O contrato para desenvolvedor freelancer tem uma armadilha que quase ninguém conhece: pela Lei do Software, o programa feito num contrato destinado a desenvolvimento pertence a quem contratou — inclusive as partes que você reaproveita de projeto em projeto, se o contrato não disser o contrário. Antes de falar de prazo e preço, o contrato precisa separar o que é do cliente do que continua seu.
De quem é o código que o freelancer escreve?
Do cliente, em regra, se o contrato for de desenvolvimento. O art. 4º da Lei 9.609/1998 diz que pertencem ao contratante os direitos sobre o programa feito durante a vigência de contrato destinado a desenvolvimento, "salvo estipulação em contrário". É uma regra razoável para o sistema em si — o cliente pagou por ele. O problema são as bibliotecas, os módulos e os boilerplates que você já tinha e usa em todos os projetos.
A saída é a cláusula de componentes preexistentes: o código que você trouxe pronto continua seu, e o cliente recebe uma licença perpétua para usá-lo dentro daquele sistema. Sem ela, você pode ter dificuldade em usar o próprio código no projeto seguinte.
Modelo de cláusulas para contrato de software
CLÁUSULA [número] — DA PROPRIEDADE DO CÓDIGO
Os direitos sobre o código desenvolvido especificamente para este
projeto pertencem ao(à) CONTRATANTE após a quitação. Os componentes
preexistentes do(a) CONTRATADO(A), listados no Anexo [número],
continuam de sua titularidade, e o(a) CONTRATANTE recebe licença
perpétua e não exclusiva para usá-los neste sistema.
CLÁUSULA [número] — DO ACEITE
Cada entrega será considerada aceita se o(a) CONTRATANTE não apontar,
por escrito, em até [número] dias úteis, falhas em relação aos
requisitos do Anexo [número].
CLÁUSULA [número] — DA GARANTIA E DA MANUTENÇÃO
O(A) CONTRATADO(A) corrigirá, sem custo, falhas do código entregue
reportadas em até [número] dias após o aceite final. Novas
funcionalidades, mudanças de requisito e manutenção evolutiva não
integram este contrato e serão orçadas à parte.
CLÁUSULA [número] — DOS DADOS PESSOAIS
Ao tratar dados pessoais do sistema, o(a) CONTRATADO(A) atuará como
operador, seguindo as instruções do(a) CONTRATANTE, nos termos da Lei
13.709/2018, e não os usará para outra finalidade.
O que mais costuma dar problema em projeto de software?
- Escopo em uma frase. "Desenvolver um aplicativo de delivery" não diz nada. Liste as telas e funcionalidades num anexo de requisitos — é contra ele que a entrega é aceita.
- Serviços de terceiros. Hospedagem, domínio, APIs pagas e lojas de aplicativo devem estar em nome e por conta do cliente. Se estiverem no seu cartão, o sistema dele depende de você.
- Acessos e repositório. Combine quando o cliente recebe o repositório e as senhas — em geral, na quitação.
- Dados pessoais. Se o sistema guarda cadastro de clientes, o dono dos dados é o contratante (controlador) e você, o operador (LGPD, art. 39). Isso precisa estar escrito, e o acesso aos dados, limitado ao necessário.
Se o cliente está fora do Brasil, a moeda, a lei aplicável e o foro mudam — veja contrato com cliente do exterior. O sigilo sobre o projeto pode ir num termo separado, em NDA entre freelancer e cliente.
Propriedade do código e aceite já vêm no gerador
As cláusulas de software estão no formulário do topo: liste as funcionalidades, confira aceite e garantia e baixe o PDF grátis.
Perguntas frequentes
O código que eu desenvolvo como freelancer é meu ou do cliente?
Em contrato destinado a desenvolvimento, os direitos são do contratante, salvo estipulação em contrário (Lei 9.609/1998, art. 4º). Para manter seus componentes reutilizáveis, liste-os no contrato como preexistentes e dê ao cliente só uma licença de uso.
Por quanto tempo tenho que corrigir bugs de graça?
Pelo prazo que o contrato fixar — 30, 60 ou 90 dias após o aceite são comuns. Sem prazo escrito, a discussão fica aberta indefinidamente. Novas funcionalidades não são bug e devem ser orçadas à parte.
Preciso me preocupar com LGPD num projeto freelancer?
Sim, se o sistema trata dados pessoais. Em geral, o cliente é o controlador e você é o operador, que só pode tratar os dados conforme as instruções dele (Lei 13.709/2018, art. 39). Escreva isso no contrato.
Quando entrego o repositório e as senhas?
O mais comum é na quitação, junto com a cessão dos direitos sobre o código. Escreva essa regra no contrato e combine que hospedagem e domínio fiquem, desde o começo, em nome do cliente.
Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento jurídico. Para contratos de valor alto ou com risco incomum, consulte um advogado.