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Contrato · Manicure

Contrato para manicure e pedicure: o que o modelo genérico não cobre

O formulário já vem com o que é próprio de manicures e pedicures. Complete com os seus dados, troque o que estiver entre colchetes, confira a prévia e baixe o PDF grátis.

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Neste artigo

Um contrato para manicure e pedicure precisa ir além do "serviço de beleza" genérico: ele discrimina o procedimento feito (esmaltação simples, gel, alongamento, nail art), fixa a política de atraso e falta do cliente e deixa escrito o cuidado com a esterilização dos instrumentos — o ponto que mais pesa quando algo dá errado. Sem essas cláusulas, o contrato comum não protege nem a profissional, em caso de desmarcação de última hora, nem a cliente, em caso de reação a produto.

Em resumo A profissão de manicure e pedicure é reconhecida em todo o país pela Lei nº 12.592/2012, que também exige a esterilização de materiais e utensílios usados no atendimento — base para a cláusula de biossegurança do contrato. O CNAE correto para abrir o MEI é 9602-5/01 (cabeleireiros, manicure e pedicure), e não o código de estética. O contrato deve discriminar o procedimento específico (esmaltação em gel, alongamento, nail art) e as condições de pagamento, como exige o art. 40 do Código de Defesa do Consumidor para qualquer orçamento de serviço. O restante — partes, valor, foro — segue o contrato de prestação de serviços padrão.

O que o contrato de manicure e pedicure precisa ter além do básico?

Quatro cláusulas que o contrato genérico de prestação de serviços não tem. Elas cobrem justamente os pontos em que manicure e cliente mais discordam: reação a produto, instrumento mal higienizado, falta sem aviso e procedimento cobrado "errado".

  1. Biossegurança e esterilização: descreva como os instrumentos são esterilizados entre atendimentos e o que é descartável de uso único (lixa, palito, buffer). A Lei nº 12.592/2012 já exige essa esterilização; o contrato só coloca no papel o que a lei determina.
  2. Consentimento para produtos químicos: esmaltação em gel, alongamento e removedores envolvem produtos que podem causar reação alérgica. Não há lei específica exigindo consentimento por escrito, mas é uma cláusula de proteção para as duas partes — a cliente declara que foi informada e autoriza o procedimento.
  3. Política de atraso e falta (no-show): combine, por escrito, quanto tempo de atraso ainda é atendido e o que acontece com falta sem aviso. É prática de mercado, não regra legal — por isso precisa estar explícita no contrato para valer.
  4. Procedimento discriminado: cada atendimento deve registrar o procedimento exato (esmaltação simples, gel, alongamento, nail art) e o valor correspondente — não basta "serviço de beleza". Isso também facilita a emissão de recibo depois.

Como escrever as cláusulas de biossegurança e atraso no contrato?

Acrescente estas cláusulas ao contrato de prestação de serviços, na parte de disposições específicas. Troque o que está entre colchetes pelos números que valem para o seu atendimento.

CLÁUSULA [número] — DA BIOSSEGURANÇA
              O(A) CONTRATADO(A) realizará a esterilização dos instrumentos
              utilizados no atendimento antes de cada novo cliente, conforme a Lei
              nº 12.592/2012. Materiais de uso único (lixas, palitos, buffers)
              serão descartados após o uso e não serão reaproveitados.
              
              CLÁUSULA [número] — DO CONSENTIMENTO PARA PRODUTOS QUÍMICOS
              Antes da aplicação de esmaltação em gel, alongamento ou qualquer
              produto químico, o(a) CONTRATANTE declara estar ciente dos materiais
              utilizados e de eventuais reações alérgicas, autorizando o
              procedimento.
              
              CLÁUSULA [número] — DA POLÍTICA DE ATRASO E FALTA
              Atrasos superiores a [15] minutos poderão implicar redução do tempo
              de atendimento ou remarcação, conforme disponibilidade de agenda. A
              falta sem aviso com [24] horas de antecedência poderá ser cobrada em
              [50]% do valor do procedimento agendado.
              
              CLÁUSULA [número] — DA DISCRIMINAÇÃO DO PROCEDIMENTO
              Cada atendimento será registrado com o procedimento específico
              realizado (esmaltação simples, esmaltação em gel, alongamento ou nail
              art) e o respectivo valor, vinculado ao CNAE 9602-5/01.

A cláusula de atraso e falta não tem previsão em lei específica para o setor — ela vale porque está escrita e aceita por ambas as partes. Para cobrar quem desmarcou e não pagou, veja como cobrar cliente que não pagou.

Atendimento avulso ou pacote de manutenção: o que muda no orçamento?

Atendimento único e pacote de manutenção pedem orçamento diferente. Um orçamento genérico de "serviço único" não cobre manutenção recorrente a cada [15] ou [21] dias nem a diferença de preço entre esmaltação simples e alongamento.

ProcedimentoO que entra no orçamentoCláusula que mais pesa
Esmaltação simplesMão de obra e esmalte comumDiscriminação do procedimento
Esmaltação em gelProduto em gel, cabine UV/LED, remoçãoConsentimento para produtos químicos
AlongamentoMaterial de alongamento, manutenção da estruturaConsentimento + periodicidade de manutenção
Nail art / decoraçãoValor adicional por desenho ou apliqueDiscriminação do procedimento
Pacote de manutençãoFrequência (a cada 15 ou 21 dias) e quantidade de sessõesPolítica de atraso e falta

Para abrir o MEI com o código certo, use o CNAE 9602-5/01 (cabeleireiros, manicure e pedicure) — não o código de estética. Veja o passo a passo em como abrir MEI passo a passo e monte o orçamento por procedimento em orçamento para manicure e pedicure.

As cláusulas de manicure e pedicure já estão no gerador

Biossegurança, consentimento para produtos químicos, política de atraso e discriminação do procedimento vêm preenchidos no formulário do topo: complete as partes, o valor e as datas e baixe o PDF grátis.

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Perguntas frequentes

O contrato de manicure precisa falar em esterilização de instrumentos?

Sim. A Lei nº 12.592/2012, que reconhece a profissão, já exige a esterilização de materiais e utensílios usados no atendimento. Colocar essa obrigação no contrato não cria uma regra nova — só deixa por escrito o que a lei já determina.

Posso cobrar do cliente que falta sem avisar?

Não há lei específica sobre cobrança de falta no setor de beleza; é uma cláusula contratual, baseada em prática de mercado. Para valer, a regra — prazo de aviso e percentual cobrado — precisa estar escrita e aceita por ambas as partes antes do atendimento.

Qual CNAE usar para abrir o MEI de manicure e pedicure?

O CNAE correto é 9602-5/01 (cabeleireiros, manicure e pedicure). O código 9602-5/02 é de estética — limpeza de pele, depilação, massagem estética — e não é o mesmo da atividade de manicure e pedicure.

Preciso de consentimento por escrito para fazer esmaltação em gel ou alongamento?

Não existe lei exigindo esse consentimento especificamente para manicure e pedicure. Ainda assim, por envolver produtos químicos e risco de reação alérgica, é boa prática incluir uma cláusula em que a cliente declara estar informada e autoriza o procedimento.

O contrato de manicure precisa ser por escrito?

Não há exigência de forma para esse tipo de contrato — o verbal também vale. Mas o escrito facilita provar o que foi acordado sobre procedimento, valor e política de atraso, caso haja alguma divergência depois.

Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento jurídico. Para contratos de valor alto ou com risco incomum, consulte um advogado.