Quem presta o serviço e quem contrata devem assinar o contrato, cada um por si ou por um procurador com poderes para isso. Se alguém assinar no lugar de outra pessoa, precisa de procuração, e os poderes devem ser claros para os atos que vão além da administração comum. Sem retribuição combinada, o mandato costuma ser de graça, mas isso muda quando o procurador atua em profissão lucrativa.
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Quem são as partes que assinam o contrato?
Um contrato de prestação de serviços é firmado por dois lados: quem presta o serviço e quem contrata. O prestador é quem executa o trabalho — o pedreiro, a diarista, o designer, a consultora. O contratante é quem pede o serviço e paga por ele — o dono do imóvel, a loja, a empresa que contratou a consultoria. Os dois precisam assinar o mesmo documento, porque o contrato vale para os dois: ele define o que cada um deve fazer, o prazo, o valor e o que acontece se algo der errado.
Na prática, nem sempre quem assina é a própria pessoa. Quando o contratante é uma empresa, por exemplo, quem assina costuma ser o dono ou um funcionário com poder para isso. E quando a pessoa não pode assinar pessoalmente, ela pode nomear alguém para assinar no lugar dela. Isso se chama procuração: um documento que dá a outra pessoa poderes para praticar atos em nome de quem a nomeou. Quem assina com procuração não está assinando por si — está assinando em nome de outra pessoa, e é essa pessoa que fica obrigada pelo contrato.
O importante é que o contrato identifique claramente quem é quem: nome completo, documento e o papel de cada um (prestador ou contratante). Se a assinatura for por procuração, isso também precisa ficar registrado no documento.
O gerador de contrato de prestação de serviços monta o contrato com os dados de quem contrata e de quem presta, já separando os dois lados do documento.
Como assinar quando não é a própria pessoa?
Às vezes a pessoa que deveria assinar o contrato está viajando, doente ou simplesmente prefere que outra resolva aquilo por ela. Nessa hora entra o mandato: quando alguém recebe poderes para, em nome de outra pessoa, praticar atos ou administrar interesses. O papel que dá esses poderes é a procuração.
Na prática funciona assim: você, dono do negócio, não pode comparecer para assinar com o cliente. Você passa uma procuração para seu sócio, seu contador ou um familiar, e essa pessoa assina em seu nome. O contrato vale como se você mesmo tivesse assinado.
Mas atenção ao que a procuração autoriza. Uma procuração "em termos gerais" só dá poderes de administração comum. Ela serve para os atos do dia a dia, mas não para decisões maiores.
Se o contrato exigir algo que fuja da administração ordinária — vender um bem, dar garantia, fazer um acordo — a procuração precisa trazer poderes especiais e expressos para aquilo. E tem um detalhe que pega muita gente: o poder de transigir (fazer acordo) não significa poder de firmar compromisso, isto é, levar a questão para a decisão de um árbitro particular.
Por isso, antes de mandar alguém assinar por você, confira se a procuração descreve com clareza o ato e o contrato em questão. Uma procuração vaga pode fazer a outra parte recusar a assinatura.
Se você precisa montar esse contrato já com as partes certas, o gerador de contrato de prestação de serviços organiza quem contrata, quem presta e as obrigações de cada um.
Quais poderes a procuração precisa ter?
Nem toda procuração serve para tudo. A regra é simples: o documento em termos gerais autoriza apenas atos de administração comum, ou seja, o dia a dia — pagar contas, receber documentos, dar andamento a assuntos rotineiros. Para o resto, a procuração precisa dizer, com todas as letras, o que o procurador pode fazer em seu nome.
Imagine que você vai viajar e deixa seu irmão resolvendo um contrato com um cliente. Se a procuração fala só "representar-me perante a empresa", ele consegue conversar, receber e enviar papéis. Mas se for preciso assinar o contrato, dar quitação de um valor ou abrir mão de uma cobrança, isso vai além da administração comum e exige poderes especiais e expressos.
Na prática, vale a mesma lógica para fechar um acordo com o devedor: transigir, isto é, fazer concessões para encerrar um conflito, não é o mesmo que firmar compromisso — assinar um compromisso arbitral, em que o caso vai para um árbitro em vez do juiz. São autorizações diferentes, e cada uma precisa estar escrita.
Por isso, ao listar os atos que o procurador poderá praticar, prefira ser específico: constar o tipo de contrato, o valor máximo, o prazo e o que ele pode conceder. Quanto mais clara a procuração, menor o risco de alguém assinar por você algo que você não autorizou.
Para fixar isso no próprio contrato, o gerador de contrato de prestação de serviços permite incluir as obrigações de cada parte e montar as cláusulas a partir dos dados de quem contrata e de quem presta.
E se o procurador agir fora das instruções?
Imagine que você nomeou um procurador para fechar um contrato, mas pediu que não aceitasse parcelamento. Ele fecha o negócio e aceita parcelar, contra a sua orientação. O que acontece?
Aqui vale separar duas coisas: desobedecer à sua orientação e ultrapassar os limites dos poderes que você deu.
Pelo Art. 679 do Código Civil, se o procurador contraria as instruções do mandante, mas não excede os limites do mandato, o mandante continua obrigado perante quem contratou com o procurador. Em palavras simples: o contrato segue valendo, porque o procurador tinha poder para assinar. Mas o mandante tem ação contra o procurador pelas perdas e danos causados pela desobediência.
Voltando ao exemplo: você não pode desfazer o contrato com o cliente só porque seu procurador ignorou a orientação, desde que ele estivesse dentro do que a procuração permitia. O negócio vale. O que você pode é cobrar do procurador os prejuízos que ele causou.
É um cenário bem diferente do procurador que age sem poder nenhum. Aí não se trata de desobediência, e sim de agir fora do mandato.
Por isso, vale registrar na procuração e no contrato o que pode e o que não pode. No gerador de contrato de prestação de serviços, você monta o contrato com objeto, prazo, valor e forma de pagamento, obrigações das partes e rescisão.
Quem responde quando o representante age com má-fé?
Imagine que você firmou o contrato por meio de outra pessoa — um sócio, um parente, um procurador. Se essa pessoa agiu de má-fé (com a intenção de enganar), quem paga a conta? A resposta depende do tipo de representante.
Representante legal é aquele que age por força da lei ou de uma relação de autoridade, como o pai que assina pelo filho menor ou o administrador de uma empresa. Representante convencional é o que você escolheu e autorizou, normalmente por procuração.
Quando o dolo — a intenção de enganar — parte do representante legal, quem foi representado só responde até o valor do proveito que teve, ou seja, até o quanto se beneficiou do negócio. Já se a má-fé vem do representante convencional, o representado responde em conjunto com ele por perdas e danos, sem esse limite.
Na prática: se o procurador que você nomeou enganou a outra parte, você pode ser cobrado junto com ele pelos prejuízos causados. Por isso, na hora de escolher quem vai assinar por você, prefira alguém de confiança e escreva no contrato exatamente o que essa pessoa pode fazer.
Para deixar os limites claros antes de qualquer problema, o gerador de contrato de prestação de serviços monta o documento a partir dos seus dados e permite acrescentar as cláusulas específicas do serviço. Assim, cada parte sabe desde o início o que pode e o que não pode ser feito em nome da outra.
O mandato é gratuito ou pago?
Na maioria das vezes, o mandato é de graça. Se você assinou uma procuração sem combinar nenhum valor, quem recebeu os poderes não pode cobrar pelo trabalho — é o que diz o artigo 658 do Código Civil. A exceção aparece quando aquele serviço é justamente o ofício ou a profissão lucrativa do procurador. É o caso do advogado que atua como advogado, do contador que atua como contador ou do corretor que atua como corretor: aí o mandato já nasce pago, mesmo sem cláusula escrita.
E quando existe pagamento combinado? O mesmo artigo responde: vale o valor previsto na lei ou no contrato. Se os dois ficarem omissos, a retribuição é definida pelos usos do lugar — o costume da sua região — e, na falta deles, por arbitramento, decidido por um terceiro.
Na prática, o erro comum do MEI e do freelancer é assinar a procuração descrevendo só os poderes, sem registrar quanto o procurador vai receber. Depois vem a surpresa na hora da cobrança. Sempre que houver pagamento, deixe o valor, a forma e a data escritos no documento. Se o que você precisa é de um contrato de prestação de serviços com essas informações bem amarradas, o gerador de contrato de prestação de serviços monta o documento a partir dos seus dados e acrescenta as cláusulas específicas do serviço.
Como montar um contrato de prestação de serviços?
Não precisa começar de uma folha em branco. O caminho mais rápido é reunir os dados das duas partes e deixar o documento pronto para revisar.
Antes de tudo, identifique quem assina. Se quem contrata ou quem presta não puder assinar pessoalmente, dá para nomear alguém por procuração para praticar atos em seu nome. Nesse caso, a procuração precisa de poderes especiais e expressos para o que passar da administração comum — por exemplo, alienar, hipotecar ou transigir. E atenção: o poder de transigir não autoriza firmar compromisso. Já a procuração costuma ser de graça quando não se combinou pagamento, salvo se o ramo do procurador for profissão lucrativa; se for paga, valem o contrato, os usos do lugar ou arbitramento.
Com as partes definidas, preencha:
- Objeto: o que será feito, com detalhe suficiente para não sobrar dúvida;
- Prazo: quando começa, quando termina e como renovar;
- Valor e forma de pagamento: quanto, por parcela, por mês ou por entrega, e a data;
- Obrigações de cada lado: o que o contratante fornece e o que o prestador entrega;
- Rescisão com multa: como cada parte encerra e o que paga por isso;
- Foro: onde um eventual conflito será resolvido.
O gerador de contrato de prestação de serviços monta justamente essas partes a partir dos dados de quem contrata e de quem presta. Um campo opcional acrescenta as cláusulas específicas do serviço. Depois é só conferir e assinar. Se quiser entender cada cláusula antes de preencher, o guia passo a passo ajuda.
Agora é só preencher o seu contrato
Objeto, valor, prazo, multa de rescisão e foro já vêm redigidos. Você escreve os dados do trabalho e confere o documento se formando na tela.
Perguntas frequentes
Quem deve assinar o contrato de prestação de serviços?
Assinam o contrato as partes envolvidas: quem contrata o serviço e quem vai prestá-lo. Se uma delas não puder assinar pessoalmente, pode se fazer representar por um procurador.
Posso assinar um contrato por outra pessoa?
Sim, desde que você tenha uma procuração que autorize isso. A procuração é o instrumento do mandato e serve para praticar atos em nome de outra pessoa.
Precisa de procuração para assinar contrato de prestação de serviços?
Só é necessária quando alguém vai assinar em nome de outra pessoa. Nesse caso, a procuração deve trazer poderes específicos e claros para os atos que vão além da administração comum.
O contrato assinado por procurador tem validade?
Sim. Mesmo que o procurador desobedeça às orientações de quem o nomeou, o contrato continua valendo se ele não passou dos limites da procuração. Ainda assim, o procurador pode ser cobrado pelos prejuízos causados.
O contrato de prestação de serviços precisa de testemunhas?
Não há obrigação de testemunhas para que o contrato valha entre as partes. Ainda assim, elas podem ser úteis para reforçar a prova do que foi combinado.
MEI pode assinar contrato de prestação de serviços?
Sim. O MEI pode firmar contratos de prestação de serviços em seu nome, desde que a atividade esteja dentro do que é permitido para o MEI. O contrato é assinado normalmente, como qualquer outra contratação.
Quem assina primeiro no contrato de prestação de serviços?
Não existe ordem obrigatória para as assinaturas no contrato de prestação de serviços. Por costume, o contratado assina primeiro e o contratante depois, mas isso não altera a validade do acordo.