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Aditivo contratual: como alterar um contrato já assinado

Neste artigo

O projeto cresceu, o prazo mudou, o cliente quer incluir mais uma entrega — e o contrato já estava assinado. A boa notícia é que você não precisa rasgar tudo e começar de novo: o termo aditivo altera o que precisa mudar e mantém o resto intacto. Veja como fazer um aditivo corretamente e quando ele é melhor do que um contrato novo.

Em resumo O aditivo (ou termo aditivo) é um documento que altera ou complementa um contrato já assinado, sem refazê-lo. Serve para mudar prazo, valor, escopo ou condições de pagamento. Ele deve referenciar o contrato original, descrever exatamente o que muda e ratificar que as demais cláusulas continuam valendo. Como o contrato só se altera por acordo das partes, o aditivo precisa ser assinado por todos — e na mesma forma do contrato original (por escrito, se o contrato foi escrito).

O que é um termo aditivo?

É um documento acessório que modifica um contrato em vigor. Em vez de criar um novo contrato do zero, o aditivo "gruda" no original e altera pontos específicos — como quem edita um trecho de um documento sem reescrever o texto inteiro. O contrato principal continua valendo; o aditivo apenas ajusta o que as partes combinaram mudar. Por isso ele costuma ser numerado: "1º Termo Aditivo", "2º Termo Aditivo", e assim por diante.

Quando usar aditivo (e quando fazer um novo contrato)

Aditivo para mudanças pontuais; novo contrato para reformulações grandes.

  • Use aditivo quando poucas coisas mudam e o resto do contrato continua igual: prorrogar o prazo, reajustar o valor, incluir uma entrega, mudar a data de pagamento.
  • Faça um novo contrato quando a relação muda tanto que seria confuso remendar o antigo — objeto totalmente diferente, várias cláusulas reescritas, mudança de modelo de trabalho.

A regra prática: se você precisaria de vários aditivos ao mesmo tempo para dar conta das mudanças, provavelmente é hora de um contrato novo.

O que pode ser alterado por aditivo?

  • Prazo: prorrogar a vigência ou estender a data de entrega.
  • Valor: reajustar o preço, aplicar um novo valor combinado ou mudar a forma de cálculo.
  • Escopo: incluir ou excluir serviços e entregáveis.
  • Condições de pagamento: parcelas, datas, meio de pagamento.
  • Outras cláusulas: praticamente qualquer ponto, desde que as duas partes concordem.

Comece com um contrato bem estruturado

Quanto mais claro o contrato original, mais simples é aditá-lo depois — sem retrabalho nem dúvida.

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O que o aditivo deve conter

Um aditivo bem feito não deixa dúvida sobre o que mudou e o que ficou igual. Inclua:

  • Qualificação das partes: os mesmos contratantes do contrato original.
  • Referência ao contrato original: identifique-o pela data e pelo objeto ("o Contrato de Prestação de Serviços firmado em __/__/____").
  • A cláusula alterada, com a nova redação: diga qual cláusula muda e como fica o novo texto — ou o que está sendo incluído.
  • Ratificação das demais cláusulas: a frase-chave — "permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas do contrato original".
  • Data e assinatura de todas as partes (e das testemunhas, se o contrato original as tinha).

Aditivo, novo contrato e distrato: qual a diferença?

  • Aditivo: altera um contrato que continua valendo.
  • Novo contrato: substitui o anterior por um acordo inteiramente novo.
  • Distrato: encerra o contrato de comum acordo, sem continuidade.

Em uma frase: aditar é mudar, distratar é acabar, novo contrato é recomeçar.

Qual a forma correta do aditivo?

A mesma do contrato que ele altera. Se o contrato foi feito por escrito e assinado, o aditivo também deve ser por escrito e assinado por todas as partes — afinal, ninguém pode alterar sozinho um acordo firmado por dois. Um combinado informal de mudança (só uma mensagem, por exemplo) até pode valer entre as partes, mas gera insegurança sobre o que exatamente ficou acertado; por isso o aditivo formal é o caminho seguro. Vale a mesma lógica de prova de qualquer acordo por escrito.

Perguntas frequentes

O aditivo precisa da assinatura das duas partes?

Sim. Como o contrato foi firmado pelas duas partes, sua alteração também depende do acordo de ambas. Um aditivo assinado por um lado só não vincula o outro.

Posso alterar um contrato por WhatsApp?

As partes podem combinar mudanças por mensagem, e isso tem algum valor de prova, mas é arriscado: fica difícil provar o que exatamente foi acordado. O ideal é registrar a alteração num termo aditivo assinado, mantendo a mesma forma do contrato original.

Quantos aditivos um contrato pode ter?

Não há um limite legal — é comum numerá-los (1º, 2º, 3º aditivo). Mas, se forem muitos ao ponto de dificultar o entendimento do que está valendo, costuma ser melhor consolidar tudo num novo contrato.

O aditivo precisa de testemunhas?

Siga o padrão do contrato original: se ele foi assinado por duas testemunhas (o que o torna título executivo extrajudicial), o ideal é que o aditivo também seja, para preservar essa mesma força.

Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento jurídico. Para casos específicos ou de maior valor, consulte um advogado de sua confiança.