Um contrato para DJ precisa resolver três pontos que o contrato de prestação de serviços comum não toca: quem paga o ECAD pela execução pública das músicas, o que entra no repertório — e se há exclusividade de palco — e o que acontece se o equipamento falhar no meio da festa. Sem essas cláusulas, a discussão sobre quem paga o quê só aparece depois que a música já parou.
Quem paga o ECAD: o DJ ou quem contratou o evento?
Em geral, é quem contrata o evento — a casa de festas, o casal do casamento, a empresa — quem deve pagar o ECAD, não o DJ. O Superior Tribunal de Justiça decidiu isso no REsp 1.306.907-SP, julgado pela 4ª Turma: a execução pública de música em festa depende de autorização prévia do titular dos direitos autorais (Lei 9.610/1998), e esse dever é de quem organiza e lucra com o evento — não do profissional contratado para tocar.
Na prática, isso não dispensa o DJ de cuidado: se o contrato for omisso, o espaço ou o cliente pode tentar repassar a conta para quem está no palco. Por isso vale escrever, com letras, quem recolhe o ECAD daquele evento específico — e, se for o DJ quem vai pagar (comum em buffets e casas de festa que já incluem isso no pacote), o valor deve estar discriminado à parte no orçamento, como exige o Código de Defesa do Consumidor (art. 40).
Quando é o DJ quem paga, o valor do ECAD deve aparecer separado no orçamento para DJ, nunca escondido dentro do cachê.
Quais cláusulas de repertório, exclusividade e falha técnica proteger no contrato?
Quatro cláusulas resolvem os pontos que mais geram atrito num evento com DJ. Acrescente-as ao contrato de prestação de serviços, depois das cláusulas de objeto, valor e prazo:
- ECAD: quem recolhe os direitos autorais da execução pública — e que o DJ não responde por isso se não for o responsável definido.
- Repertório: quais gêneros e estilos tocam, se o cliente pode enviar lista de pedidos e até quando pode alterá-la.
- Exclusividade: se o DJ é o único responsável pelo som do evento ou vai dividir o palco com outro profissional.
- Falha técnica: o que acontece se o equipamento falhar — se há abatimento, equipamento reserva ou desconto proporcional.
CLÁUSULA [número] — DO ECAD
Os direitos autorais devidos ao ECAD pela execução pública das músicas
no evento são de responsabilidade do(a) CONTRATANTE, que deverá
providenciar o recolhimento antes da data do evento. O(A) CONTRATADO(A)
não responde por cobranças do ECAD relativas a este evento.
CLÁUSULA [número] — DO REPERTÓRIO
O repertório será definido em conjunto entre as partes até [número]
dias antes do evento, podendo incluir uma lista de músicas sugeridas
pelo(a) CONTRATANTE. Pedidos feitos durante o evento serão atendidos a
critério do(a) CONTRATADO(A), conforme o andamento da pista.
CLÁUSULA [número] — DA EXCLUSIVIDADE
O(A) CONTRATADO(A) será o(a) único(a) responsável pela sonorização do
evento durante o período contratado, salvo acordo expresso em
contrário entre as partes.
CLÁUSULA [número] — DA FALHA TÉCNICA DO EQUIPAMENTO
Em caso de falha do equipamento de som ou iluminação de propriedade
do(a) CONTRATADO(A) que interrompa o evento por mais de [tempo], será
concedido abatimento proporcional ao tempo de interrupção, calculado
sobre o valor total do contrato.
A cláusula de falha técnica não tem previsão legal específica — é prática do mercado para deixar claro, antes do evento, quem assume o risco se o som parar. Ajuste o tempo de tolerância e o percentual de abatimento ao seu equipamento e ao seguro que você tiver, se tiver algum.
Casa de festas, casamento ou formatura: o que muda no contrato de DJ?
O tipo de evento muda qual cláusula do contrato pesa mais.
| Evento | Cláusula que mais importa | Por quê |
|---|---|---|
| Casa de festas / buffet | ECAD | O local já tem um ECAD genérico ou exige que o contratante do evento específico resolva à parte |
| Casamento | Repertório e exclusividade | Os noivos costumam ter lista de pedidos e esperam que só o DJ contratado toque, sem revezamento com banda |
| Formatura / festa corporativa | Falha técnica e hora extra | Evento maior, com cronograma apertado — atraso ou falha afeta a formatura inteira, não só a pista |
Para a estrutura de cobrança por hora, hora extra e deslocamento de equipamento, veja o orçamento para DJ. Para a regra do sinal e da quitação no dia do evento, veja o recibo para DJ. E para o contrato de evento sem as cláusulas específicas de som, o guia geral está em contrato de prestação de serviços para eventos.
As cláusulas de ECAD, repertório e falha técnica já estão no gerador
O formulário do topo já vem com as cláusulas de ECAD, repertório, exclusividade, falha técnica e sinal preenchidas: complete as partes, a data do evento e o valor, e baixe o PDF grátis.
Perguntas frequentes
O DJ precisa pagar o ECAD do próprio bolso?
Não necessariamente. O STJ decidiu que esse pagamento é responsabilidade de quem contrata o evento, não do músico ou DJ (REsp 1.306.907-SP). Mas, se o contrato for omisso, convém deixar escrito quem paga, para não haver dúvida depois.
Posso ser MEI como DJ?
Sim. O CNAE 9001-9/06, de atividades de sonorização e de iluminação, está entre os permitidos para MEI. Houve uma proposta em 2020 para retirar essa atividade da lista, mas ela foi revogada antes de entrar em vigor — hoje o CNAE de DJ continua disponível.
O que entra na cláusula de exclusividade de um contrato de DJ?
Normalmente, que o DJ contratado é o único responsável pela sonorização durante o período do evento, sem revezamento com outro profissional ou banda, salvo acordo diferente combinado antes.
Existe uma lei que regulamenta a profissão de DJ?
Ainda não. Há um projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados sobre a regulamentação da profissão, mas ele depende do Senado para virar lei — hoje não existe conselho de classe nem regulamentação federal específica.
Se o som falhar no meio do evento, o cliente pode pedir desconto?
Depende do que o contrato prevê — não há lei específica sobre isso. É prática comum incluir uma cláusula de abatimento proporcional ao tempo de interrupção, para que as duas partes saibam o que esperar antes do problema acontecer.
Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento jurídico. Para contratos de valor alto ou com risco incomum, consulte um advogado.