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Contratos

Como fazer um contrato: do primeiro parágrafo à assinatura

Neste artigo

Como fazer um contrato que vale? Você precisa de três coisas que a lei pede (Código Civil, art. 104) e de uma ordem de cláusulas que responda a cada pergunta que pode virar briga depois. Não precisa de cartório nem de linguagem difícil, e na maioria dos casos nem de advogado (quando ele é obrigatório). Este guia vale para qualquer acordo — serviço, venda, empréstimo de um bem — e mostra, com exemplo, desde a primeira linha do texto até a assinatura.

Em resumo Escolha o tipo de contrato, qualifique as partes, descreva o objeto, o preço e o prazo, diga o que acontece se alguém descumprir e assine. A lei só exige forma especial em poucos casos (como a venda de imóvel acima de 30 salários mínimos, que precisa de escritura — art. 108); no resto, vale o que está escrito e assinado.

O que um contrato precisa ter para valer?

Partes capazes, objeto lícito e forma permitida pela lei — é o que diz o art. 104 do Código Civil. Na prática:

  • Partes capazes: maiores de 18 anos ou emancipados (entre 16 e 18, só com a assistência dos pais) e, no caso de empresa, representada por quem tem poder para assinar por ela.
  • Objeto lícito, possível e determinado: o que está sendo contratado precisa ser legal e descrito de forma que dê para saber o que é. "Serviços diversos" não é determinado.
  • Forma prescrita ou não proibida: a regra é a liberdade de forma (art. 107). As exceções são poucas e estão na lei — escritura pública para imóvel de valor alto (art. 108), fiança sempre por escrito (art. 819).

Acima dessas três exigências estão duas regras que valem para todo contrato: as partes devem agir com boa-fé na negociação e na execução (art. 422), e a liberdade de contratar tem limite na função social do contrato (art. 421). É por isso que uma cláusula absurdamente desequilibrada pode ser derrubada mesmo assinada.

Qual tipo de contrato você precisa?

O tipo define quais regras da lei completam o que você esqueceu de escrever. Se o contrato é de prestação de serviços, valem os arts. 593 a 609 do Código Civil; se é locação de imóvel, a Lei do Inquilinato. Chamar pelo nome errado não anula o contrato, mas complica a leitura de quem for julgar.

O que você vai combinarTipo de contratoOnde está na lei
Fazer um trabalho para alguém, sem vínculo de empregoPrestação de serviçosCódigo Civil, arts. 593–609
Executar uma obra com resultado definido (reforma, construção)EmpreitadaCódigo Civil, arts. 610–626
Vender um bemCompra e vendaCódigo Civil, arts. 481–532
Alugar um imóvel urbanoLocaçãoLei 8.245/1991
Emprestar um bem de graçaComodatoCódigo Civil, arts. 579–585
Autorizar alguém a agir em seu nomeMandato (procuração)Código Civil, arts. 653–692
Proteger informação que você vai revelarConfidencialidade (NDA)Contrato atípico, art. 425 do Código Civil

O art. 425 permite contratos que não estão descritos na lei, os chamados atípicos — como o de confidencialidade. Eles valem desde que respeitem as regras gerais. Se o seu caso é trabalho autônomo, a diferença entre serviço e empreitada está em prestação de serviços x empreitada. E se há horário fixo, chefe e salário, não é contrato civil: é emprego, e o contrato de serviço não muda isso — veja prestação de serviços x CLT.

Como iniciar um contrato?

Com o título e a qualificação completa das partes. O primeiro parágrafo diz quem está contratando quem. Pessoa física se identifica por nome, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF e endereço; empresa, por razão social, CNPJ, sede e o nome de quem assina por ela. Depois vem uma frase que diz que tipo de contrato é e abre as cláusulas. Um começo típico:

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Pelo presente instrumento particular, de um lado MARIANA COSTA LIMA,
brasileira, solteira, designer, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00,
residente na Rua das Acácias, 120, Belo Horizonte/MG, doravante
denominada CONTRATADA, e de outro lado PADARIA BOM GRÃO LTDA., inscrita
no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede na Av. Central, 45, Belo
Horizonte/MG, neste ato representada por seu sócio JOÃO PEREIRA,
doravante denominada CONTRATANTE, têm entre si justo e contratado o
seguinte:

As expressões "doravante denominada" servem para você não repetir o nome inteiro em cada cláusula: dali em diante, basta escrever "a CONTRATADA". E "neste ato representada" resolve um problema real: se quem assina pela empresa não tem poderes para isso, o contrato pode não obrigar a empresa. Mais sobre esse ponto em contrato entre empresas.

Passo a passo para fazer um contrato

Depois da abertura, cada cláusula responde a uma pergunta. Se o contrato responde a todas, não sobra espaço para "mas eu achei que".

  1. Escolha o tipo de contrato e dê a ele esse nome no título (tabela acima).
  2. Qualifique as partes com os dados completos, como no exemplo.
  3. Descreva o objeto: o que será entregue, feito ou transferido, com quantidade e formato. Diga também o que não está incluído.
  4. Defina o preço e o pagamento: valor em número e por extenso, forma (Pix, boleto, parcelas) e datas.
  5. Fixe o prazo: data de início, de término ou a condição que encerra o contrato. No contrato de serviço, o limite é de quatro anos (art. 598).
  6. Liste as obrigações de cada lado, inclusive as do cliente — fornecer material, aprovar etapas, pagar em dia.
  7. Diga o que acontece no descumprimento: multa, juros, como encerrar antes do prazo e com quanto de aviso.
  8. Escolha o foro: a comarca onde uma eventual ação será proposta.
  9. Feche com local, data e assinaturas — das partes e, se quiser força de cobrança direta, de duas testemunhas.

Para o contrato de prestação de serviços, que é o mais usado por autônomo e MEI, cada um desses passos está detalhado, com a cláusula escrita, no guia passo a passo do contrato de prestação de serviços.

Como escrever as cláusulas sem erro?

Escreva para um estranho entender, e evite as três cláusulas que a lei derruba. Juridiquês não dá validade a nada: "o cliente paga em até 5 dias depois da entrega" vale tanto quanto "o adimplemento dar-se-á no quinquídio subsequente", e é muito mais difícil de discutir. O que a lei derruba são outras coisas:

  • Condição que depende só da vontade de um lado. "O pagamento será feito quando o CONTRATANTE julgar conveniente" é ilícito: o art. 122 proíbe sujeitar o negócio ao "puro arbítrio de uma das partes".
  • Multa maior que o próprio contrato. A cláusula penal não pode passar do valor da obrigação principal (art. 412), e o juiz reduz a multa excessiva (art. 413).
  • Renúncia antecipada em contrato de adesão. Se o contrato é padrão e a outra parte só assina, é nula a cláusula em que ela renuncia de antemão a um direito próprio daquele negócio (art. 424). E, havendo ambiguidade, a interpretação favorece quem aderiu (art. 423).

Um teste que funciona: para cada cláusula, pergunte "e se não acontecer?". Se o contrato diz quando o cliente paga, mas não diz o que acontece se ele atrasar, falta uma linha — a de multa por atraso.

Se você usou IA para redigir alguma cláusula, confira com atenção redobrada: ela costuma inventar artigo de lei e trazer termos do direito de outro país. As checagens estão em documento feito por IA tem validade jurídica?

Como assinar e guardar o contrato?

No papel, em uma via para cada parte, com rubrica em todas as páginas. No digital, com uma assinatura eletrônica: entre particulares, vale qualquer meio que as partes aceitem (MP 2.200-2/2001, art. 10, §2º), e a Lei 14.063/2020 dá nome aos três níveis — simples, avançada e qualificada. Uma plataforma que registra quem assinou e quando costuma bastar. O passo a passo está em como assinar contrato digitalmente.

Cartório e reconhecimento de firma não são obrigatórios: servem só como prova extra da assinatura. Testemunhas também são opcionais, mas com duas delas o contrato vira título executivo (CPC, art. 784, III), o que acelera muito uma cobrança. Guarde o contrato pelo menos até o fim do prazo de prescrição do que ele garante — em quanto tempo guardar contrato e recibo estão os prazos.

Contrato verbal ou por WhatsApp vale?

Vale, na maioria dos casos — o problema é provar. Pela liberdade de forma do art. 107, um acordo falado ou fechado por mensagem é um contrato. Mas, se o cliente negar o valor ou o prazo, é a sua palavra contra a dele. O contrato escrito existe menos para criar a obrigação e mais para provar o que foi combinado. Detalhes em contrato verbal vale? e contrato por WhatsApp tem validade?

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Perguntas frequentes

Como fazer um contrato simples?

Simples não é incompleto: um contrato de uma página pode ter as partes, o objeto, o preço, o prazo, a rescisão e o foro, que é o que protege. Corte a linguagem difícil, não as cláusulas. O modelo de contrato de prestação de serviços grátis mostra essa versão enxuta, pronta para copiar.

Posso escrever um contrato à mão?

Pode. A lei não exige que o contrato seja digitado, e um texto escrito à mão e assinado pelas partes vale. O cuidado é com a letra legível e com as rasuras — em contrato em branco para preencher está como corrigir um erro sem enfraquecer o documento.

O que não pode ter em um contrato?

Objeto ilegal, condição que deixa tudo à vontade de uma das partes (art. 122 do Código Civil), multa maior que o valor do contrato (art. 412) e, em contrato de adesão, renúncia antecipada a direito da parte que só assina (art. 424). Essas cláusulas são derrubadas mesmo que assinadas.

Por quanto tempo um contrato de prestação de serviços pode durar?

No máximo quatro anos, pelo art. 598 do Código Civil. Passado esse prazo, o contrato termina, mesmo que o trabalho não tenha acabado. Se a relação continua, faça um novo contrato.

Contrato vale sem a assinatura de uma das partes?

Pode valer, se houver outra prova de que a pessoa aceitou — um e-mail de aprovação, o pagamento da primeira parcela, o início do trabalho. Mas a assinatura é a prova mais forte e evita a discussão. Sem ela, é você quem precisa provar o aceite.

Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento jurídico. Para casos específicos ou de maior valor, consulte um advogado de sua confiança.