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Contrato · Pintor

Contrato para pintor: a cláusula de tinta e a garantia que faltam no modelo genérico

O formulário já vem com o que é próprio de pintores. Complete com os seus dados, troque o que estiver entre colchetes, confira a prévia e baixe o PDF grátis.

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Neste artigo

Um contrato para pintor precisa deixar claro quem compra a tinta, quantas demãos estão incluídas no preço e em que estado a parede foi entregue antes do primeiro rolo — são esses três pontos, mais do que o valor final, que geram reclamação depois da obra pronta. Sem eles, o pintor fica exposto a executar serviço extra que não estava no orçamento ou a responder por um descascamento causado por infiltração que já existia antes da pintura.

Em resumo O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) dá ao cliente um prazo decadencial de 90 dias para reclamar de descascamento, mancha ou bolha na pintura, contado da conclusão do serviço — ou do momento em que o defeito aparecer, se for vício oculto (art. 26). O mesmo CDC, no art. 40, obriga quem presta o serviço a entregar orçamento prévio discriminando mão de obra, material e prazos; esse orçamento, uma vez aprovado, vale por 10 dias e só muda por acordo entre as partes (art. 40, §1º e §2º). Por isso o contrato de pintor precisa registrar quem fornece a tinta, como a área é cobrada — m² com o número de demãos, separado da preparação da superfície — e o estado da parede no início do serviço. Esse registro inicial é o que protege o pintor de reclamação por um problema que não é da pintura em si.

O que o contrato de pintor precisa ter além do básico?

Quatro cláusulas próprias da pintura. Sem elas, o contrato fica mudo exatamente nos pontos em que pintor e cliente costumam divergir:

  1. Fornecimento de tinta e material: quem compra a tinta — e qual marca e linha — muda o preço da mão de obra e quem responde pela qualidade do acabamento.
  2. Preparação da superfície: lixamento, reparo de rachadura, massa corrida e selador. É o item mais sujeito a divergência de valor, porque muitas vezes não aparece detalhado no orçamento inicial.
  3. Vistoria inicial da superfície: registrar, antes de começar, se há infiltração ou mofo visível protege o pintor de ser responsabilizado por um problema que já existia.
  4. Garantia contra vício do serviço: o prazo para o cliente reclamar de descascamento, mancha ou bolha, e o que fica de fora dessa garantia (infiltração, rachadura estrutural).

Cobrar por m² ou por diária: qual forma usar no contrato?

Depende de quão definida é a área e o escopo do serviço. A tabela abaixo resume quando cada forma funciona melhor e o que o contrato precisa detalhar em cada uma:

Forma de cobrançaQuando faz sentidoO que detalhar no contrato
Por m² pintadoÁrea definida, poucas variáveis de acesso — casa ou apartamentoValor do m², número de demãos incluído e o que conta como preparação cobrada à parte
Por diáriaEscopo incerto, retoques, obras pequenas ou emergenciaisValor da diária, horário de início e fim e o que é entregue ao final de cada dia
Preparação da superfícieSempre que houver imperfeição, mancha antiga ou rachadura visívelSe está incluída no valor do m² ou cobrada por item (lixamento, massa, selador)

Qualquer que seja a forma escolhida, vale a mesma lógica do orçamento de serviço: separar mão de obra de material evita que o cliente ache que o valor subiu sem explicação. Se você já fechou o valor antes, o modelo de orçamento para pintor ajuda a formalizar essa etapa antes de virar contrato.

Modelo de cláusulas para contrato de pintura

Acrescente estas cláusulas ao contrato de prestação de serviços, depois das de objeto, valor e prazo. Troque o que está entre colchetes.

CLÁUSULA [número] — DO FORNECIMENTO DE TINTA E MATERIAL
              A tinta e os materiais de pintura serão fornecidos pelo(a) [CONTRATADO(A) /
              CONTRATANTE], incluindo marca e linha definidas antes do início do
              serviço. Qualquer alteração de marca ou linha durante a execução
              depende de acordo entre as partes.
              
              CLÁUSULA [número] — DA PREPARAÇÃO DA SUPERFÍCIE
              O serviço de preparação (lixamento, reparo de rachaduras, aplicação de
              massa corrida e selador) [está incluso no valor contratado / será
              cobrado separadamente, conforme item específico do orçamento].
              
              CLÁUSULA [número] — DA VISTORIA INICIAL
              As partes vistoriarão a superfície antes do início dos serviços,
              registrando por escrito e/ou por fotografia o estado em que se
              encontra, inclusive ausência de infiltração ou mofo visíveis. Problema
              identificado após essa vistoria, decorrente de causa não relacionada à
              pintura, não é de responsabilidade do(a) CONTRATADO(A).
              
              CLÁUSULA [número] — DA FORMA DE COBRANÇA
              A área pintada será medida em m², considerando [número] demãos de
              tinta por ambiente. Demãos adicionais, solicitadas após o início do
              serviço, serão cobradas à parte, conforme valor informado no
              orçamento.
              
              CLÁUSULA [número] — DA GARANTIA DO SERVIÇO
              O(A) CONTRATADO(A) garante o serviço contra descascamento, mancha e
              bolha decorrentes de falha de execução, pelo prazo decadencial
              previsto no art. 26 da Lei 8.078/1990, contado da conclusão do
              serviço. A garantia não cobre problema originado em infiltração,
              umidade ou rachadura estrutural não registrados na vistoria inicial.

Por quanto tempo o pintor responde pelo serviço depois de entregue?

Em geral, 90 dias — mas o início da contagem muda conforme o tipo de defeito. A Lei 8.078/1990 (CDC), no art. 26, dá ao cliente um prazo decadencial de 90 dias para reclamar de vício aparente ou de fácil constatação em serviço durável, como uma pintura que descasca, mancha ou forma bolhas.

  • Vício aparente (descascamento, mancha que já aparece pronto o serviço): os 90 dias contam da data em que a pintura foi concluída.
  • Vício oculto (infiltração que só mancha a parede semanas depois): os 90 dias só começam a contar quando o defeito aparece, não na data do serviço.

É por isso que a vistoria inicial importa: se a parede já tinha infiltração ou mofo antes de o pintor começar, e isso ficou registrado, a reclamação posterior não é sobre a pintura — é sobre um problema que já existia. Para formalizar o pagamento depois que o serviço é aceito, veja também o recibo de pagamento autônomo.

As cláusulas de tinta, preparo e garantia já estão no gerador

Fornecimento de material, preparação da superfície, vistoria inicial, forma de cobrança e garantia contra descascamento vêm preenchidos no formulário do topo: complete as partes, a metragem e o valor e baixe o PDF grátis.

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Perguntas frequentes

Quem deve fornecer a tinta: o pintor ou o cliente?

Pode ser qualquer um dos dois, e isso deve estar escrito no contrato. Quando o pintor fornece a tinta, o cliente perde controle sobre a marca e a linha usada; quando o cliente compra o material, a mão de obra cobrada costuma ficar mais barata, mas o gerenciamento da compra é dele.

Por quanto tempo o pintor responde se a tinta descascar ou mofar depois do serviço?

O Código de Defesa do Consumidor (art. 26) dá ao cliente 90 dias para reclamar de descascamento, mancha ou bolha, contados da conclusão do serviço. Se o problema for um vício oculto, que só aparece depois, esse prazo começa a contar do momento em que o defeito se evidencia, não da data da pintura.

A preparação da superfície entra no preço do m² pintado?

Nem sempre. Lixamento, reparo de rachadura e massa corrida costumam ser cobrados à parte e, muitas vezes, não aparecem no orçamento inicial — por isso é o item que mais gera divergência de valor. O contrato deve dizer se a preparação está incluída ou é item separado.

Pintor de parede pode ser MEI?

Sim, a atividade de pintor de parede independente tem CNAE próprio (4330-4/04) e pode ser formalizada como MEI, desde que o faturamento anual fique dentro do limite da categoria.

O orçamento que o pintor passa tem validade depois de aprovado?

Sim. Pelo CDC (art. 40), salvo cláusula diferente, o orçamento aprovado vale por 10 dias e, uma vez aceito, só pode ser alterado por acordo entre as partes — o cliente não paga por serviço não previsto que aparece depois.

Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento jurídico. Para contratos de valor alto ou com risco incomum, consulte um advogado.