Sim, é possível — e recomendado — fazer um contrato de prestação de serviços entre duas pessoas físicas, sem CNPJ envolvido. A lei que regula esse tipo de acordo é o Código Civil, nos artigos 593 a 609, que trata da prestação de serviço que não está sujeita às leis trabalhistas nem a lei especial.
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Isso vale para o freelancer que presta serviço de design, redação, aulas particulares, consultoria pontual, reforma ou qualquer trabalho lícito, material ou imaterial, feito mediante pagamento — sem que exista vínculo de emprego entre as partes. O artigo 593 do Código Civil é direto: "toda a espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial, pode ser contratada mediante retribuição."
Abaixo você encontra o modelo pronto para copiar, as cláusulas que não podem faltar e os pontos que mais geram dúvida — como prazo máximo do contrato e o risco de ele ser reinterpretado como vínculo empregatício.
Quando usar esse contrato
Use o contrato de prestação de serviços entre pessoas físicas quando:
- Você é freelancer ou autônomo e vai prestar serviço para outra pessoa física (não uma empresa).
- Não existe relação de emprego: você define seus horários, usa suas próprias ferramentas e pode recusar demandas.
- O serviço é pontual ou por prazo determinado — não uma rotina fixa de segunda a sexta, com subordinação direta.
Se o contratante for uma empresa (PJ), o contrato muda de natureza — geralmente vira contrato de prestação de serviços PF-PJ, com outras implicações fiscais que não são o foco deste artigo.
Modelo de contrato de prestação de serviços entre pessoas físicas
Copie o texto abaixo e preencha os campos entre colchetes.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATANTE: [nome completo], [nacionalidade], [estado civil], portador do
CPF nº [000.000.000-00], residente e domiciliado em [endereço completo].
CONTRATADO(A): [nome completo], [nacionalidade], [estado civil], portador do
CPF nº [000.000.000-00], residente e domiciliado em [endereço completo].
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente
Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas cláusulas seguintes
e pelas condições descritas no presente.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
O(A) CONTRATADO(A) prestará ao CONTRATANTE os seguintes serviços:
[descrição detalhada do serviço: o que será feito, escopo, entregas].
CLÁUSULA 2ª – DO PRAZO
O presente contrato vigorará a partir de [data de início] até
[data de término], podendo ser prorrogado mediante acordo escrito entre
as partes, respeitado o limite legal de 4 (quatro) anos previsto no
art. 598 do Código Civil.
CLÁUSULA 3ª – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
Pelos serviços prestados, o CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A) o valor
de R$ [valor total], da seguinte forma: [ex.: 50% de sinal na assinatura,
50% na entrega / parcelas mensais / pagamento único].
O pagamento será feito via [Pix / transferência / dinheiro], em até
[X dias] após [assinatura / entrega / conclusão da etapa].
CLÁUSULA 4ª – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A)
O(A) CONTRATADO(A) se compromete a executar o serviço com zelo e
diligência, respeitando o prazo e as especificações acordadas, podendo
utilizar meios próprios para a execução, sem subordinação ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA 5ª – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE se compromete a fornecer as informações e materiais
necessários à execução do serviço e a efetuar o pagamento nas condições
e prazos pactuados.
CLÁUSULA 6ª – DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes mediante
aviso prévio por escrito com antecedência mínima de [X dias],
respondendo a parte que der causa à rescisão sem justa causa pelas
perdas e danos comprovados.
CLÁUSULA 7ª – DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
As partes reconhecem que a prestação de serviços objeto deste contrato
não gera vínculo empregatício, nos termos do art. 593 do Código Civil,
não havendo subordinação, horário fixo ou exclusividade entre as partes.
CLÁUSULA 8ª – DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de [cidade/UF] para dirimir quaisquer
dúvidas oriundas deste contrato.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento
em 2 (duas) vias de igual teor.
[Cidade], [dia] de [mês] de [ano].
_______________________________
CONTRATANTE
_______________________________
CONTRATADO(A)
As cláusulas que não podem faltar (e por quê)
| Cláusula | O que resolve | Erro comum se faltar |
|---|---|---|
| Objeto detalhado | Define exatamente o que será entregue | Discussão sobre "o que estava incluso" no serviço |
| Prazo | Marca início, fim e limite legal de 4 anos | Contrato "eterno", sem data de encerramento |
| Valor e forma de pagamento | Evita cobrança verbal, sem prova | Cliente alega que "combinou diferente" |
| Rescisão | Define como qualquer das partes pode sair do contrato | Uma das partes trava a saída ou some sem aviso |
| Ausência de vínculo empregatício | Deixa claro que não é CLT disfarçada | Contrato reinterpretado como relação de emprego |
Prazo máximo: 4 anos, mesmo que a obra não termine
O artigo 598 do Código Civil fixa um limite claro: a prestação de serviço não pode ser combinada por mais de 4 anos. Se passar desse prazo, o contrato se extingue automaticamente — mesmo que a obra ou o serviço ainda não esteja concluído.
Na prática, para a maioria dos freelancers isso não é um problema: contratos costumam durar semanas ou meses. Mas se você fechar um contrato de manutenção contínua ou consultoria recorrente, vale colocar uma data de renovação em vez de deixar o vínculo em aberto por anos — assim você evita a extinção automática no meio de um projeto.
O risco de o contrato virar vínculo empregatício
Esse é o ponto que mais gera dúvida em quem contrata ou presta serviço como pessoa física recorrente para o mesmo cliente.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu, no Tema 725, que é lícita a terceirização — ou qualquer forma de divisão de trabalho entre pessoas jurídicas distintas — mantida a responsabilidade subsidiária da contratante. Esse entendimento é usado como referência para avaliar contratos entre empresas e prestadores autônomos ou PJ.
Mais recente: o STF reconheceu repercussão geral no Tema 1.389 (ARE 1.532.603, relator ministro Gilmar Mendes) para julgar especificamente a licitude da contratação de pessoa jurídica ou autônomo para prestar serviço — o tema conhecido como "pejotização". Desde abril de 2025, cerca de 50 mil ações trabalhistas que discutem esse assunto estão suspensas em todo o país, aguardando esse julgamento. Até a data deste artigo, ainda não há decisão de mérito publicada.
O que isso significa na prática para quem usa um contrato entre pessoas físicas:
- O contrato em si não impede que a Justiça do Trabalho reconheça vínculo, se na prática existir subordinação, horário fixo, exclusividade e pessoalidade.
- Um contrato bem redigido, com cláusula de ausência de vínculo e condições reais de autonomia (o prestador define como e quando executa o serviço), reduz o risco — mas não é uma blindagem automática.
- Se a relação começar a se parecer com emprego disfarçado (mesma pessoa, todo dia, mesmo horário, ordens diretas), o contrato não resolve isso sozinho. O problema não está no papel, está na forma como a relação acontece.
O que NÃO fazer
- Não deixe o pagamento combinado só verbalmente. Sem valor e prazo por escrito, qualquer desentendimento vira "sua palavra contra a minha".
- Não use o contrato para mascarar uma relação de emprego. Se você exige horário fixo, exclusividade e dá ordens diretas todos os dias, isso pode ser reconhecido como vínculo, independentemente do que o papel diz.
- Não esqueça a cláusula de rescisão. Sem ela, encerrar o contrato antes do prazo vira um problema jurídico maior do que precisava ser.
- Não deixe o contrato sem data de término. Além de gerar insegurança, contratos "eternos" esbarram no limite de 4 anos do art. 598 do Código Civil.
- Não confunda imposto de renda e INSS de autônomo com o texto do contrato. As regras de tributação para prestação de serviço entre pessoas físicas variam conforme o valor e a situação de cada parte — vale confirmar com um contador antes de fechar valores altos.
Como gerar seu contrato agora
Você pode copiar o modelo acima e preencher manualmente, ou usar o gerador do DocsPronto para montar o contrato de prestação de serviços com os campos já organizados: /ferramentas/contrato-prestacao-servicos/.
O PDF sai pronto e grátis, com um selo discreto no rodapé — sem cadastro. Se você precisar do arquivo em Word para editar ou do PDF sem selo, o valor é R$ 9,90, pago uma vez via Pix, sem assinatura.
Se o serviço envolver pagamento e você também precisa comprovar o recebimento, o gerador de recibo de pagamento está em /ferramentas/recibo-de-pagamento/ (R$ 5,90).
Perguntas frequentes
Contrato entre pessoa física precisa ser registrado em cartório?
Não é uma exigência da lei para ter validade entre as partes. O contrato assinado por ambas já tem valor jurídico. Registro em cartório (reconhecimento de firma) é opcional e serve para reforçar a prova da assinatura, caso haja disputa.
Posso fazer contrato de prestação de serviços sem CNPJ?
Sim. É exatamente esse o caso tratado aqui: duas pessoas físicas, sem CNPJ, contratando com base no Código Civil (arts. 593 a 609). Não é necessário ter empresa aberta para prestar serviço autônomo ocasional.
Quanto tempo pode durar esse contrato?
No máximo 4 anos, conforme o art. 598 do Código Civil. Passado esse prazo, o contrato se extingue automaticamente, mesmo que o serviço ainda não tenha sido concluído. Para a maioria dos freelancers, o prazo combinado é bem mais curto do que esse limite.
O que acontece se o cliente não pagar depois do serviço entregue?
O contrato assinado, com valor e prazo definidos, é a prova de que existia um acordo. Ele serve de base para cobrança extrajudicial ou ação judicial, caso necessário. Por isso a cláusula de valor e forma de pagamento não pode ficar vaga.
Contrato entre pessoas físicas pode virar vínculo empregatício?
Pode, se na prática a relação tiver características de emprego — como subordinação, horário fixo e exclusividade — independentemente do que o contrato diz no papel. O STF ainda vai julgar o Tema 1.389, que trata da licitude da contratação de autônomo ou PJ nesses casos; até lá, milhares de processos sobre o tema seguem suspensos aguardando essa decisão.