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Recibo · Transportador

Recibo de frete: como registrar CIOT, RNTRC e quitação da viagem

O formulário já vem com o que é próprio de transportadores autônomos de cargas. Complete com os seus dados, troque o que estiver entre colchetes, confira a prévia e baixe o PDF grátis.

Baixe grátis em PDF (utilizável, só com um selo no rodapé), ou baixe em Word editável e sem o selo (via Pix) para ajustar o texto do jeito que precisar.

Neste artigo

O recibo para transportador autônomo de cargas não se resume a valor e assinatura: ele precisa referenciar o número do CIOT da operação e o registro do transportador no RNTRC, porque é esse par de códigos que prova, depois da viagem, que o transporte rodou de forma regular. Sem eles, o recibo até comprova o pagamento, mas não protege nem o motorista nem quem contratou o frete de uma fiscalização.

Em resumo O Código Civil (art. 320) exige que o recibo diga o valor, a que se refere, quem pagou, a data e o local, com a assinatura de quem recebeu. No recibo de frete, isso significa citar a rota, a quilometragem e o número do CIOT da operação — código criado pela Resolução ANTT nº 3.658/2011, cuja emissão antes do início da viagem passou a ser obrigação de quem contrata o frete por força da MP 1.343/2026 e da Resolução ANTT nº 6.078/2026, sob multa de R$ 550,00 a R$ 10.500,00 por infração. O recibo também deve indicar o número de inscrição do transportador no RNTRC, exigida pela Lei 11.442/2007 para quem exerce a atividade de Transportador Autônomo de Cargas (TAC). Nenhuma outra prestação de serviço do site carrega essa exigência de referenciar um código de operação de transporte no recibo.

O que o recibo de frete precisa ter além do valor recebido?

Quatro dados que um recibo comum não traz: o número do CIOT, o número do RNTRC, a rota com a quilometragem e a placa do veículo.

  • CIOT: o número gerado para aquela operação, para que o pagamento fique vinculado à viagem registrada na ANTT.
  • RNTRC: o número de inscrição do transportador, que comprova a condição de Transportador Autônomo de Cargas exigida pela Lei 11.442/2007.
  • Rota e quilometragem: origem, destino e distância, que também aparecem no orçamento aprovado.
  • Placa do veículo: identifica qual caminhão fez a viagem, útil quando o mesmo transportador roda com mais de um veículo.

Esses dados já devem estar combinados desde o orçamento para transportador autônomo de cargas; o recibo só repete o que foi fechado ali, com a confirmação de que o valor entrou.

Modelo de recibo de frete com CIOT, RNTRC e rota

Um recibo de frete tem a estrutura de um recibo comum, mais os quatro campos da seção anterior. Os valores abaixo são ilustrativos:

RECIBO DE FRETE — TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA
              
              Recebi de [nome do contratante], CNPJ/CPF [número], a quantia de
              R$ [valor] ([valor por extenso]), referente ao [adiantamento / saldo]
              do frete da rota [origem] a [destino], [quilometragem] km, veículo
              placa [placa].
              
              CIOT nº [número]
              RNTRC nº [número do transportador]
              Seguro da carga: RCTR-C apólice nº [número]
              
              [Cidade], [data].
              [Nome do transportador] — CPF [número]

Se o seguro adicional (RC-DC ou RC-V) cobriu alguma ocorrência na viagem, vale anotar o número da apólice no mesmo recibo, junto do RCTR-C — desde a Lei 14.599/2023, as duas coberturas também são obrigatórias para o transporte rodoviário de cargas.

Recibo de adiantamento ou de quitação total: qual usar em cada viagem?

Depende do que já foi combinado no orçamento: se o frete prevê parte na coleta e parte na entrega, emita um recibo parcial em cada momento; se o pagamento é único, o recibo já sai como quitação.

Momento do pagamentoTipo de recibo
Parte na coleta da cargaRecibo parcial, citando que o saldo será pago na entrega
Saldo na entregaRecibo de quitação, encerrando o valor combinado
Pagamento único, à vistaRecibo de quitação total, logo após o carregamento ou a entrega

Em qualquer um dos três casos, o CIOT citado no recibo é o mesmo da operação — ele não muda entre o adiantamento e o saldo, porque identifica a viagem inteira, não cada pagamento. As cláusulas que definem esse parcelamento ficam no contrato para transportador autônomo de cargas.

Emita o recibo com os dados da viagem

O gerador já nasce com o tipo de pagamento e a descrição da rota preenchidos; complete com CIOT, RNTRC e valor para baixar o PDF.

Preencher meu recibo

Perguntas frequentes

O recibo de frete precisa citar o CIOT mesmo se eu não for quem emite

Sim. A emissão do CIOT antes da viagem é obrigação de quem contrata o frete, conforme a MP 1.343/2026 e a Resolução ANTT nº 6.078/2026, mas o número da operação entra no recibo de qualquer forma, porque é ele que identifica qual viagem está sendo paga.

O comprovante do Pix substitui o recibo de frete

Não. O comprovante mostra que o valor saiu de uma conta, mas não registra a rota, o CIOT nem o RNTRC. Emita o recibo de frete mesmo quando o pagamento já foi feito por Pix.

Preciso colocar meu número de RNTRC no recibo mesmo sendo autônomo

Vale colocar. Como a inscrição no RNTRC é a condição que autoriza o exercício da atividade de Transportador Autônomo de Cargas, citar o número no recibo mostra que a operação está regular diante de uma fiscalização.

O recibo pode registrar um valor abaixo do piso mínimo da ANTT

Não é recomendável. A Lei 13.703/2018 veda esse tipo de acordo, e quem paga abaixo do piso deve indenizar o transportador em até o dobro da diferença apurada — um recibo registrando esse valor não afasta essa obrigação.

Sou MEI caminhoneiro; emito recibo ou nota fiscal

Depende do contratante. Mesmo como MEI pelo CNAE de transporte de carga, com teto de R$ 251,6 mil por ano e recolhimento de 12% do salário mínimo ao INSS, o recibo continua útil para dar quitação de cada pagamento, inclusive quando a nota fiscal também é emitida.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação contábil ou jurídica para o seu caso.