Um contrato para gestor de tráfego existe para resolver uma confusão que aparece já na primeira reunião: o dinheiro dos anúncios não é seu. O cliente paga a verba direto ao Google e ao Meta, na conta de anúncios dele, e paga você pelo trabalho de planejar, subir, acompanhar e otimizar as campanhas. Quando o contrato não deixa essa divisão escrita, o cliente cobra de você o resultado que a plataforma entregou — e a conversa vira prejuízo.
O que o contrato de gestor de tráfego precisa separar?
Duas contas que nunca se misturam: o honorário de gestão e a verba de anúncios. O gestor cobra pelo serviço — diagnóstico, estrutura de campanha, criativos, públicos, acompanhamento e otimização. A verba é dinheiro do cliente dentro da plataforma. Some os dois numa linha só e o cliente passa a comparar seu honorário com o faturamento do mês, como se você tivesse ficado com a mídia.
- Honorário: taxa fixa mensal ou percentual sobre a verba gerenciada. A escolha é comercial, mas o contrato precisa dizer qual das duas foi adotada e sobre qual base o percentual incide.
- Verba de mídia: paga pelo contratante diretamente ao Google e ao Meta, na conta de anúncios dele. Não passa pelo seu caixa e não entra no seu faturamento de serviço.
- Escopo do que está incluso: quantas campanhas, quantas contas, produção de criativos e textos, reuniões e relatórios. Gestão de tráfego sem escopo escrito vira suporte ilimitado.
- Orçamento prévio: quando o cliente é consumidor, o art. 40 do Código de Defesa do Consumidor manda entregar orçamento discriminando mão de obra, equipamentos, condições de pagamento e datas de início e término — e o art. 40, § 1º, fixa validade de dez dias para o valor, salvo estipulação em contrário.
O modelo de orçamento com as duas linhas aparece em orçamento para gestor de tráfego. E a lógica de contrato que se renova mês a mês está em contrato de prestação de serviços mensal recorrente.
Quais cláusulas o contrato de gestão de tráfego deve ter?
Acrescente estas seis cláusulas ao contrato de prestação de serviços, depois das de objeto, valor e prazo. Troque o que está entre colchetes e ajuste a redação ao seu caso.
CLÁUSULA [número] — DA VERBA DE ANÚNCIOS
O investimento em mídia é definido pelo(a) CONTRATANTE e pago por ele(a)
diretamente ao Google e ao Meta, na conta de anúncios de sua titularidade.
O(A) CONTRATADO(A) não financia nenhuma etapa relacionada ao tráfego pago.
CLÁUSULA [número] — DO HONORÁRIO DE GESTÃO
O(A) CONTRATADO(A) recebe [taxa fixa mensal / percentual sobre a verba]
pela gestão das campanhas, cobrado à parte da verba e discriminado na
proposta e no orçamento.
CLÁUSULA [número] — DA AUSÊNCIA DE GARANTIA DE RESULTADO
O(A) CONTRATADO(A) não se compromete a gerar retorno financeiro, vendas
ou ganhos imediatos ou futuros. Sua função é planejar, executar e otimizar
as campanhas conforme as metas acordadas.
CLÁUSULA [número] — DAS PLATAFORMAS DE ANÚNCIO
O(A) CONTRATADO(A) não responde por mudanças, falhas ou perdas geradas
pelas plataformas nem por suas diretrizes, incluindo decisões de revisão,
restrição ou bloqueio de anúncios e contas, tomadas exclusivamente pelo
Google ou pelo Meta.
CLÁUSULA [número] — DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O(A) CONTRATADO(A) envia relatório mensal com investimento realizado,
resultados e próximos passos. O(A) CONTRATANTE permanece como titular
da conta de anúncios e mantém o acesso a ela.
CLÁUSULA [número] — DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
Qualquer das partes pode encerrar o contrato mediante aviso prévio de
[número] dias. Encerrado o contrato, o(a) CONTRATADO(A) devolve os
acessos e entrega os materiais produzidos.
O texto da cláusula sobre a verba segue o que os modelos de contrato de gestão de tráfego costumam prever: cabe ao contratante pagar o investimento em anúncios e a contratada não financia nenhuma etapa do tráfego pago. Já a cláusula das plataformas usa a mesma ideia do afastamento de responsabilidade por falhas e diretrizes das plataformas. Se o cliente exigir limite de responsabilidade mais amplo, veja cláusula de limitação de responsabilidade.
Quem paga Google e Meta, e o que acontece se a conta for bloqueada?
Quem paga a plataforma é o cliente; quem decide sobre a conta é a plataforma. O gestor opera a conta, não é dono dela nem responde pelas políticas do Google e do Meta. O contrato precisa deixar claro o que está fora do seu controle para que uma restrição de anúncio não seja lida como serviço mal feito.
| Situação | Quem responde | O que o contrato deve dizer |
|---|---|---|
| Verba não paga em dia | Contratante | Sem verba na conta, as campanhas podem ser pausadas ou reduzidas, sem que isso seja descumprimento do gestor |
| Anúncio reprovado ou conta restringida | Plataforma | O gestor não garante aprovação, revisão ou reativação; pode orientar o recurso, sem prometer resultado |
| Queda de desempenho | Risco do negócio | Sem promessa de retorno financeiro; metas são referência, não garantia |
| Mudança de diretriz da plataforma | Plataforma | O gestor não responde por perdas decorrentes de mudanças ou falhas da plataforma |
Se o cliente quiser definir metas de resultado, escreva que elas são referência de trabalho e não obrigação de entrega. Prometer número de vendas ou de leads é o caminho mais curto para uma discussão que nenhum relatório resolve.
O recibo cobre a verba de anúncios ou só o honorário?
O recibo do gestor reflete o honorário, não a verba que só passa pela conta. O dinheiro que o cliente deposita para rodar anúncios vai para o Google ou para o Meta e não corresponde a serviço prestado por você. Se o cliente adianta esse valor para que você faça a recarga ou o pagamento, descreva o documento como adiantamento ou reembolso, guarde o comprovante do gasto na plataforma e confirme o tratamento com seu contador — a organização muda conforme o regime tributário.
Um precedente administrativo ajuda a enxergar a lógica: na Solução de Consulta Cosit nº 70/2016, a Receita Federal reconheceu que valores recebidos por agência de publicidade para mero repasse a veículos e fornecedores, por conta e ordem do anunciante, ficam fora da base de cálculo do Simples Nacional. É o mesmo raciocínio de separar o que é seu do que é verba de terceiro.
Sobre o enquadramento, cuidado com resposta pronta: a CNAE prevê a subclasse 6319-4/00 para gestão e medição de tráfego digital, mas não localizei confirmação oficial pacífica de que a atividade esteja fora das ocupações permitidas ao MEI, e há material contábil com posições diferentes. Antes de abrir ou migrar de CNPJ, confirme com um contador. O modelo de recibo está em recibo para gestor de tráfego.
As cláusulas de tráfego pago já vêm no gerador
O formulário do topo já nasce com a separação entre honorário e verba de anúncios, a cláusula de que o gestor não financia mídia, a ausência de garantia de resultado e a previsão sobre as plataformas. Complete as partes, o valor e as datas e baixe o PDF grátis.
Perguntas frequentes
Quem paga a verba de anúncios: o gestor ou o cliente?
O cliente. A verba de mídia é paga por ele diretamente ao Google e ao Meta, na conta de anúncios dele, e o honorário de gestão é cobrado à parte. O contrato deve mostrar os dois valores separados, e a cláusula costuma registrar que o gestor não financia nenhuma etapa do tráfego pago.
O gestor de tráfego pode garantir resultado?
Não é recomendável prometer, e os modelos de contrato da atividade costumam dizer que a contratada não se compromete a gerar retorno financeiro ou ganhos imediatos ou futuros. O que se entrega é o serviço: planejamento, execução, acompanhamento e otimização das campanhas.
E se a conta de anúncios for bloqueada ou restringida?
A decisão é da plataforma. O contrato deve prever que o gestor não responde por mudanças, falhas ou perdas geradas pelas plataformas nem por suas diretrizes. Ele pode orientar o pedido de revisão, mas não há como garantir aprovação, reativação ou prazo.
Posso usar o mesmo contrato para vários clientes?
A estrutura pode se repetir, mas escopo, honorário, forma de pagamento e prazo mudam de cliente para cliente. Se o serviço for mensal e renovado, ajuste a cláusula de vigência e rescisão. Veja também como alterar um contrato já assinado em aditivo contratual.
Gestor de tráfego pode ser MEI?
A resposta não é pacífica. A CNAE prevê a subclasse 6319-4/00 para gestão e medição de tráfego digital, mas não encontrei confirmação oficial de que a atividade esteja entre as ocupações permitidas ao MEI, e fontes contábeis divergem. Confirme o enquadramento com um contador antes de abrir ou trocar de CNPJ.
Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento jurídico. Para contratos de valor alto ou com risco incomum, consulte um advogado.