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Contrato · Gestor

Contrato para gestor de tráfego: honorário de um lado, verba de anúncios do outro

O formulário já vem com o que é próprio de gestores de tráfego. Complete com os seus dados, troque o que estiver entre colchetes, confira a prévia e baixe o PDF grátis.

Baixe grátis em PDF (utilizável, só com um selo no rodapé), ou baixe em Word editável e sem o selo (via Pix) para ajustar o texto do jeito que precisar.

Neste artigo

Um contrato para gestor de tráfego existe para resolver uma confusão que aparece já na primeira reunião: o dinheiro dos anúncios não é seu. O cliente paga a verba direto ao Google e ao Meta, na conta de anúncios dele, e paga você pelo trabalho de planejar, subir, acompanhar e otimizar as campanhas. Quando o contrato não deixa essa divisão escrita, o cliente cobra de você o resultado que a plataforma entregou — e a conversa vira prejuízo.

Em resumo O Código de Defesa do Consumidor exige orçamento prévio discriminado, com mão de obra, equipamentos, condições de pagamento e datas de início e término (art. 40), e dá ao valor orçado validade de dez dias, salvo estipulação em contrário (art. 40, § 1º). No contrato de gestão de tráfego, o ponto central é separar o honorário de gestão do investimento em mídia: a verba de anúncios é paga pelo contratante diretamente à plataforma, e a contratada não financia nenhuma etapa do tráfego pago. O contrato também deve afastar a promessa de retorno financeiro e a responsabilidade por mudanças, falhas ou diretrizes das plataformas de anúncio. A atividade aparece na subclasse 6319-4/00 da CNAE, como gestão e medição de tráfego digital na internet.

O que o contrato de gestor de tráfego precisa separar?

Duas contas que nunca se misturam: o honorário de gestão e a verba de anúncios. O gestor cobra pelo serviço — diagnóstico, estrutura de campanha, criativos, públicos, acompanhamento e otimização. A verba é dinheiro do cliente dentro da plataforma. Some os dois numa linha só e o cliente passa a comparar seu honorário com o faturamento do mês, como se você tivesse ficado com a mídia.

  1. Honorário: taxa fixa mensal ou percentual sobre a verba gerenciada. A escolha é comercial, mas o contrato precisa dizer qual das duas foi adotada e sobre qual base o percentual incide.
  2. Verba de mídia: paga pelo contratante diretamente ao Google e ao Meta, na conta de anúncios dele. Não passa pelo seu caixa e não entra no seu faturamento de serviço.
  3. Escopo do que está incluso: quantas campanhas, quantas contas, produção de criativos e textos, reuniões e relatórios. Gestão de tráfego sem escopo escrito vira suporte ilimitado.
  4. Orçamento prévio: quando o cliente é consumidor, o art. 40 do Código de Defesa do Consumidor manda entregar orçamento discriminando mão de obra, equipamentos, condições de pagamento e datas de início e término — e o art. 40, § 1º, fixa validade de dez dias para o valor, salvo estipulação em contrário.

O modelo de orçamento com as duas linhas aparece em orçamento para gestor de tráfego. E a lógica de contrato que se renova mês a mês está em contrato de prestação de serviços mensal recorrente.

Quais cláusulas o contrato de gestão de tráfego deve ter?

Acrescente estas seis cláusulas ao contrato de prestação de serviços, depois das de objeto, valor e prazo. Troque o que está entre colchetes e ajuste a redação ao seu caso.

CLÁUSULA [número] — DA VERBA DE ANÚNCIOS
              O investimento em mídia é definido pelo(a) CONTRATANTE e pago por ele(a)
              diretamente ao Google e ao Meta, na conta de anúncios de sua titularidade.
              O(A) CONTRATADO(A) não financia nenhuma etapa relacionada ao tráfego pago.
              
              CLÁUSULA [número] — DO HONORÁRIO DE GESTÃO
              O(A) CONTRATADO(A) recebe [taxa fixa mensal / percentual sobre a verba]
              pela gestão das campanhas, cobrado à parte da verba e discriminado na
              proposta e no orçamento.
              
              CLÁUSULA [número] — DA AUSÊNCIA DE GARANTIA DE RESULTADO
              O(A) CONTRATADO(A) não se compromete a gerar retorno financeiro, vendas
              ou ganhos imediatos ou futuros. Sua função é planejar, executar e otimizar
              as campanhas conforme as metas acordadas.
              
              CLÁUSULA [número] — DAS PLATAFORMAS DE ANÚNCIO
              O(A) CONTRATADO(A) não responde por mudanças, falhas ou perdas geradas
              pelas plataformas nem por suas diretrizes, incluindo decisões de revisão,
              restrição ou bloqueio de anúncios e contas, tomadas exclusivamente pelo
              Google ou pelo Meta.
              
              CLÁUSULA [número] — DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
              O(A) CONTRATADO(A) envia relatório mensal com investimento realizado,
              resultados e próximos passos. O(A) CONTRATANTE permanece como titular
              da conta de anúncios e mantém o acesso a ela.
              
              CLÁUSULA [número] — DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
              Qualquer das partes pode encerrar o contrato mediante aviso prévio de
              [número] dias. Encerrado o contrato, o(a) CONTRATADO(A) devolve os
              acessos e entrega os materiais produzidos.

O texto da cláusula sobre a verba segue o que os modelos de contrato de gestão de tráfego costumam prever: cabe ao contratante pagar o investimento em anúncios e a contratada não financia nenhuma etapa do tráfego pago. Já a cláusula das plataformas usa a mesma ideia do afastamento de responsabilidade por falhas e diretrizes das plataformas. Se o cliente exigir limite de responsabilidade mais amplo, veja cláusula de limitação de responsabilidade.

Quem paga Google e Meta, e o que acontece se a conta for bloqueada?

Quem paga a plataforma é o cliente; quem decide sobre a conta é a plataforma. O gestor opera a conta, não é dono dela nem responde pelas políticas do Google e do Meta. O contrato precisa deixar claro o que está fora do seu controle para que uma restrição de anúncio não seja lida como serviço mal feito.

SituaçãoQuem respondeO que o contrato deve dizer
Verba não paga em diaContratanteSem verba na conta, as campanhas podem ser pausadas ou reduzidas, sem que isso seja descumprimento do gestor
Anúncio reprovado ou conta restringidaPlataformaO gestor não garante aprovação, revisão ou reativação; pode orientar o recurso, sem prometer resultado
Queda de desempenhoRisco do negócioSem promessa de retorno financeiro; metas são referência, não garantia
Mudança de diretriz da plataformaPlataformaO gestor não responde por perdas decorrentes de mudanças ou falhas da plataforma

Se o cliente quiser definir metas de resultado, escreva que elas são referência de trabalho e não obrigação de entrega. Prometer número de vendas ou de leads é o caminho mais curto para uma discussão que nenhum relatório resolve.

O recibo cobre a verba de anúncios ou só o honorário?

O recibo do gestor reflete o honorário, não a verba que só passa pela conta. O dinheiro que o cliente deposita para rodar anúncios vai para o Google ou para o Meta e não corresponde a serviço prestado por você. Se o cliente adianta esse valor para que você faça a recarga ou o pagamento, descreva o documento como adiantamento ou reembolso, guarde o comprovante do gasto na plataforma e confirme o tratamento com seu contador — a organização muda conforme o regime tributário.

Um precedente administrativo ajuda a enxergar a lógica: na Solução de Consulta Cosit nº 70/2016, a Receita Federal reconheceu que valores recebidos por agência de publicidade para mero repasse a veículos e fornecedores, por conta e ordem do anunciante, ficam fora da base de cálculo do Simples Nacional. É o mesmo raciocínio de separar o que é seu do que é verba de terceiro.

Sobre o enquadramento, cuidado com resposta pronta: a CNAE prevê a subclasse 6319-4/00 para gestão e medição de tráfego digital, mas não localizei confirmação oficial pacífica de que a atividade esteja fora das ocupações permitidas ao MEI, e há material contábil com posições diferentes. Antes de abrir ou migrar de CNPJ, confirme com um contador. O modelo de recibo está em recibo para gestor de tráfego.

As cláusulas de tráfego pago já vêm no gerador

O formulário do topo já nasce com a separação entre honorário e verba de anúncios, a cláusula de que o gestor não financia mídia, a ausência de garantia de resultado e a previsão sobre as plataformas. Complete as partes, o valor e as datas e baixe o PDF grátis.

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Perguntas frequentes

Quem paga a verba de anúncios: o gestor ou o cliente?

O cliente. A verba de mídia é paga por ele diretamente ao Google e ao Meta, na conta de anúncios dele, e o honorário de gestão é cobrado à parte. O contrato deve mostrar os dois valores separados, e a cláusula costuma registrar que o gestor não financia nenhuma etapa do tráfego pago.

O gestor de tráfego pode garantir resultado?

Não é recomendável prometer, e os modelos de contrato da atividade costumam dizer que a contratada não se compromete a gerar retorno financeiro ou ganhos imediatos ou futuros. O que se entrega é o serviço: planejamento, execução, acompanhamento e otimização das campanhas.

E se a conta de anúncios for bloqueada ou restringida?

A decisão é da plataforma. O contrato deve prever que o gestor não responde por mudanças, falhas ou perdas geradas pelas plataformas nem por suas diretrizes. Ele pode orientar o pedido de revisão, mas não há como garantir aprovação, reativação ou prazo.

Posso usar o mesmo contrato para vários clientes?

A estrutura pode se repetir, mas escopo, honorário, forma de pagamento e prazo mudam de cliente para cliente. Se o serviço for mensal e renovado, ajuste a cláusula de vigência e rescisão. Veja também como alterar um contrato já assinado em aditivo contratual.

Gestor de tráfego pode ser MEI?

A resposta não é pacífica. A CNAE prevê a subclasse 6319-4/00 para gestão e medição de tráfego digital, mas não encontrei confirmação oficial de que a atividade esteja entre as ocupações permitidas ao MEI, e fontes contábeis divergem. Confirme o enquadramento com um contador antes de abrir ou trocar de CNPJ.

Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento jurídico. Para contratos de valor alto ou com risco incomum, consulte um advogado.