Um contrato para manicure e pedicure precisa ir além do "serviço de beleza" genérico: ele discrimina o procedimento feito (esmaltação simples, gel, alongamento, nail art), fixa a política de atraso e falta do cliente e deixa escrito o cuidado com a esterilização dos instrumentos — o ponto que mais pesa quando algo dá errado. Sem essas cláusulas, o contrato comum não protege nem a profissional, em caso de desmarcação de última hora, nem a cliente, em caso de reação a produto.
O que o contrato de manicure e pedicure precisa ter além do básico?
Quatro cláusulas que o contrato genérico de prestação de serviços não tem. Elas cobrem justamente os pontos em que manicure e cliente mais discordam: reação a produto, instrumento mal higienizado, falta sem aviso e procedimento cobrado "errado".
- Biossegurança e esterilização: descreva como os instrumentos são esterilizados entre atendimentos e o que é descartável de uso único (lixa, palito, buffer). A Lei nº 12.592/2012 já exige essa esterilização; o contrato só coloca no papel o que a lei determina.
- Consentimento para produtos químicos: esmaltação em gel, alongamento e removedores envolvem produtos que podem causar reação alérgica. Não há lei específica exigindo consentimento por escrito, mas é uma cláusula de proteção para as duas partes — a cliente declara que foi informada e autoriza o procedimento.
- Política de atraso e falta (no-show): combine, por escrito, quanto tempo de atraso ainda é atendido e o que acontece com falta sem aviso. É prática de mercado, não regra legal — por isso precisa estar explícita no contrato para valer.
- Procedimento discriminado: cada atendimento deve registrar o procedimento exato (esmaltação simples, gel, alongamento, nail art) e o valor correspondente — não basta "serviço de beleza". Isso também facilita a emissão de recibo depois.
Como escrever as cláusulas de biossegurança e atraso no contrato?
Acrescente estas cláusulas ao contrato de prestação de serviços, na parte de disposições específicas. Troque o que está entre colchetes pelos números que valem para o seu atendimento.
CLÁUSULA [número] — DA BIOSSEGURANÇA
O(A) CONTRATADO(A) realizará a esterilização dos instrumentos
utilizados no atendimento antes de cada novo cliente, conforme a Lei
nº 12.592/2012. Materiais de uso único (lixas, palitos, buffers)
serão descartados após o uso e não serão reaproveitados.
CLÁUSULA [número] — DO CONSENTIMENTO PARA PRODUTOS QUÍMICOS
Antes da aplicação de esmaltação em gel, alongamento ou qualquer
produto químico, o(a) CONTRATANTE declara estar ciente dos materiais
utilizados e de eventuais reações alérgicas, autorizando o
procedimento.
CLÁUSULA [número] — DA POLÍTICA DE ATRASO E FALTA
Atrasos superiores a [15] minutos poderão implicar redução do tempo
de atendimento ou remarcação, conforme disponibilidade de agenda. A
falta sem aviso com [24] horas de antecedência poderá ser cobrada em
[50]% do valor do procedimento agendado.
CLÁUSULA [número] — DA DISCRIMINAÇÃO DO PROCEDIMENTO
Cada atendimento será registrado com o procedimento específico
realizado (esmaltação simples, esmaltação em gel, alongamento ou nail
art) e o respectivo valor, vinculado ao CNAE 9602-5/01.A cláusula de atraso e falta não tem previsão em lei específica para o setor — ela vale porque está escrita e aceita por ambas as partes. Para cobrar quem desmarcou e não pagou, veja como cobrar cliente que não pagou.
Atendimento avulso ou pacote de manutenção: o que muda no orçamento?
Atendimento único e pacote de manutenção pedem orçamento diferente. Um orçamento genérico de "serviço único" não cobre manutenção recorrente a cada [15] ou [21] dias nem a diferença de preço entre esmaltação simples e alongamento.
| Procedimento | O que entra no orçamento | Cláusula que mais pesa |
|---|---|---|
| Esmaltação simples | Mão de obra e esmalte comum | Discriminação do procedimento |
| Esmaltação em gel | Produto em gel, cabine UV/LED, remoção | Consentimento para produtos químicos |
| Alongamento | Material de alongamento, manutenção da estrutura | Consentimento + periodicidade de manutenção |
| Nail art / decoração | Valor adicional por desenho ou aplique | Discriminação do procedimento |
| Pacote de manutenção | Frequência (a cada 15 ou 21 dias) e quantidade de sessões | Política de atraso e falta |
Para abrir o MEI com o código certo, use o CNAE 9602-5/01 (cabeleireiros, manicure e pedicure) — não o código de estética. Veja o passo a passo em como abrir MEI passo a passo e monte o orçamento por procedimento em orçamento para manicure e pedicure.
As cláusulas de manicure e pedicure já estão no gerador
Biossegurança, consentimento para produtos químicos, política de atraso e discriminação do procedimento vêm preenchidos no formulário do topo: complete as partes, o valor e as datas e baixe o PDF grátis.
Perguntas frequentes
O contrato de manicure precisa falar em esterilização de instrumentos?
Sim. A Lei nº 12.592/2012, que reconhece a profissão, já exige a esterilização de materiais e utensílios usados no atendimento. Colocar essa obrigação no contrato não cria uma regra nova — só deixa por escrito o que a lei já determina.
Posso cobrar do cliente que falta sem avisar?
Não há lei específica sobre cobrança de falta no setor de beleza; é uma cláusula contratual, baseada em prática de mercado. Para valer, a regra — prazo de aviso e percentual cobrado — precisa estar escrita e aceita por ambas as partes antes do atendimento.
Qual CNAE usar para abrir o MEI de manicure e pedicure?
O CNAE correto é 9602-5/01 (cabeleireiros, manicure e pedicure). O código 9602-5/02 é de estética — limpeza de pele, depilação, massagem estética — e não é o mesmo da atividade de manicure e pedicure.
Preciso de consentimento por escrito para fazer esmaltação em gel ou alongamento?
Não existe lei exigindo esse consentimento especificamente para manicure e pedicure. Ainda assim, por envolver produtos químicos e risco de reação alérgica, é boa prática incluir uma cláusula em que a cliente declara estar informada e autoriza o procedimento.
O contrato de manicure precisa ser por escrito?
Não há exigência de forma para esse tipo de contrato — o verbal também vale. Mas o escrito facilita provar o que foi acordado sobre procedimento, valor e política de atraso, caso haja alguma divergência depois.
Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento jurídico. Para contratos de valor alto ou com risco incomum, consulte um advogado.