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Impostos do MEI em 2026: o que você paga no DAS e fora dele

Neste artigo

Os impostos do MEI cabem num boleto só: o DAS, que em 2026 custa de R$ 82,05 a R$ 87,05 por mês, conforme a atividade, faturando ou não. Ele reúne o INSS e os impostos da atividade, e dispensa o MEI de vários tributos que as outras empresas pagam. Mas há custos que ficam fora do boleto — o Imposto de Renda da pessoa física, o empregado, as multas e o teto de faturamento. Veja a conta completa.

Em resumo Em 2026, o DAS é R$ 81,05 de INSS (5% do salário mínimo de R$ 1.621) mais R$ 1,00 de ICMS para comércio e indústria e/ou R$ 5,00 de ISS para serviços — valores da Receita Federal, com base na Lei Complementar 123/2006 (art. 18-A). Vence no dia 20 de cada mês. Fora dele, o MEI paga só em situações específicas: se tiver empregado, se atrasar, se passar do teto ou se o lucro retirado for tributável na declaração de pessoa física.

Quanto o MEI paga de imposto por mês em 2026?

De R$ 82,05 a R$ 87,05, conforme a atividade. Os valores foram publicados pela Receita Federal em janeiro de 2026, com o salário mínimo de R$ 1.621,00 (Decreto 12.797/2025):

AtividadeINSSICMSISSDAS por mês
Comércio ou indústriaR$ 81,05R$ 1,00—R$ 82,05
Prestação de serviçosR$ 81,05—R$ 5,00R$ 86,05
Comércio e serviçosR$ 81,05R$ 1,00R$ 5,00R$ 87,05

O MEI caminhoneiro, transportador autônomo de cargas, tem regra própria: o INSS é de 12% do salário mínimo, R$ 194,52. Para quem presta serviço, o custo anual do DAS em 2026 é de R$ 1.032,60.

O DAS muda todo ano?

Muda junto com o salário mínimo, porque o INSS do MEI é 5% dele. O ICMS e o ISS são valores fixos. Por isso o boleto sobe em janeiro, quando o novo salário mínimo passa a valer — o DAS de fevereiro, que paga a competência de janeiro, já vem com o valor novo.

O que o DAS cobre?

O INSS e os impostos da atividade, e dispensa o MEI de outros cinco tributos. Pela LC 123/2006, o MEI não paga IRPJ, CSLL, PIS, Cofins nem IPI — os impostos federais que qualquer outra empresa recolhe. E a parte do INSS garante os benefícios da Previdência: aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade e, para a família, pensão por morte e auxílio-reclusão — com carências próprias de cada um.

Emitir nota fiscal não gera imposto extra: o valor do DAS é o mesmo, emitindo uma nota ou cem. Como funciona a emissão em nota fiscal para MEI e freelancer.

MEI paga Imposto de Renda?

A empresa, não; a pessoa, talvez. O CNPJ do MEI é dispensado do IRPJ, mas o que você retira como lucro pode entrar na sua declaração de pessoa física. A regra, em resumo: uma parte do lucro é isenta, calculada como um percentual do faturamento — 32% para serviços, 8% para comércio e indústria. O que passar disso, descontadas as despesas do negócio, é rendimento tributável.

Exemplo: um MEI de serviços que faturou R$ 60.000 no ano e teve R$ 15.000 de despesas lucrou R$ 45.000. A parte isenta é R$ 19.200 (32% de R$ 60.000); os R$ 25.800 restantes são tributáveis. Com a isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês, criada pela Lei 15.270/2025 e em vigor desde janeiro de 2026, muitos MEIs não terão imposto a pagar — mas a obrigação de declarar segue as regras da Receita para cada ano. Para esse cálculo, as despesas precisam estar comprovadas; é para isso que servem os recibos e notas que você guarda.

Quando o MEI paga além do DAS?

Em quatro situações:

  • Tem um empregado. O MEI recolhe 3% de contribuição previdenciária patronal sobre o salário e 8% de FGTS, e desconta do salário a contribuição do próprio empregado (LC 123/2006, art. 18-C). Sobre um salário mínimo, são R$ 48,63 de INSS patronal e R$ 129,68 de FGTS por mês. Veja MEI pode contratar funcionário?
  • Atrasou o DAS. Multa de 0,33% por dia, limitada a 20%, mais juros pela Selic (Lei 9.430/1996, art. 61). O que acontece se o atraso se acumular está em MEI perde o CNPJ se não pagar o DAS?
  • Atrasou a DASN-SIMEI, a declaração anual, que vence em 31 de maio: gera multa, mesmo sem imposto em aberto.
  • Passou do teto de R$ 81 mil. Até 20% acima, paga um DAS complementar sobre o excesso e deixa de ser MEI no ano seguinte; acima de 20%, o desenquadramento volta a janeiro do próprio ano. Detalhes em MEI estourou o limite de faturamento.

Como pagar e não esquecer o DAS?

Pelo Portal do Empreendedor ou pelo aplicativo MEI, até o dia 20. O boleto pode ser pago por Pix, código de barras ou débito automático — que é a forma mais simples de nunca atrasar. O DAS é devido todo mês, mesmo sem faturamento: CNPJ parado continua gerando boleto. Se já há parcelas em atraso, dá para parcelar a dívida pelos mesmos canais.

Um hábito que ajuda: separar o valor do DAS no momento em que o cliente paga, em vez de deixar para o fim do mês. E registrar cada recebimento com um recibo — é o que alimenta o Relatório Mensal de Receitas, a declaração anual e o cálculo do lucro isento.

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Perguntas frequentes

Quanto o MEI paga por mês em 2026?

R$ 82,05 no comércio ou indústria, R$ 86,05 na prestação de serviços e R$ 87,05 em comércio e serviços. O valor é 5% do salário mínimo de R$ 1.621 (R$ 81,05, de INSS) mais R$ 1,00 de ICMS e/ou R$ 5,00 de ISS.

MEI paga imposto sobre nota fiscal?

Não. O MEI paga um valor fixo por mês, o DAS, independentemente de quantas notas emite ou de quanto fatura — desde que fique dentro do teto de R$ 81 mil por ano.

MEI precisa declarar Imposto de Renda?

O CNPJ entrega a DASN-SIMEI até 31 de maio. A pessoa física declara o Imposto de Renda se cumprir alguma das condições de obrigatoriedade da Receita naquele ano — e, nesse caso, informa a parte isenta e a parte tributável do lucro que retirou do MEI.

O que acontece se eu não pagar o DAS?

A dívida cresce com multa de até 20% e juros pela Selic, o tempo sem pagamento não conta para a Previdência, e o débito pode ir para a dívida ativa. Dá para regularizar parcelando pelo Portal do Empreendedor ou pelo aplicativo MEI.

MEI paga DAS mesmo sem faturar?

Paga. O DAS é um valor fixo mensal, devido enquanto o CNPJ estiver ativo, com ou sem faturamento. Se o negócio parou de vez, o caminho é dar baixa no MEI.

Valores de 2026, conferidos na Receita Federal em 27 de setembro de 2026. Este conteúdo é informativo e não substitui orientação contábil para o seu caso.