Um contrato para intérprete de Libras não é o documento de qualquer prestador de serviço: ele precisa dizer se a interpretação será simultânea ou consecutiva, quantas horas dura o trabalho, quantos profissionais entram no revezamento e como a carga horária será comprovada. São esses pontos, e não só o valor, que definem a qualidade da interpretação e evitam discussão depois do evento. Nesta página você encontra as cláusulas próprias da profissão e o modelo pronto para preencher.
O que o contrato de intérprete de Libras precisa ter além do básico?
Quatro cláusulas são próprias da interpretação de Libras. Sem elas, o documento fica igual ao de qualquer prestador de serviço e não resolve o que muda no seu trabalho:
- Modalidade: dizer se a interpretação será simultânea ou consecutiva, porque a preparação e o esforço são diferentes, e a Lei nº 12.319/2010 (art. 2º) trata as duas como competências do profissional.
- Jornada e revezamento: a lei fixa 6 (seis) horas diárias ou 30 (trinta) horas semanais e exige revezamento entre, no mínimo, 2 (dois) profissionais em trabalho superior a 1 (uma) hora (art. 8º-A).
- Evento e carga horária: nome, local, data, horário e número de horas, para o contratante usar o documento na prestação de contas a órgãos públicos e empresas.
- Honorários e equipe: se a cobrança é por hora ou por diária, o que está incluído (deslocamento, material, segundo intérprete) e como fica um evento curto.
Modelo de cláusulas para contrato de intérprete de Libras
Acrescente estas cláusulas ao contrato de prestação de serviços, depois das de objeto, valor e prazo. Troque o que está entre colchetes.
CLÁUSULA [número] — DO OBJETO E DA MODALIDADE
O(A) CONTRATADO(A) prestará serviços de tradução e interpretação entre Libras e Língua Portuguesa, na modalidade [simultânea / consecutiva], nos termos da Lei nº 12.319/2010, para [evento], em [local], no dia [data].
CLÁUSULA [número] — DA JORNADA E DO REVEZAMENTO
A carga horária será de [número] horas, respeitada a jornada de 6 (seis) horas diárias ou 30 (trinta) horas semanais. O trabalho superior a 1 (uma) hora será realizado em regime de revezamento, com, no mínimo, 2 (dois) profissionais, com troca a cada [20 a 30] minutos.
CLÁUSULA [número] — DO CONTEÚDO TÉCNICO
O(A) CONTRATANTE informará previamente o tema e o grau de tecnicidade (jurídico, médico, técnico) e enviará material de apoio, roteiro ou glossário, quando houver, com antecedência de [número] dias.
CLÁUSULA [número] — DOS HONORÁRIOS E DA EQUIPE
Pelos serviços, o(a) CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A) o valor de R$ [valor] por [hora / diária], [incluído / não incluído] o deslocamento, com valor mínimo de R$ [valor] para eventos curtos e adicional de [percentual]% para conteúdo técnico.
CLÁUSULA [número] — DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O(A) CONTRATADO(A) poderá emitir relatório com a modalidade, o local e a carga horária executada, para fins de prestação de contas do(a) CONTRATANTE a órgãos públicos ou empresas.
CLÁUSULA [número] — DA CONFIDENCIALIDADE
O(A) CONTRATADO(A) manterá sigilo sobre o conteúdo interpretado e sobre as informações a que tiver acesso, salvo [exceções acordadas].
O R$ [valor] do modelo é ilustrativo: quem define o preço é você. Em contrato com consumidor, lembre que o Código de Defesa do Consumidor exige orçamento prévio discriminando mão de obra, condições de pagamento e datas (art. 40) e que o valor orçado vale dez dias, salvo estipulação em contrário (§ 1º). Veja como montar isso em orçamento para intérprete de Libras.
Como funciona o revezamento em eventos com mais de uma hora?
A lei obriga revezamento quando o trabalho passa de 1 (uma) hora. O art. 8º-A da Lei nº 12.319/2010, incluído pela Lei nº 14.704/2023, determina que o trabalho de tradução e interpretação superior a 1 (uma) hora seja feito em regime de revezamento, com, no mínimo, 2 (dois) profissionais. A recomendação da categoria é trocar quem interpreta a cada 20 a 30 minutos; há orientação setorial citando trocas a cada 15 ou 20 minutos.
| Duração do trabalho | Equipe | O que o contrato deve prever |
|---|---|---|
| Até 1 (uma) hora | Pode ser 1 intérprete | Carga horária, modalidade e local |
| Acima de 1 (uma) hora | No mínimo 2, em revezamento | Os dois profissionais e a troca a cada 20 a 30 minutos |
| Vários dias ou jornada longa | Equipe dimensionada pela jornada | Limite de 6 horas diárias ou 30 horas semanais e escala de trocas |
O revezamento não é formalidade: a interpretação simultânea exige atenção contínua e cansa. Deixar a troca escrita evita que o contratante peça um único profissional por horas a fio e protege a qualidade da comunicação com o público surdo.
A cobrança é por hora ou por diária, e o que fazer em evento curto?
Defina no contrato a unidade de cobrança e o mínimo para evento curto. Não existe tabela oficial de preços de interpretação de Libras: a referência citada pela categoria é a tabela da Febrapils, sem valores fixados em norma, e o combinado muda por região, modalidade, duração e grau de tecnicidade. Por isso, escreva se o valor é por hora ou por diária, o que está incluído e qual o piso para um evento de meia hora, por exemplo.
- Por hora ou por diária: escolha a unidade e diga como frações de hora são contadas, para não trabalhar além do combinado sem cobrar.
- Mínimo para evento curto: uma cerimônia de 40 minutos exige deslocamento e preparação parecidos com os de um evento maior; combine um valor mínimo que cubra esse custo fixo.
- Conteúdo técnico: temas jurídicos, médicos ou técnicos pedem estudo e glossário antes; isso pode justificar um adicional, desde que acordado.
- Presencial e remoto: a diferença de preço entre os dois não está fixada em norma; combine caso a caso, lembrando que a atuação remota também segue orientação de trabalho em equipe.
Antes de executar, entregue orçamento e peça autorização expressa: o Código de Defesa do Consumidor considera prática abusiva executar serviço sem orçamento prévio e autorização do consumidor (art. 40, inciso VI). Para o dia a dia, veja contrato de prestação de serviços para eventos e a cláusula de confidencialidade.
O contrato já nasce com as cláusulas de interpretação
Modalidade, jornada com revezamento, conteúdo técnico e prestação de contas já vêm preenchidos no formulário do topo: complete as partes, a data, a carga horária e o valor e baixe o PDF grátis.
Perguntas frequentes
Quantos intérpretes preciso contratar para um evento de duas horas?
Para trabalho superior a 1 (uma) hora, a Lei nº 12.319/2010 (art. 8º-A) exige revezamento com, no mínimo, 2 (dois) profissionais. Por isso, um evento de duas horas costuma pedir dois intérpretes, com troca a cada 20 a 30 minutos, conforme a recomendação da categoria. O contrato deve prever quem são os profissionais e como a troca acontece.
Existe tabela oficial de preço de intérprete de Libras?
Não há tabela oficial com valores fixados por lei. A referência usada pela categoria é a tabela da Febrapils, sem números definidos em norma, e o valor varia por região, modalidade, duração e tecnicidade. Por isso, o contrato precisa registrar se a cobrança é por hora ou por diária, o que está incluído e o mínimo para eventos curtos.
Intérprete de Libras pode ser MEI?
O CNAE 7490-1/01 (serviços de tradução, interpretação e similares) inclui expressamente a interpretação de Libras, mas a formalização costuma ocorrer por ME ou LTDA, porque esse CNAE não aparece como ocupação permitida ao MEI. Confirme a lista oficial de ocupações antes de abrir, já que o enquadramento pode mudar.
Qual a diferença entre interpretação simultânea e consecutiva?
Na simultânea, o intérprete traduz quase ao mesmo tempo em que a fala acontece; na consecutiva, ele espera o orador terminar um trecho e só então interpreta. A Lei nº 12.319/2010 (art. 2º) reconhece as duas como competências do profissional. A escolha muda a preparação, o ritmo do evento e o valor do serviço.
Como o intérprete paga imposto recebendo de pessoa física?
O rendimento recebido de pessoa física está sujeito ao Carnê-Leão, pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento. O trabalhador autônomo pode deduzir despesas pelo Livro Caixa, que relaciona mensalmente receitas e despesas de prestação de serviços sem vínculo empregatício.
Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento jurídico. Para contratos de valor alto ou com risco incomum, consulte um advogado.