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MEI

MEI pode contratar funcionário?

Neste artigo

Sim, mas com um limite rígido: um único empregado. É uma das regras estruturais do enquadramento — contratar o segundo significa deixar de ser MEI. E esse empregado é empregado de verdade, com carteira assinada e todas as obrigações trabalhistas que isso implica.

Em resumo O MEI contrata um empregado, com registro em carteira e salário limitado a um piso da categoria ou um salário mínimo. Isso cria obrigações mensais permanentes — FGTS, INSS patronal, eSocial, folha de pagamento — que existem todo mês, inclusive nos meses de faturamento fraco. Se o volume de trabalho não justifica esse compromisso fixo, contratar outro prestador como PJ costuma ser o caminho mais adequado.

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As regras da contratação pelo MEI

  • Apenas um empregado. Não há exceção por meio período ou contrato temporário — o limite é de um vínculo.
  • Salário limitado. Um salário mínimo ou o piso da categoria profissional, o que for maior para aquela função.
  • Registro em carteira obrigatório. Não existe "ajudante informal" — sem registro, o vínculo existe do mesmo jeito e o passivo também.
  • Todos os direitos trabalhistas se aplicam — férias com adicional de um terço, 13º, FGTS, descanso semanal, aviso prévio, verbas rescisórias.
  • Substituição temporária é admitida em situações como férias ou afastamento do titular da vaga, sem que isso configure dois empregados permanentes.

O custo que não aparece na conta do salário

O erro clássico é orçar só o salário. Além dele, há encargos mensais e provisões que se acumulam:

Item Natureza
Salário Mensal, fixo
FGTS (percentual sobre o salário) Depósito mensal
INSS patronal Contribuição mensal, com alíquota reduzida para o MEI
13º salário Provisão que vence no fim do ano
Férias + 1/3 Provisão anual
Vale-transporte Conforme deslocamento, com desconto limitado
Rescisão Custo de saída, se a dispensa for sem justa causa

As alíquotas e valores variam e mudam com o tempo — o ponto que não muda é que o custo total fica bem acima do salário nominal, e que 13º, férias e rescisão são dívidas que se formam mês a mês, mesmo sem sair do caixa naquele mês.

Como no MEI não há separação patrimonial, essas obrigações alcançam o patrimônio pessoal do titular. Não é um risco abstrato: é o mesmo ponto tratado em MEI pode assinar contrato.

Passo a passo para contratar

  1. Verifique o piso da categoria — a convenção coletiva do sindicato da função pode estabelecer salário acima do mínimo, além de benefícios obrigatórios.
  2. Cadastre-se no eSocial como empregador, para transmitir as informações da folha.
  3. Registre o empregado antes do primeiro dia de trabalho, com anotação na CTPS digital.
  4. Faça o contrato de trabalho definindo função, jornada, salário e local.
  5. Recolha os encargos mensalmente — as guias são geradas pelo próprio eSocial.
  6. Contrate um contador. Folha de pagamento não é área onde improvisar compensa: erro de recolhimento vira passivo com juros.

Vale registrar: quem tem empregado sai da lógica "MEI não precisa de contador". Sem empregado, dá para tocar sozinho; com empregado, há obrigação mensal, prazos e risco trabalhista.

As alternativas antes de contratar

Empregado é compromisso fixo. Se a demanda é variável, sazonal ou pontual, existem caminhos que não criam custo permanente:

  • Contratar outro prestador PJ ou MEI. Não há vínculo empregatício se a relação for de fato autônoma. Sobre isso, veja MEI pode contratar outro MEI.
  • Parceria com outro profissional, dividindo o trabalho e a receita, sem subordinação — veja contrato de parceria entre freelancers.
  • Terceirizar etapas específicas para quem já tem estrutura para aquilo.

O cuidado que vale para todas: se a relação tiver pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação, pode haver reconhecimento de vínculo empregatício — mesmo com contrato de prestação de serviços assinado e nota fiscal emitida. O que prevalece é a realidade, não o documento. O contraste entre as duas formas está em contrato de prestação de serviços x CLT.

Quando o negócio cresce além do MEI

Precisar de um segundo empregado é um sinal claro: o enquadramento ficou pequeno. O caminho é migrar para outro porte empresarial, o que remove o limite de empregados e o teto de faturamento, mas muda tributação e obrigações acessórias.

É uma decisão que merece conta feita com contador antes, e não depois — a migração tem efeitos que vão além do número de contratados.

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Se o caminho for terceirizar em vez de contratar, o gerador de contrato de prestação de serviços do DocsPronto monta o contrato com escopo, prazo, valor e rescisão, citando a base legal do Código Civil — e sem as cláusulas de subordinação que aproximariam a relação de um vínculo. O PDF com selo é gratuito, sem cadastro; o Word editável e o PDF sem selo saem por R$ 9,90, pagamento único via Pix.

Para registrar os pagamentos ao prestador, o gerador de recibo resolve. Todas as ferramentas estão em /ferramentas/.

O contrato de trabalho com empregado registrado tem exigências próprias da CLT e não é gerado aqui — para essa situação, o caminho é o contador.

Perguntas frequentes

Quantos funcionários o MEI pode ter?

Apenas um. É uma condição do enquadramento como microempreendedor individual — contratar um segundo empregado implica sair do MEI e migrar para outro porte empresarial.

Quanto o MEI pode pagar ao empregado?

Um salário mínimo ou o piso da categoria profissional, o que for maior para aquela função. A convenção coletiva do sindicato pode estabelecer piso acima do mínimo e benefícios obrigatórios, então vale conferir antes de definir o salário.

MEI com funcionário precisa de contador?

Não há obrigação legal específica de contratar contador pelo fato de ter empregado, mas na prática é altamente recomendável: folha de pagamento, eSocial e recolhimento de encargos têm prazos e regras próprias, e erro nessa área vira passivo trabalhista com juros.

Posso contratar sem registrar em carteira para economizar?

Não. Se a relação tem os elementos do vínculo empregatício, ele existe independentemente do registro — a diferença é que sem registro você fica sujeito a autuação e a uma eventual reclamação trabalhista com todas as verbas do período, acrescidas de encargos.

MEI pode contratar outro MEI em vez de empregado?

Pode, e isso não conta no limite de um empregado, desde que a relação seja efetivamente autônoma. Se houver pessoalidade, habitualidade e subordinação, há risco de reconhecimento de vínculo empregatício apesar do CNPJ do contratado.

O que acontece se o MEI contratar dois funcionários?

Fica em desacordo com as condições do enquadramento, sujeito a desenquadramento do regime. O caminho correto, quando o negócio precisa de mais de um empregado, é migrar para outro porte empresarial antes de contratar.