas ao contrato de prestação de serviços, depois das de objeto, valor e prazo. Troque o que está entre colchetes.
CLÁUSULA [número] — DO OBJETO E DO PMOC
O(A) CONTRATADO(A) prestará manutenção preventiva no sistema de
ar-condicionado de [capacidade em BTU/h] instalado em [endereço].
Quando o imóvel for de uso público e coletivo, o serviço seguirá o
PMOC exigido pela Lei 13.589/2018 e pelos parâmetros da Resolução
ANVISA nº 9/2003 e das normas da ABNT, cabendo ao(à) CONTRATADO(A)
entregar o registro de cada manutenção ao(à) CONTRATANTE.
CLÁUSULA [número] — DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Para sistemas com capacidade acima de 5 TR (60.000 BTU/h), o(a)
CONTRATANTE manterá responsável técnico habilitado, nos termos do
art. 6º da Portaria GM/MS nº 3.523/1998. O(A) CONTRATADO(A)
registrará o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) junto ao
CFT/CRT quando for o caso, nos termos da Lei 13.639/2018.
CLÁUSULA [número] — DA MÃO DE OBRA E DO MATERIAL
O valor deste contrato refere-se à mão de obra. Tubulação de cobre,
cabo de comando, mangueira de dreno, suportes, carga de gás
refrigerante, ponto elétrico dedicado e pré-instalação somente
integram o serviço se estiverem discriminados no orçamento; o que
não estiver será orçado à parte e dependerá de autorização prévia
do(a) CONTRATANTE.
CLÁUSULA [número] — DO ORÇAMENTO PRÉVIO E DOS ADICIONAIS
Qualquer serviço não previsto depende de orçamento prévio por
escrito e de autorização expressa do(a) CONTRATANTE, conforme os
arts. 40 e 39, VI, do Código de Defesa do Consumidor. O(A)
CONTRATANTE não responde por ônus de terceiros não previstos no
orçamento.
CLÁUSULA [número] — DA GARANTIA E DAS PEÇAS DE REPOSIÇÃO
O(A) CONTRATADO(A) responde pelos serviços que executar. Nas
reparações, as peças de reposição serão originais ou manterão as
especificações técnicas do fabricante, salvo autorização em
contrário do(a) CONTRATANTE, conforme o art. 21 do Código de Defesa
do Consumidor. A garantia do fabricante do equipamento segue as
condições próprias dele.
CLÁUSULA [número] — DO ACESSO AO LOCAL
O(A) CONTRATANTE garantirá acesso seguro ao local, ponto de energia
e as condições necessárias à execução do serviço. Andaime, rapel,
furo em concreto e outras necessidades de acesso serão combinados
previamente e orçados à parte.
CLÁUSULA [número] — DO COMPROVANTE DOS SERVIÇOS
Ao final de cada atendimento, o(a) CONTRATADO(A) fornecerá
comprovante do serviço prestado e, quando houver, cópia do TRT e do
registro do PMOC, que ficam à disposição do(a) CONTRATANTE.
O mesmo cuidado com as linhas de orçamento para técnico de ar-condicionado evita que material e mão de obra se misturem. Se o serviço for pontual, dá para formalizar a autorização com um termo de aceite de orçamento.
Como separar mão de obra e material no orçamento do ar-condicionado?
Em linhas separadas, dizendo o que está incluso e o que não está. O Código de Defesa do Consumidor exige que o orçamento prévio discrimine o valor da mão de obra, dos materiais e equipamentos, as condições de pagamento e as datas de início e término dos serviços (art. 40). Salvo estipulação em contrário, o valor orçado tem validade de dez dias contados do recebimento pelo consumidor (art. 40, § 1º) — por isso data e validade precisam constar no documento.
Não existe tabela oficial que fixe o preço desses itens: o que muda de obra para obra é justamente o que o orçamento precisa deixar claro.
| Grupo | Exemplos de item | O que o orçamento deve dizer |
|---|---|---|
| Mão de obra | Instalação, higienização, carga de gás, visita de manutenção | Se é cobrada por visita, por equipamento ou incluída na mensalidade |
| Material e equipamento | Tubulação de cobre por metro, cabo de comando, mangueira de dreno, suportes, gás refrigerante | Se está incluso ou se corre por conta e medida à parte do(a) CONTRATANTE |
| Infraestrutura | Ponto elétrico dedicado, pré-instalação, furo em concreto | Quem executa e se o custo entra no valor ou é adicional |
| Acesso | Andaime, rapel | Se está embutido na visita ou cobrado como adicional |
Executar serviço sem orçamento prévio e autorização expressa do consumidor é prática vedada (art. 39, VI), e o consumidor não responde por ônus de terceiros não previstos no orçamento (art. 40, § 3º). Se você é MEI no CNAE 4322-3/02, lembre que a emissão de nota fiscal é dispensada para consumidor pessoa física, mas obrigatória quando o destinatário é inscrito no CNPJ.
O contrato de ar-condicionado já vem com as cláusulas próprias
PMOC, responsabilidade técnica e TRT, separação de mão de obra e material, orçamento prévio e acesso ao local já vêm preenchidos no formulário do topo. Complete as partes, a capacidade em BTU/h e as datas e baixe o PDF grátis.
Perguntas frequentes
O contrato de ar-condicionado precisa citar o PMOC?
Depende do imóvel. A Lei 13.589/2018 obriga o PMOC em edifícios de uso público e coletivo com ambiente climatizado artificialmente. Para residência unifamiliar, essa exigência não consta na mesma lei, então confirme com a vigilância sanitária local. Mesmo sem PMOC, o contrato pode descrever as manutenções e o que será registrado.
Quem assina a responsabilidade técnica do sistema de climatização?
Acima de 5 TR (60.000 BTU/h), o responsável pelo sistema deve manter um responsável técnico habilitado, conforme o art. 6º da Portaria GM/MS nº 3.523/1998. Técnicos em Refrigeração e Ar-Condicionado podem planejar e executar o PMOC pela Resolução CFT nº 68/2019 e registram o Termo de Responsabilidade Técnica no CFT/CRT quando o trabalho é compartilhado com outras profissões.
Tubulação, cabo e gás entram no valor da mão de obra?
Só se o contrato e o orçamento disserem. O Código de Defesa do Consumidor exige orçamento prévio discriminando mão de obra, materiais e equipamentos (art. 40). Itens como tubulação de cobre, cabo de comando, mangueira de dreno, suportes, carga de gás refrigerante, ponto elétrico dedicado e pré-instalação devem aparecer como inclusos ou como adicionais sujeitos a autorização.
O orçamento tem prazo de validade?
Sim. Salvo estipulação em contrário, o valor orçado tem validade de dez dias contados do recebimento pelo consumidor (Código de Defesa do Consumidor, art. 40, § 1º). Coloque a data de emissão e a validade no próprio documento para não ficar dúvida depois.
Posso ampliar o serviço depois de fechado, sem novo orçamento?
Não. Executar serviço sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor é prática vedada (art. 39, VI), e o consumidor não responde por ônus ou acréscimos de terceiros não previstos no orçamento prévio (art. 40, § 3º). O que mudar de escopo — mais um equipamento, revisão de tubulação, acesso por andaime — pede orçamento novo.
Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento jurídico. Para contratos de valor alto ou com risco incomum, consulte um advogado.