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Contrato · Advogado

Contrato para advogado: honorários de êxito, sigilo e o que muda em relação a outras profissões

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Neste artigo

Um contrato para advogado não é um contrato de prestação de serviços qualquer: ele precisa prever honorários contratuais, honorários de êxito e, quando cabe, honorários de sucumbência, além de uma cláusula de sigilo que não é opcional, como em outras profissões, mas um dever inerente ao exercício da advocacia. Este modelo já nasce com essas cláusulas e com a ressalva de que a advocacia autônoma não pode ser exercida como MEI.

Em resumo O contrato de honorários advocatícios é regido pelo Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994), cujo art. 22 garante ao advogado o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência. Quando o contrato prevê honorários de êxito (quota litis), o Código de Ética e Disciplina da OAB, em seu art. 50, exige que esse valor, somado à sucumbência eventualmente recebida, não supere a vantagem econômica obtida pelo cliente. O sigilo sobre tudo o que o advogado sabe em razão da causa é dever profissional, inerente à advocacia, e não uma cláusula opcional como em outros contratos de serviço. E como a advocacia é profissão regulamentada, o contrato é sempre firmado com o advogado como pessoa física inscrita na OAB, nunca com CNPJ de MEI.

Quais cláusulas o contrato de advogado precisa ter além do modelo padrão?

Três pontos que não aparecem em contrato de outras profissões: a combinação de honorários, o sigilo obrigatório e a vedação ao MEI. Um contrato de serviço genérico trata o pagamento como um valor só; o contrato de advogado costuma combinar três tipos de honorário, cada um com uma regra diferente:

Tipo de honorárioQuem pagaBase
Honorários contratuaisCliente (CONTRATANTE)Livremente combinados no contrato (Lei 8.906/1994, art. 22)
Honorários de êxito (quota litis)Cliente, só se houver resultado favorávelLimitados pela soma com a sucumbência (Código de Ética e Disciplina da OAB, art. 50)
Honorários de sucumbênciaParte perdedora, fixados pelo juizPertencem ao advogado, não ao cliente (Lei 8.906/1994, art. 22)

O sigilo, por sua vez, não depende de uma cláusula de confidencialidade para existir — é dever inerente ao exercício da advocacia, imposto pelo Código de Ética e Disciplina da OAB. E como a advocacia exige diploma de Direito e inscrição ativa na OAB, ela não está entre as ocupações permitidas ao MEI: o contrato é sempre entre o cliente e o advogado como pessoa física.

Como funciona a cláusula de honorários de êxito (quota litis)?

É a cláusula que condiciona parte do pagamento ao resultado da causa. Na quota litis, o advogado recebe um percentual sobre o proveito econômico obtido pelo cliente, além ou no lugar dos honorários contratuais fixos. O Código de Ética e Disciplina da OAB, no art. 50, impõe um limite: os honorários de êxito, somados aos de sucumbência que o advogado eventualmente receba, não podem superar a vantagem econômica que o cliente obteve com a causa.

Os percentuais praticados variam por área do direito, pela complexidade da causa e pela seccional da OAB — por isso, antes de fechar o número, confira a tabela de honorários da sua seccional como referência, em vez de copiar um percentual de outro contrato. O importante para o contrato é deixar escrito: o percentual, sobre o que ele incide (valor da causa, valor recebido, valor do acordo) e o momento do pagamento — normalmente depois do trânsito em julgado ou do recebimento do valor pelo cliente.

Modelo de cláusulas para contrato de honorários advocatícios

Acrescente estas cláusulas ao contrato de prestação de serviços, depois das de objeto, valor e prazo. Troque o que está entre colchetes.

CLÁUSULA [número] — DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS E DE ÊXITO
              Além dos honorários contratuais previstos nesta cláusula, o(a)
              CONTRATADO(A) fará jus a honorários de êxito de [percentual]% sobre o
              proveito econômico obtido na causa. Os honorários de êxito, somados
              aos honorários de sucumbência eventualmente recebidos, não poderão
              superar a vantagem econômica auferida pelo(a) CONTRATANTE (Código de
              Ética e Disciplina da OAB, art. 50).
              
              CLÁUSULA [número] — DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA
              Os honorários de sucumbência fixados judicialmente pertencem ao(à)
              CONTRATADO(A), nos termos do art. 22 da Lei 8.906/1994, e não se
              confundem com os honorários contratuais pagos pelo(a) CONTRATANTE.
              
              CLÁUSULA [número] — DO SIGILO PROFISSIONAL
              O(A) CONTRATADO(A) guardará sigilo sobre todos os fatos, documentos e
              informações a que tiver acesso em razão deste contrato. O sigilo é
              dever inerente ao exercício da advocacia, imposto pelo Código de
              Ética e Disciplina da OAB, e permanece mesmo após o término deste
              contrato.
              
              CLÁUSULA [número] — DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
              O(A) CONTRATADO(A) manterá o(a) CONTRATANTE informado(a) sobre o
              andamento da causa e emitirá recibo de cada valor recebido, com
              referência ao processo ou à causa a que se destina.

Depois de fechar o contrato, cada pagamento — sinal, parcela ou honorário de êxito — pode ser documentado com um recibo para advogado, que serve de prova para a prestação de contas ao cliente.

As cláusulas de honorários e sigilo já estão no gerador

Honorários contratuais, honorários de êxito, sigilo profissional e prestação de contas vêm preenchidos no formulário do topo: complete as partes, o percentual e o prazo e baixe o PDF grátis.

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Perguntas frequentes

Advogado pode abrir MEI para prestar serviços jurídicos?

Não. A advocacia é profissão regulamentada, exige diploma de Direito e inscrição ativa na OAB, e os serviços advocatícios não estão entre as ocupações permitidas ao Microempreendedor Individual. O contrato é firmado com o advogado como pessoa física.

O que são honorários de êxito e existe um limite para eles?

São honorários condicionados ao resultado da causa, também chamados de quota litis. O Código de Ética e Disciplina da OAB estabelece que, somados aos honorários de sucumbência, eles não podem superar a vantagem econômica obtida pelo cliente.

O sigilo profissional do advogado pode ser retirado por cláusula do contrato?

Não. O sigilo é direito e dever inerente ao exercício da advocacia, e não uma cláusula de confidencialidade opcional como em outros contratos de serviço. O contrato pode reforçar esse dever, mas não pode afastá-lo.

Os honorários de sucumbência pertencem ao cliente ou ao advogado?

Pertencem ao advogado. O art. 22 da Lei 8.906/1994 garante ao advogado inscrito na OAB o direito aos honorários fixados por sucumbência, que são distintos dos honorários contratuais pagos diretamente pelo cliente.

O recibo de honorários precisa citar o número da OAB e o processo?

Não é uma exigência escrita em lei, mas é uma prática recomendada: citar a inscrição na OAB e o processo ou a causa facilita a prestação de contas ao cliente e evita dúvida sobre a que pagamento o recibo se refere.

Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento jurídico. Para contratos de valor alto ou com risco incomum, consulte um advogado.