DocsPronto
Menu
Gerar documento
Recibo · Nutricionista

Recibo para nutricionista: reembolso, Imposto de Renda e carnê-leão

O formulário já vem com o que é próprio de nutricionistas. Complete com os seus dados, troque o que estiver entre colchetes, confira a prévia e baixe o PDF grátis.

Baixe grátis em PDF (utilizável, só com um selo no rodapé), ou baixe em Word editável e sem o selo (via Pix) para ajustar o texto do jeito que precisar.

Neste artigo

O recibo para nutricionista costuma ser pedido para duas coisas: reembolso do plano de saúde e dedução no Imposto de Renda. A primeira depende do plano; a segunda, em regra, não existe — a consulta com nutricionista não está entre as despesas médicas dedutíveis. Saber disso evita o paciente declarar errado e cair na malha fina com o seu recibo.

Em resumo O recibo leva seu nome, CPF ou CNPJ, número do CRN, nome e CPF do paciente, data do atendimento, valor e descrição (Código Civil, art. 320). A Lei 9.250/1995 (art. 8º, II, "a") lista os profissionais cujas despesas são dedutíveis, e o nutricionista não está entre eles — a exceção é o atendimento que compõe a conta de uma internação hospitalar. Quem atende pessoa física como autônomo recolhe o IR pelo carnê-leão.

Consulta com nutricionista é dedutível no Imposto de Renda?

Em regra, não. A Lei 9.250/1995 permite deduzir pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais. O nutricionista não está na lista. A exceção aceita é o atendimento nutricional que faz parte da conta de uma internação, cobrado pelo hospital.

Isso não impede o paciente de pedir recibo — ele serve para o reembolso do plano de saúde e como comprovante do pagamento. Mas, se o paciente perguntar se pode deduzir, a resposta honesta é não. Declarar a consulta como despesa médica é motivo comum de malha fina.

O que o recibo precisa ter para o reembolso do plano?

Os dados que o plano confere. Cada operadora tem as próprias exigências, mas quase todas pedem:

RECIBO
              
              Recebi de [nome do paciente], CPF [número], a quantia de R$ [valor]
              ([valor por extenso]), referente a [consulta nutricional / retorno]
              realizada em [data], no endereço [local / por videoconferência].
              
              [Cidade], [data].
              
              [Seu nome]
              Nutricionista — CRN-[região] nº [número]
              CPF/CNPJ [número]

Se o paciente paga um pacote de uma vez e o plano reembolsa por consulta, emita um recibo por atendimento realizado, com a data de cada um — é o formato que a maioria das operadoras aceita.

E o seu imposto: carnê-leão ou empresa?

Depende de como você atende. Como a nutrição não pode ser MEI, há dois caminhos: atender como pessoa física (autônomo) ou abrir uma empresa. O autônomo que recebe de paciente pessoa física recolhe o Imposto de Renda mensalmente pelo carnê-leão — e, desde janeiro de 2026, quem tem renda tributável de até R$ 5 mil por mês está isento (Lei 15.270/2025). Quando o cliente é uma empresa, ela emite o RPA e faz as retenções.

Os caminhos e os custos de cada um estão em MEI ou autônomo (no seu caso, autônomo ou empresa) e o RPA em RPA: recibo de pagamento a autônomo.

Emita o recibo da consulta

Seus dados e os do paciente, valor por extenso e a descrição do atendimento — o PDF sai grátis.

Preencher meu recibo

Perguntas frequentes

O paciente pode deduzir a consulta no Imposto de Renda?

Em regra, não: a Lei 9.250/1995 não inclui o nutricionista entre os profissionais cujas despesas são dedutíveis. A exceção é o atendimento que integra a conta de uma internação hospitalar.

O recibo precisa ter o número do CRN?

É o que identifica você como profissional habilitado, e os planos de saúde costumam exigi-lo para reembolso. Inclua sempre.

Emito um recibo por pacote ou por consulta?

Para reembolso de plano, por consulta realizada, com a data de cada uma. Para o seu controle, um recibo do pagamento do pacote também funciona — o importante é não duplicar valores.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação contábil ou jurídica para o seu caso.