DocsPronto
Menu
Gerar documento
Contrato · DJ

O contrato de DJ que resolve ECAD, repertório e equipamento antes do evento

O formulário já vem com o que é próprio de DJs. Complete com os seus dados, troque o que estiver entre colchetes, confira a prévia e baixe o PDF grátis.

Baixe grátis em PDF (utilizável, só com um selo no rodapé), ou baixe em Word editável e sem o selo (via Pix) para ajustar o texto do jeito que precisar.

Neste artigo

Um contrato para DJ precisa resolver três pontos que o contrato de prestação de serviços comum não toca: quem paga o ECAD pela execução pública das músicas, o que entra no repertório — e se há exclusividade de palco — e o que acontece se o equipamento falhar no meio da festa. Sem essas cláusulas, a discussão sobre quem paga o quê só aparece depois que a música já parou.

Em resumo A execução pública de música em evento pago depende de autorização prévia do titular dos direitos autorais, nos termos da Lei 9.610/1998 — é essa exigência que sustenta a cobrança do ECAD. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu, no REsp 1.306.907-SP, que esse pagamento é responsabilidade de quem contrata o evento, não do DJ, e por isso o contrato deve deixar escrito quem recolhe o ECAD daquele evento. O orçamento prévio segue o Código de Defesa do Consumidor (art. 40): depois de aprovado pelo cliente, vira obrigatório para as duas partes, sem custos extras não previstos. E o sinal pago na reserva da data funciona como arras, nos termos do Código Civil (arts. 417 a 420): se o cliente desiste, o DJ pode reter o valor.

Quem paga o ECAD: o DJ ou quem contratou o evento?

Em geral, é quem contrata o evento — a casa de festas, o casal do casamento, a empresa — quem deve pagar o ECAD, não o DJ. O Superior Tribunal de Justiça decidiu isso no REsp 1.306.907-SP, julgado pela 4ª Turma: a execução pública de música em festa depende de autorização prévia do titular dos direitos autorais (Lei 9.610/1998), e esse dever é de quem organiza e lucra com o evento — não do profissional contratado para tocar.

Na prática, isso não dispensa o DJ de cuidado: se o contrato for omisso, o espaço ou o cliente pode tentar repassar a conta para quem está no palco. Por isso vale escrever, com letras, quem recolhe o ECAD daquele evento específico — e, se for o DJ quem vai pagar (comum em buffets e casas de festa que já incluem isso no pacote), o valor deve estar discriminado à parte no orçamento, como exige o Código de Defesa do Consumidor (art. 40).

Quando é o DJ quem paga, o valor do ECAD deve aparecer separado no orçamento para DJ, nunca escondido dentro do cachê.

Quais cláusulas de repertório, exclusividade e falha técnica proteger no contrato?

Quatro cláusulas resolvem os pontos que mais geram atrito num evento com DJ. Acrescente-as ao contrato de prestação de serviços, depois das cláusulas de objeto, valor e prazo:

  1. ECAD: quem recolhe os direitos autorais da execução pública — e que o DJ não responde por isso se não for o responsável definido.
  2. Repertório: quais gêneros e estilos tocam, se o cliente pode enviar lista de pedidos e até quando pode alterá-la.
  3. Exclusividade: se o DJ é o único responsável pelo som do evento ou vai dividir o palco com outro profissional.
  4. Falha técnica: o que acontece se o equipamento falhar — se há abatimento, equipamento reserva ou desconto proporcional.
CLÁUSULA [número] — DO ECAD
              Os direitos autorais devidos ao ECAD pela execução pública das músicas
              no evento são de responsabilidade do(a) CONTRATANTE, que deverá
              providenciar o recolhimento antes da data do evento. O(A) CONTRATADO(A)
              não responde por cobranças do ECAD relativas a este evento.
              
              CLÁUSULA [número] — DO REPERTÓRIO
              O repertório será definido em conjunto entre as partes até [número]
              dias antes do evento, podendo incluir uma lista de músicas sugeridas
              pelo(a) CONTRATANTE. Pedidos feitos durante o evento serão atendidos a
              critério do(a) CONTRATADO(A), conforme o andamento da pista.
              
              CLÁUSULA [número] — DA EXCLUSIVIDADE
              O(A) CONTRATADO(A) será o(a) único(a) responsável pela sonorização do
              evento durante o período contratado, salvo acordo expresso em
              contrário entre as partes.
              
              CLÁUSULA [número] — DA FALHA TÉCNICA DO EQUIPAMENTO
              Em caso de falha do equipamento de som ou iluminação de propriedade
              do(a) CONTRATADO(A) que interrompa o evento por mais de [tempo], será
              concedido abatimento proporcional ao tempo de interrupção, calculado
              sobre o valor total do contrato.

A cláusula de falha técnica não tem previsão legal específica — é prática do mercado para deixar claro, antes do evento, quem assume o risco se o som parar. Ajuste o tempo de tolerância e o percentual de abatimento ao seu equipamento e ao seguro que você tiver, se tiver algum.

Casa de festas, casamento ou formatura: o que muda no contrato de DJ?

O tipo de evento muda qual cláusula do contrato pesa mais.

EventoCláusula que mais importaPor quê
Casa de festas / buffetECADO local já tem um ECAD genérico ou exige que o contratante do evento específico resolva à parte
CasamentoRepertório e exclusividadeOs noivos costumam ter lista de pedidos e esperam que só o DJ contratado toque, sem revezamento com banda
Formatura / festa corporativaFalha técnica e hora extraEvento maior, com cronograma apertado — atraso ou falha afeta a formatura inteira, não só a pista

Para a estrutura de cobrança por hora, hora extra e deslocamento de equipamento, veja o orçamento para DJ. Para a regra do sinal e da quitação no dia do evento, veja o recibo para DJ. E para o contrato de evento sem as cláusulas específicas de som, o guia geral está em contrato de prestação de serviços para eventos.

As cláusulas de ECAD, repertório e falha técnica já estão no gerador

O formulário do topo já vem com as cláusulas de ECAD, repertório, exclusividade, falha técnica e sinal preenchidas: complete as partes, a data do evento e o valor, e baixe o PDF grátis.

Preencher meu contrato

Perguntas frequentes

O DJ precisa pagar o ECAD do próprio bolso?

Não necessariamente. O STJ decidiu que esse pagamento é responsabilidade de quem contrata o evento, não do músico ou DJ (REsp 1.306.907-SP). Mas, se o contrato for omisso, convém deixar escrito quem paga, para não haver dúvida depois.

Posso ser MEI como DJ?

Sim. O CNAE 9001-9/06, de atividades de sonorização e de iluminação, está entre os permitidos para MEI. Houve uma proposta em 2020 para retirar essa atividade da lista, mas ela foi revogada antes de entrar em vigor — hoje o CNAE de DJ continua disponível.

O que entra na cláusula de exclusividade de um contrato de DJ?

Normalmente, que o DJ contratado é o único responsável pela sonorização durante o período do evento, sem revezamento com outro profissional ou banda, salvo acordo diferente combinado antes.

Existe uma lei que regulamenta a profissão de DJ?

Ainda não. Há um projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados sobre a regulamentação da profissão, mas ele depende do Senado para virar lei — hoje não existe conselho de classe nem regulamentação federal específica.

Se o som falhar no meio do evento, o cliente pode pedir desconto?

Depende do que o contrato prevê — não há lei específica sobre isso. É prática comum incluir uma cláusula de abatimento proporcional ao tempo de interrupção, para que as duas partes saibam o que esperar antes do problema acontecer.

Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento jurídico. Para contratos de valor alto ou com risco incomum, consulte um advogado.