Sim, mas com um limite rígido: um único empregado. É uma das regras estruturais do enquadramento — contratar o segundo significa deixar de ser MEI. E esse empregado é empregado de verdade, com carteira assinada e todas as obrigações trabalhistas que isso implica.
Vai terceirizar em vez de contratar?
Formalize com contrato de prestação de serviços — grátis em PDF, sem cadastro.
As regras da contratação pelo MEI
- Apenas um empregado. Não há exceção por meio período ou contrato temporário — o limite é de um vínculo.
- Salário limitado. Um salário mínimo ou o piso da categoria profissional, o que for maior para aquela função.
- Registro em carteira obrigatório. Não existe "ajudante informal" — sem registro, o vínculo existe do mesmo jeito e o passivo também.
- Todos os direitos trabalhistas se aplicam — férias com adicional de um terço, 13º, FGTS, descanso semanal, aviso prévio, verbas rescisórias.
- Substituição temporária é admitida em situações como férias ou afastamento do titular da vaga, sem que isso configure dois empregados permanentes.
O custo que não aparece na conta do salário
O erro clássico é orçar só o salário. Além dele, há encargos mensais e provisões que se acumulam:
| Item | Natureza |
|---|---|
| Salário | Mensal, fixo |
| FGTS (percentual sobre o salário) | Depósito mensal |
| INSS patronal | Contribuição mensal, com alíquota reduzida para o MEI |
| 13º salário | Provisão que vence no fim do ano |
| Férias + 1/3 | Provisão anual |
| Vale-transporte | Conforme deslocamento, com desconto limitado |
| Rescisão | Custo de saída, se a dispensa for sem justa causa |
As alíquotas e valores variam e mudam com o tempo — o ponto que não muda é que o custo total fica bem acima do salário nominal, e que 13º, férias e rescisão são dívidas que se formam mês a mês, mesmo sem sair do caixa naquele mês.
Como no MEI não há separação patrimonial, essas obrigações alcançam o patrimônio pessoal do titular. Não é um risco abstrato: é o mesmo ponto tratado em MEI pode assinar contrato.
Passo a passo para contratar
- Verifique o piso da categoria — a convenção coletiva do sindicato da função pode estabelecer salário acima do mínimo, além de benefícios obrigatórios.
- Cadastre-se no eSocial como empregador, para transmitir as informações da folha.
- Registre o empregado antes do primeiro dia de trabalho, com anotação na CTPS digital.
- Faça o contrato de trabalho definindo função, jornada, salário e local.
- Recolha os encargos mensalmente — as guias são geradas pelo próprio eSocial.
- Contrate um contador. Folha de pagamento não é área onde improvisar compensa: erro de recolhimento vira passivo com juros.
Vale registrar: quem tem empregado sai da lógica "MEI não precisa de contador". Sem empregado, dá para tocar sozinho; com empregado, há obrigação mensal, prazos e risco trabalhista.
As alternativas antes de contratar
Empregado é compromisso fixo. Se a demanda é variável, sazonal ou pontual, existem caminhos que não criam custo permanente:
- Contratar outro prestador PJ ou MEI. Não há vínculo empregatício se a relação for de fato autônoma. Sobre isso, veja MEI pode contratar outro MEI.
- Parceria com outro profissional, dividindo o trabalho e a receita, sem subordinação — veja contrato de parceria entre freelancers.
- Terceirizar etapas específicas para quem já tem estrutura para aquilo.
O cuidado que vale para todas: se a relação tiver pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação, pode haver reconhecimento de vínculo empregatício — mesmo com contrato de prestação de serviços assinado e nota fiscal emitida. O que prevalece é a realidade, não o documento. O contraste entre as duas formas está em contrato de prestação de serviços x CLT.
Quando o negócio cresce além do MEI
Precisar de um segundo empregado é um sinal claro: o enquadramento ficou pequeno. O caminho é migrar para outro porte empresarial, o que remove o limite de empregados e o teto de faturamento, mas muda tributação e obrigações acessórias.
É uma decisão que merece conta feita com contador antes, e não depois — a migração tem efeitos que vão além do número de contratados.
Formalize quem trabalha com você
Se o caminho for terceirizar em vez de contratar, o gerador de contrato de prestação de serviços do DocsPronto monta o contrato com escopo, prazo, valor e rescisão, citando a base legal do Código Civil — e sem as cláusulas de subordinação que aproximariam a relação de um vínculo. O PDF com selo é gratuito, sem cadastro; o Word editável e o PDF sem selo saem por R$ 9,90, pagamento único via Pix.
Para registrar os pagamentos ao prestador, o gerador de recibo resolve. Todas as ferramentas estão em /ferramentas/.
O contrato de trabalho com empregado registrado tem exigências próprias da CLT e não é gerado aqui — para essa situação, o caminho é o contador.
Perguntas frequentes
Quantos funcionários o MEI pode ter?
Apenas um. É uma condição do enquadramento como microempreendedor individual — contratar um segundo empregado implica sair do MEI e migrar para outro porte empresarial.
Quanto o MEI pode pagar ao empregado?
Um salário mínimo ou o piso da categoria profissional, o que for maior para aquela função. A convenção coletiva do sindicato pode estabelecer piso acima do mínimo e benefícios obrigatórios, então vale conferir antes de definir o salário.
MEI com funcionário precisa de contador?
Não há obrigação legal específica de contratar contador pelo fato de ter empregado, mas na prática é altamente recomendável: folha de pagamento, eSocial e recolhimento de encargos têm prazos e regras próprias, e erro nessa área vira passivo trabalhista com juros.
Posso contratar sem registrar em carteira para economizar?
Não. Se a relação tem os elementos do vínculo empregatício, ele existe independentemente do registro — a diferença é que sem registro você fica sujeito a autuação e a uma eventual reclamação trabalhista com todas as verbas do período, acrescidas de encargos.
MEI pode contratar outro MEI em vez de empregado?
Pode, e isso não conta no limite de um empregado, desde que a relação seja efetivamente autônoma. Se houver pessoalidade, habitualidade e subordinação, há risco de reconhecimento de vínculo empregatício apesar do CNPJ do contratado.
O que acontece se o MEI contratar dois funcionários?
Fica em desacordo com as condições do enquadramento, sujeito a desenquadramento do regime. O caminho correto, quando o negócio precisa de mais de um empregado, é migrar para outro porte empresarial antes de contratar.