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Contratos

Contrato de prestação de serviços para eventos: o que incluir

Neste artigo

Um contrato de prestação de serviços para eventos precisa ter, no mínimo: identificação das partes, descrição detalhada do serviço, data/horário/local, valor e forma de pagamento, regra de sinal e cancelamento, e responsabilidade em caso de imprevisto. Sem isso, qualquer desentendimento sobre "combinamos ou não combinamos" vira palavra contra palavra.

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A boa notícia é que esse tipo de contrato — fotógrafo, buffet, decoração — não exige advogado nem formato especial. Ele é regido pelo Código Civil, no capítulo que trata da prestação de serviço sem vínculo trabalhista (arts. 593 a 609). Abaixo você entende o que a lei garante, o que muda por tipo de serviço e leva um modelo pronto para copiar.

O que a lei diz sobre esse tipo de contrato

Quando o prestador (fotógrafo, buffet, decorador) não é empregado do contratante — ou seja, presta o serviço como autônomo ou MEI, sem CLT — o contrato se enquadra no Código Civil:

"A prestação de serviço, que não estiver sujeita às leis trabalhistas ou a lei especial, reger-se-á pelas disposições deste Capítulo." (art. 593)

Isso significa que não existe um modelo oficial obrigatório. As partes combinam as regras livremente, e é justamente por isso que o contrato precisa ser detalhado: o que não está escrito, na prática, não vale.

Cláusulas que não podem faltar

Independente do tipo de evento, todo contrato de prestação de serviços deve conter:

  • Identificação completa das partes — nome, CPF/CNPJ, endereço e contato de quem contrata e de quem presta o serviço.
  • Descrição detalhada do serviço — o que exatamente está incluído (ex: 6 horas de cobertura fotográfica, buffet para 80 convidados, decoração de mesa e entrada).
  • Data, horário e local do evento — com hora de início da montagem/preparação, não só do evento em si.
  • Valor total e forma de pagamento — parcelas, datas e meio de pagamento (Pix, transferência).
  • Sinal (também chamado de arras) — valor, se é devolvido ou não em caso de cancelamento, e por quem.
  • Política de cancelamento — prazo mínimo para cancelar sem multa, e o que acontece se cancelar em cima da hora.
  • Responsabilidade por imprevistos — chuva, atraso de fornecedor, problema de saúde de qualquer das partes.
  • Rescisão — em que casos o contrato pode ser encerrado antes da data combinada.
  • Foro — a comarca (cidade) escolhida para resolver eventual disputa judicial.

O que muda conforme o tipo de serviço

Além das cláusulas gerais, cada tipo de fornecedor de evento tem pontos específicos que merecem cláusula própria:

Tipo de serviço Cláusula específica que não pode faltar
Fotógrafo/vídeo Direito de uso das imagens (portfólio, redes sociais), prazo de entrega do material final, quantidade de fotos/horas incluídas, cobertura de horas extras
Buffet Quantidade exata de convidados, cardápio fechado por escrito, horário de montagem e desmontagem, responsável por louças/mobiliário, alergias/restrições informadas
Decoração Lista de itens (flores, mesa, painel, iluminação), prazo de montagem antes do evento, prazo de retirada após o evento, responsabilidade por danos aos itens alugados

Um erro comum é copiar um contrato genérico e não adaptar essas linhas. Um buffet sem cardápio fechado por escrito, por exemplo, abre margem para o contratante alegar que "não era isso que tinha sido combinado" — mesmo que verbalmente tenha sido.

Sinal (arras) e cancelamento: o que a lei garante

O sinal — valor pago antecipadamente para reservar a data — tem proteção específica no Código Civil (art. 418). Se o prestador (buffet, decorador, fotógrafo) recebe o sinal e depois descumpre o contrato, a lei diz:

"Na hipótese de inexecução do contrato, se esta se der (...) por parte de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito e exigir a sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária, juros e honorários de advogado."

Na prática: se o contratante pagou R$ 1.000 de sinal e o buffet cancela ou não aparece no dia combinado, o contratante pode exigir o dobro do sinal (R$ 2.000), mais correção e juros — não só a devolução simples.

Atenção: não existe na lei um prazo fixo de antecedência para cancelamento sem multa, nem um percentual máximo de multa considerado "justo". Isso precisa estar escrito no contrato — se não estiver, vira discussão. Não confie em "combinado verbal" nem em regras que você "acha" que valem por costume do setor.

Exemplo resolvido

Contrato de buffet de R$ 5.000, com sinal de R$ 1.000 pago na assinatura. O contrato prevê: "cancelamento pelo contratante com menos de 15 dias de antecedência perde o sinal integralmente".

  • Se o contratante cancelar 5 dias antes: perde o R$ 1.000, conforme cláusula.
  • Se o buffet cancelar (ex: por falta de estrutura), sem essa hipótese estar prevista em cláusula específica, aplica-se a regra do art. 418: o contratante pode exigir R$ 2.000 de volta, mais correção e juros.

Isso mostra por que vale a pena escrever a cláusula de cancelamento para os dois lados — não só para quem contrata.

Modelo de contrato de prestação de serviços para eventos

Copie o modelo abaixo e preencha os campos entre colchetes. Ele serve como ponto de partida — ajuste conforme o serviço (fotógrafo, buffet ou decoração) usando a tabela acima.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA EVENTO

              CONTRATANTE: [nome completo], CPF nº [000.000.000-00], residente em [endereço completo], telefone [telefone].

              CONTRATADO(A): [nome completo ou razão social], CPF/CNPJ nº [000.000.000-00], com endereço em [endereço completo], telefone [telefone].

              CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
              O(A) CONTRATADO(A) prestará o serviço de [fotografia / buffet / decoração] para o evento [tipo de evento, ex: casamento, aniversário] a ser realizado em [data], no endereço [local completo], com início às [horário] e término previsto às [horário].

              CLÁUSULA 2ª – DA DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
              O serviço contratado inclui: [descrever detalhadamente — ex: 6 horas de cobertura fotográfica, buffet para 80 convidados com cardápio anexo, decoração de mesa e entrada conforme especificado].

              CLÁUSULA 3ª – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
              O valor total do serviço é de R$ [valor], a ser pago da seguinte forma:
              Sinal de R$ [valor] no ato da assinatura, via [Pix/transferência];
              Saldo de R$ [valor] até [data], via [Pix/transferência].

              CLÁUSULA 4ª – DO CANCELAMENTO
              Em caso de cancelamento pelo(a) CONTRATANTE com antecedência mínima de [número] dias da data do evento, o sinal será [devolvido integralmente / devolvido parcialmente / retido].
              Em caso de cancelamento com menos de [número] dias de antecedência, o sinal não será devolvido.
              Em caso de cancelamento pelo(a) CONTRATADO(A), aplica-se o disposto no art. 418 do Código Civil, com devolução do sinal em dobro, corrigido monetariamente.

              CLÁUSULA 5ª – DA RESPONSABILIDADE
              [Descrever responsabilidades específicas: uso de imagem (fotógrafo), fornecimento de insumos e restrições alimentares (buffet), montagem e retirada de itens (decoração)].

              CLÁUSULA 6ª – DO FORO
              Fica eleito o foro da comarca de [cidade/UF] para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato.

              [Local], [data].

              _________________________________
              CONTRATANTE

              _________________________________
              CONTRATADO(A)

              Testemunha 1: ___________________
              Testemunha 2: ___________________
              

O que não fazer

  • Não deixe o cardápio, escopo de fotos ou lista de itens de decoração "combinado por WhatsApp". Anexe ou escreva no próprio contrato — é o que evita "não era isso que eu pedi".
  • Não esqueça de definir prazo de cancelamento. Sem isso, qualquer cancelamento vira negociação sem base contratual.
  • Não assine sem testemunhas. Facilita a validade do documento em caso de disputa.
  • Não presuma que o Código de Defesa do Consumidor se aplica automaticamente. A aplicação depende da relação entre as partes — vale confirmar com um profissional se o seu caso se enquadra antes de basear alguma cláusula nisso.
  • Não copie multa de cancelamento de outro contrato sem pensar no seu caso. Não há percentual fixo definido em lei; o valor precisa fazer sentido para o seu serviço e ser negociado com o cliente.

Se você já sabe o que precisa incluir, o gerador de contrato de prestação de serviços do DocsPronto monta esse documento em poucos minutos — PDF grátis com selo, ou Word editável e PDF sem selo por R$ 9,90 via Pix, sem cadastro. Depois de receber o sinal, você também pode emitir o recibo de pagamento na hora.

Perguntas frequentes

Preciso registrar o contrato em cartório para ele valer?

Não. O contrato vale entre as partes desde a assinatura. O registro em cartório (chamado de reconhecimento de firma) não é obrigatório para dar validade ao contrato, mas pode ser combinado entre as partes se ambas quiserem mais segurança.

O que acontece se o fotógrafo não entregar as fotos no prazo combinado?

Depende do que estiver escrito na cláusula de prazo de entrega. Se o contrato não previu prazo nem penalidade, a cobrança fica mais difícil de sustentar — por isso vale sempre definir data de entrega e o que ocorre em caso de atraso.

Posso cobrar sinal maior que 50% do valor total?

Não há limite legal fixo para o percentual do sinal. As partes combinam livremente. O importante é deixar escrito o valor exato e a regra de devolução em caso de cancelamento por qualquer lado.

O contrato precisa ser assinado com firma reconhecida?

Não é exigência legal. A assinatura das partes, com testemunhas, já é suficiente para o contrato ter validade.

Buffet e decoração podem estar no mesmo contrato?

Podem, desde que cada serviço tenha sua própria descrição, valor e condições dentro do documento. Se forem fornecedores diferentes, o mais seguro é ter um contrato separado para cada um, evitando confusão sobre responsabilidade em caso de problema.