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MEI pode contratar outro MEI?

Neste artigo

Sim, um MEI (Microempreendedor Individual) pode contratar outro MEI para prestar serviço. A relação funciona como entre dois CNPJs quaisquer: exige contrato formalizado e emissão de nota fiscal pelo serviço prestado.

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O ponto que gera dúvida não é se pode — pode. É como fazer isso sem que a Justiça do Trabalho entenda que, na prática, existe um funcionário disfarçado de prestador. Esse risco existe e depende de como a rotina de trabalho é montada, não do fato de os dois terem CNPJ de MEI.

MEI pode prestar serviço para outro MEI: o que diz a regra

A condição de MEI é a mesma de qualquer outro tipo de CNPJ nesse aspecto: ao prestar serviço para outra empresa — seja ela MEI, ME ou grande empresa —, o prestador deve manter contrato com o tomador e emitir nota fiscal pelo que foi feito, segundo a Contabilizei.

Ou seja, não existe restrição específica que impeça um MEI de contratar outro MEI como prestador de serviço. O que existe é a obrigação de fazer isso do jeito certo: com contrato e nota fiscal, exatamente como seria com qualquer outro fornecedor.

O risco real: vínculo empregatício disfarçado

O problema não é a natureza jurídica dos dois lados — é a forma como o trabalho é organizado no dia a dia.

Se a relação entre os dois MEIs tiver as características de um vínculo empregatício, a Justiça do Trabalho pode reconhecer esse vínculo e exigir o pagamento de verbas trabalhistas, como férias e 13º salário, como se o prestador fosse funcionário com carteira assinada.

Isso significa que o MEI contratante pode ser cobrado depois, mesmo tendo emitido nota fiscal e assinado contrato de prestação de serviços. O contrato em si não protege se a rotina de trabalho, na prática, é a de um emprego comum.

O que caracteriza esse risco

Segundo a Contabilizei, para a contratação entre MEIs ser segura, o trabalho não pode ter:

  • Horário fixo exigido pelo contratante
  • Carga horária determinada, tipo jornada de 8h diárias
  • Fiscalização direta sobre a execução da tarefa

A lógica é simples: você entrega a tarefa ao contratado e recebe o resultado pronto, sem exercer "chefia" sobre como ele executa o trabalho. Se você dita o horário e supervisiona o processo passo a passo, a relação começa a parecer emprego — não prestação de serviço entre empresas.

Contratação segura vs. contratação de risco

Situação Risco de vínculo empregatício
MEI entrega o serviço pronto no prazo combinado, sem horário fixo Baixo
MEI cumpre horário fixo definido pelo contratante (ex: das 9h às 18h) Alto
Contratante define só o prazo final da entrega Baixo
Contratante fiscaliza e corrige o método de trabalho diariamente Alto
Existe contrato descrevendo escopo, prazo e forma de pagamento Reduz risco, mas não elimina se a rotina for de emprego
MEI presta serviço só para um único contratante, de forma contínua e exclusiva Aumenta o risco (mesmo sem provar sozinho o vínculo)

Nenhuma dessas colunas garante 100% de segurança sozinha — o que a Justiça do Trabalho avalia é o conjunto da relação, não um único fator isolado.

Exemplo prático

Uma MEI de marketing digital contrata outro MEI, especialista em edição de vídeo, para produzir 4 vídeos por mês para um cliente.

Cenário de baixo risco: o contrato define o escopo (4 vídeos, com roteiro e prazo de entrega de 5 dias úteis cada), o pagamento por vídeo entregue, e o editor organiza seu próprio horário de trabalho, podendo inclusive atender outros clientes no mesmo período.

Cenário de risco: o editor precisa estar disponível das 9h às 18h todos os dias, recebe instruções diárias sobre como editar cada cena, e atende exclusivamente essa MEI contratante há meses. Mesmo com nota fiscal emitida mensalmente, esse padrão se aproxima de uma relação de emprego.

A diferença entre os dois cenários não está no papel — está na rotina real de trabalho.

Como formalizar a contratação entre MEIs

  1. Feche o escopo por escrito. Descreva o serviço, o prazo de entrega e o valor combinado.
  2. Evite fixar horário ou jornada no contrato. Defina prazos de entrega, não horas de trabalho.
  3. Não exerça fiscalização sobre o método. Cobre o resultado combinado, não o processo passo a passo.
  4. Peça (ou emita) a nota fiscal referente ao serviço prestado — é obrigação de quem presta o serviço.
  5. Guarde o contrato assinado junto com as notas fiscais emitidas ao longo da relação. Em caso de dúvida futura, esses documentos ajudam a demonstrar que a relação era de prestação de serviço, não de emprego.

O que fazer hoje

Para formalizar essa contratação, você precisa de um contrato de prestação de serviços entre as duas partes. O DocsPronto tem o gerador de Contrato de Prestação de Serviços, que sai pronto em PDF grátis (com um selo discreto no rodapé) ou, por R$ 9,90 via Pix, em Word editável e PDF sem selo.

Depois de concluído o serviço, formalize também o Recibo de Pagamento — útil para comprovar que o valor foi quitado, especialmente se o pagamento for parcelado ao longo do contrato.

Se você busca outro tipo de documento para MEI que ainda não citamos aqui, veja a lista completa em /ferramentas/.

Perguntas frequentes

MEI pode contratar outro MEI para trabalhar todos os dias na empresa?

Pode contratar para prestar serviço com frequência regular, mas se isso significar horário fixo definido pelo contratante e fiscalização direta sobre a execução, cresce o risco de a Justiça do Trabalho reconhecer vínculo empregatício, conforme aponta a Contabilizei.

É obrigatório ter contrato por escrito entre dois MEIs?

A prática recomendada é formalizar por escrito, já que o contrato ajuda a comprovar o escopo, o prazo e a forma de pagamento combinados — e serve de respaldo caso a relação seja questionada depois.

MEI que contrata outro MEI precisa pagar algum imposto sobre esse serviço?

O tema de tributação sobre a contratação varia conforme o tipo de serviço e a situação de cada MEI. Consulte um contador para confirmar as obrigações fiscais específicas do seu caso.

Um MEI pode ter vários MEIs prestando serviço para ele ao mesmo tempo?

Sim, não há impedimento em contratar mais de um MEI simultaneamente para serviços diferentes, desde que cada contratação tenha seu próprio contrato e nota fiscal, e que a rotina de trabalho não configure vínculo empregatício.

Emitir nota fiscal já protege contra o risco de vínculo empregatício?

Não sozinho. A nota fiscal é obrigatória, mas o que a Justiça do Trabalho avalia é a rotina real da relação — horário, fiscalização e subordinação. Contrato e nota fiscal reduzem o risco, mas não anulam a análise do caso concreto.