O contrato para social media é quase sempre recorrente: o trabalho se renova todo mês, e com ele as mesmas dúvidas — quantos posts estão incluídos, quem aprova a pauta, quem paga o anúncio, o que acontece com as senhas quando o contrato acaba. Um contrato genérico de prestação de serviços não responde a nenhuma delas.
O que o contrato de social media precisa ter além do básico?
- O pacote em números: quantos posts, stories e vídeos por mês, em quais redes, e se inclui responder comentários e mensagens — e em que horário.
- Aprovação do calendário: até quando o cliente aprova a pauta do mês e o que acontece se ele não responder. Sem essa regra, o atraso do cliente vira atraso seu.
- Anúncios: a verba de mídia é paga pelo cliente direto à plataforma, com o cartão dele; a sua remuneração pela gestão é separada.
- Acessos: você recebe acesso como administrador ou parceiro, nunca a propriedade da conta, e devolve tudo no fim do contrato.
- Resultado: o contrato é de meio. Você se obriga a executar o trabalho com técnica, não a garantir seguidores, alcance ou vendas.
- Encerramento: aviso prévio, pagamento proporcional e o que acontece com o conteúdo já agendado.
Modelo de cláusulas para contrato de social media
CLÁUSULA [número] — DO PACOTE MENSAL
Estão incluídos, por mês: [número] publicações no feed, [número]
sequências de stories e [número] vídeos curtos, nas redes [Instagram,
TikTok]. Publicações adicionais serão cobradas a R$ [valor] cada.
CLÁUSULA [número] — DA APROVAÇÃO
O calendário do mês será enviado até o dia [dia] do mês anterior. Não
havendo manifestação do(a) CONTRATANTE em [número] dias úteis, o
calendário será considerado aprovado.
CLÁUSULA [número] — DOS ANÚNCIOS
A verba de mídia paga é contratada e paga diretamente pelo(a)
CONTRATANTE às plataformas e não integra a remuneração deste contrato.
A gestão das campanhas é remunerada conforme a cláusula [número].
CLÁUSULA [número] — DOS ACESSOS
O(A) CONTRATADO(A) atuará nas contas do(a) CONTRATANTE com perfil de
acesso concedido por ele, e as contas permanecem de sua propriedade.
Ao término do contrato, o(a) CONTRATADO(A) removerá seus acessos em
até [número] dias.
CLÁUSULA [número] — DA NATUREZA DAS OBRIGAÇÕES
O(A) CONTRATADO(A) se obriga a executar os serviços com técnica e
diligência, sem garantia de número de seguidores, alcance ou vendas.
Contrato mensal: como encerrar sem briga?
Com aviso prévio escrito e regra para o conteúdo já produzido. Quando o contrato não tem prazo e o pagamento é mensal, o Código Civil (art. 599, parágrafo único) exige aviso de pelo menos oito dias para encerrar. É pouco para quem já planejou o mês seguinte: 30 dias é o mais comum no mercado. Combine também se o conteúdo criado e ainda não publicado é entregue ao cliente e se o mês do aviso é pago integralmente.
Contratos recorrentes têm cuidados próprios, como reajuste anual — veja contrato de prestação de serviços mensal e reajuste de contrato.
O pacote e a aprovação já vêm no gerador
Aprovação do calendário, anúncios, acessos e a regra de resultado estão no formulário do topo; preencha os números do pacote e baixe o PDF grátis.
Perguntas frequentes
Social media pode garantir número de seguidores?
Não deve. O trabalho depende do algoritmo, do produto e do mercado do cliente; por isso o contrato é de meio — você se obriga a executar com técnica, não a um resultado. Prometer número por escrito vira obrigação de resultado.
Quem paga os anúncios: eu ou o cliente?
O cliente, direto à plataforma e com o cartão dele. Se a verba passar pela sua conta, ela se mistura com os seus honorários e pode acabar somada ao seu faturamento.
Qual o aviso prévio para encerrar um contrato mensal?
Sem prazo determinado e com pagamento mensal, o mínimo do Código Civil é de oito dias (art. 599, parágrafo único). O contrato pode prever mais — 30 dias é o mais comum.
O que fazer com as senhas no fim do contrato?
O ideal é nem ter as senhas: o cliente concede acesso pelo gerenciador da plataforma e o retira no fim. Se você recebeu senha, devolva e peça que ele a troque, registrando isso por escrito.
Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento jurídico. Para contratos de valor alto ou com risco incomum, consulte um advogado.