Um contrato para personal organizer precisa ir além do contrato de prestação de serviços genérico, porque esse profissional entra na casa ou na empresa do cliente e manuseia pertences que não são dele. Sem cláusulas específicas sobre perda, dano e descarte de itens, qualquer discussão sobre uma peça quebrada ou uma caixa doada por engano fica sem apoio contratual. Este modelo também separa visita técnica, mão de obra e materiais de organização, para evitar cobrança surpresa depois do serviço pronto.
O que o contrato de personal organizer precisa ter além do básico?
Quatro cláusulas que o contrato genérico de prestação de serviços não tem. Como a personal organizer entra na casa ou na empresa do cliente e lida com os pertences dele, o contrato precisa prever:
- Responsabilidade por perda, dano ou extravio: o que acontece se um objeto for quebrado, perdido ou extraviado durante a organização — e qual é o limite dessa responsabilidade.
- Autorização para descarte e doação: por escrito, item por item ou por categoria, para que a organizer não decida por conta própria o que sai de casa.
- Visita técnica separada: o diagnóstico do espaço, feito antes de orçar o serviço, costuma ser cobrado à parte — e isso precisa estar escrito, não subentendido.
- Mão de obra x materiais: se caixas, etiquetas e organizadores entram na conta, e quem antecipa esse custo antes de cobrar de volta.
Sem essas quatro cláusulas, o contrato de prestação de serviços comum continua valendo, mas fica mudo justamente nos pontos em que personal organizer e cliente mais discordam depois do serviço pronto. Veja também o orçamento para personal organizer, que detalha como separar visita técnica, mão de obra e materiais antes de fechar o contrato.
Modelo de cláusulas para contrato de personal organizer
Acrescente estas cláusulas ao contrato de prestação de serviços, depois das cláusulas de objeto, valor e prazo. Troque o que estiver entre colchetes.
CLÁUSULA [número] — DA VISITA TÉCNICA
A visita técnica para diagnóstico do espaço é cobrada separadamente, no
valor de R$ [valor], e seu custo não se inclui no valor dos serviços de
organização descritos na cláusula 1ª.
CLÁUSULA [número] — DA RESPONSABILIDADE POR PERDA, DANO OU EXTRAVIO
O(A) CONTRATADO(A) responde pela guarda e conservação dos pertences do(a)
CONTRATANTE durante a execução do serviço, nos termos do contrato de
depósito (Código Civil, arts. 627 a 642), com o mesmo cuidado e diligência
que teria com bens próprios, salvo caso de força maior comprovado.
CLÁUSULA [número] — DA AUTORIZAÇÃO PARA DESCARTE E DOAÇÃO
O(A) CONTRATANTE autoriza, por escrito, o(a) CONTRATADO(A) a descartar ou
doar os itens relacionados em lista anexa, assinada por ambas as partes
antes do início da organização. Itens não relacionados na lista não
poderão ser descartados ou doados sem nova autorização expressa.
CLÁUSULA [número] — DOS MATERIAIS DE ORGANIZAÇÃO
Caixas, etiquetas, organizadores e demais materiais comprados em nome
do(a) CONTRATANTE serão discriminados em recibo próprio, separadamente do
valor da mão de obra.A cláusula de responsabilidade usa a lógica do depósito do Código Civil: quem guarda a coisa de outra pessoa responde por ela com o mesmo cuidado que teria com algo seu (art. 629) e só se livra de indenizar provando força maior (art. 642). Já a autorização de descarte evita a prática que o próprio Código de Defesa do Consumidor considera abusiva: executar serviço — inclusive descarte — sem autorização expressa do cliente (art. 39).
Visita técnica, m² ou por cômodo: como entra no orçamento e no contrato?
A visita técnica e a forma de cobrar (por m², por cômodo ou por hora) ficam no orçamento, não no contrato. O contrato só precisa registrar o que foi fechado depois da visita.
- A visita técnica é o diagnóstico do espaço antes de fechar o preço: o que precisa ser organizado, quanto tempo deve levar, se há estrutura (armários, prateleiras) para comprar.
- Depois da visita, é comum orçar por m² organizado, por cômodo ou por diária — a forma varia de organizer para organizer, então o contrato deve dizer qual critério foi usado, não deixar implícito.
- O Código de Defesa do Consumidor (art. 40) exige que esse orçamento, qualquer que seja o critério, discrimine mão de obra, materiais e datas de início e término antes do serviço começar.
| Etapa | O que define | Onde registrar |
|---|---|---|
| Visita técnica | Diagnóstico do espaço e estimativa de tempo | Orçamento, como item cobrado à parte |
| Fechamento do serviço | Critério de preço (m², cômodo, diária) e escopo | Orçamento aprovado, depois descrito no contrato |
| Execução | Organização, descarte e doação dos itens autorizados | Contrato, com a lista de itens anexa |
Para montar esse orçamento com as etapas separadas, veja o que colocar num orçamento de serviço. E se o escopo mudar depois que a organizer já está dentro de casa, formalize por aditivo: como alterar um contrato.
As cláusulas de responsabilidade e descarte já estão no gerador
Visita técnica, responsabilidade por pertences, autorização de descarte e materiais de organização vêm preenchidos no formulário do topo: complete as partes, o valor e as datas e baixe o PDF grátis.
Perguntas frequentes
A personal organizer responde se quebrar ou perder algo do cliente?
Sim. Enquanto guarda ou manuseia pertences do cliente, a organizer responde por eles com o mesmo cuidado que teria com bens próprios, como no contrato de depósito do Código Civil (art. 629). Ela só deixa de responder se provar força maior (art. 642) — não basta alegar.
Preciso de autorização por escrito para doar ou descartar itens do cliente?
Sim. Fazer descarte ou doação sem autorização expressa do cliente é prática que o Código de Defesa do Consumidor considera abusiva (art. 39). O caminho seguro é uma lista de itens, assinada pelas duas partes antes do início do serviço.
A visita técnica entra no valor do serviço ou é cobrada separada?
Varia de organizer para organizer, mas é comum cobrar a visita separadamente, como diagnóstico antes de fechar o preço. O que importa é que o orçamento diga isso claramente, porque o CDC (art. 40) exige orçamento prévio discriminado.
Personal organizer precisa de registro em algum conselho profissional?
Não há, até hoje, lei nem conselho de classe que regulamente a profissão. Desde 2022 ela está reconhecida na Classificação Brasileira de Ocupações, código 375130, mas isso é um registro de ocupação, não uma exigência de formação ou licença para atuar.
Posso cobrar por m² em vez de por hora?
Pode. Não existe uma tabela oficial de preço por m², por cômodo ou por hora para personal organizer — cada profissional define seu critério. O que a lei exige é que, qualquer que seja o critério escolhido, ele apareça discriminado no orçamento antes do serviço começar (CDC, art. 40).
Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento jurídico. Para contratos de valor alto ou com risco incomum, consulte um advogado.