Um contrato para esteticista precisa resolver dois problemas que o modelo genérico de prestação de serviços não cobre: deixar claro que o serviço é estético e não um ato médico, e organizar o pacote de sessões — quantas sessões, até quando valem e o que acontece se o cliente não usar todas. Sem essas cláusulas, uma reclamação sobre resultado ou uma desistência no meio do pacote vira discussão sem critério definido.
O contrato de esteticista precisa dizer que o serviço não é ato médico?
Sim, e essa frase evita o principal mal-entendido do contrato de estética. O esteticista — CBO 3221-30 — presta serviço de estética e beleza; não é profissional de saúde regulamentado como médico, enfermeiro ou fisioterapeuta, e a Lei 13.643/2018 não lhe atribui esse status. Procedimentos como depilação a laser, limpeza de pele, drenagem linfática e massagem estética cabem no CNAE usado pelo MEI de esteticista (9602-5/02); procedimentos invasivos, médicos ou com aplicação de substâncias como Botox e preenchimento ficam fora dessa atividade. O contrato deve registrar essa distinção e anexar um termo de consentimento informado, assinado antes da primeira sessão, em que o cliente declara ter sido avisado dos riscos do procedimento — reação alérgica, queimadura, resultado que pode variar de pessoa para pessoa — e de que o serviço não substitui avaliação médica.
Essa cláusula não é apenas formalidade: numa eventual reclamação, é o documento que mostra que o cliente foi informado antes, e não depois.
Como organizar o contrato quando o serviço é vendido em pacote de sessões?
Três pontos fixam o pacote: quantidade, validade e o que acontece com sessão sobrando. Pacotes — como 10 sessões de depilação a laser ou um ciclo de sessões de drenagem — precisam de um orçamento que discrimine o número de sessões, o valor de cada uma e o total, conforme exige o art. 40 do Código de Defesa do Consumidor; uma vez aceito, esse orçamento só pode ser alterado por acordo entre as partes (§2º do mesmo artigo). Veja o modelo completo em orçamento para esteticista.
- Validade do pacote: defina até quando as sessões podem ser usadas (por exemplo, 12 meses a partir da primeira sessão). Sem esse prazo, o pacote fica aberto indefinidamente.
- Sessões não usadas: combine se, ao final da vigência ou em caso de rescisão, o cliente tem direito à devolução proporcional do valor das sessões não realizadas, ou se elas são perdidas.
- Reagendamento: quantas horas de antecedência o cliente precisa avisar para remarcar, e o que acontece com a sessão em caso de falta sem aviso.
Nenhuma dessas regras está escrita em lei específica para pacotes de estética — é o contrato que precisa fixá-las. Mais sobre o tema em prazo de validade de um orçamento.
Modelo de cláusulas para contrato de esteticista
Acrescente estas cláusulas ao contrato de prestação de serviços, depois das de objeto, valor e prazo. Troque o que está entre colchetes.
CLÁUSULA [número] — DO TERMO DE CONSENTIMENTO
Antes da primeira sessão, o(a) CONTRATANTE assinará termo de
consentimento informado, anexo a este contrato, no qual declara ter
sido esclarecido(a) sobre os riscos do procedimento, incluindo
possibilidade de reação alérgica, queimadura ou outro efeito adverso, e
sobre a ausência de garantia de resultado.
CLÁUSULA [número] — DA NATUREZA DO SERVIÇO
O(A) CONTRATADO(A) presta serviço de estética, não configurando ato
médico nem substituindo avaliação ou tratamento de saúde. Havendo
indicação de acompanhamento médico, o(a) CONTRATANTE deverá buscá-lo
separadamente.
CLÁUSULA [número] — DA VALIDADE DO PACOTE
As [quantidade] sessões contratadas deverão ser utilizadas no prazo de
vigência deste contrato. Sessões não utilizadas após esse prazo serão
consideradas perdidas, salvo acordo diferente entre as partes.
CLÁUSULA [número] — DO REEMBOLSO DE SESSÕES NÃO REALIZADAS
Em caso de rescisão antes do uso de todas as sessões, o(a) CONTRATANTE
terá direito à devolução proporcional do valor pago pelas sessões ainda
não realizadas, descontados os custos já incorridos.
CLÁUSULA [número] — DO REAGENDAMENTO
Cada sessão poderá ser reagendada mediante aviso de, no mínimo,
[número] horas de antecedência. A ausência sem aviso prévio implicará
perda da sessão.
O recibo de cada sessão do pacote precisa dizer qual procedimento foi feito?
Sim — é a prova de quantas sessões já foram prestadas. Quando o pacote tem, por exemplo, 10 sessões de depilação a laser, o recibo de cada pagamento ou de cada sessão realizada deveria identificar qual sessão foi aquela (data, número da sessão dentro do pacote, área tratada), e não só "serviço de estética". Isso não está escrito em lei específica para a categoria, mas é o que evita a disputa mais comum nesse tipo de contrato: o cliente dizer que ainda tem sessões a receber e o profissional não ter como provar o contrário.
Para manter esse controle, use o modelo de recibo para esteticista a cada sessão, numerando-as, e guarde os recibos junto com o contrato — veja por quanto tempo em quanto tempo guardar contrato e recibo.
As cláusulas de pacote e consentimento já estão no gerador
Objeto, validade do pacote, forma de pagamento e as cláusulas de consentimento, natureza do serviço, validade e reembolso de sessões vêm preenchidas no formulário do topo: complete os dados e baixe o PDF.
Perguntas frequentes
Esteticista pode fazer procedimento que parece ato médico, como aplicação de Botox?
Não. O CNAE usado pelo MEI de esteticista (9602-5/02) cobre depilação, limpeza de pele, drenagem e massagem estética, mas não procedimentos invasivos, médicos ou aplicação de substâncias como Botox e preenchimento. Esses procedimentos exigem habilitação e, em muitos casos, profissional de saúde.
O que é o termo de consentimento informado e ele é obrigatório por lei?
É o documento em que o cliente declara ter sido informado sobre os riscos do procedimento antes de fazê-lo. Não há uma lei específica que obrigue esse termo para esteticistas, mas é prática recomendada para registrar que o cliente sabia dos riscos e de que o resultado não é garantido.
O cliente pode pedir reembolso das sessões que não usou do pacote?
Não existe uma regra legal específica sobre isso para pacotes de estética. O que vale é o que o contrato combinar: a prática mais comum é prever devolução proporcional do valor das sessões não realizadas em caso de rescisão, mas cabe às partes definir essa regra no contrato.
Esteticista tem conselho de classe, como médico ou fisioterapeuta?
Não. Até o momento, não existe conselho federal ou regional instituído por lei para fiscalizar a profissão de esteticista e cosmetólogo, diferente de categorias como Medicina, Enfermagem e Fisioterapia.
Qual é a diferença entre esteticista de nível superior e técnico em estética no contrato?
Para o contrato em si, nenhuma cláusula muda — o que muda é a formação exigida pela Lei 13.643/2018: nível superior em Estética e Cosmética para o esteticista e cosmetólogo (art. 4º), e curso técnico ou três anos de exercício comprovado na data da lei para o técnico em estética (art. 3º).
Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento jurídico. Para contratos de valor alto ou com risco incomum, consulte um advogado.