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Quantas vias de um contrato precisa ter?

Neste artigo

Não há uma regra no Código Civil que determine o número exato de vias de um contrato. Na prática, basta que exista pelo menos uma via original assinada por todas as partes, com cópias entregues a cada uma delas.

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Não existe um número obrigatório

A pergunta “quantas vias preciso fazer?” tem uma resposta curta: a lei não fixa nenhum número. Não existe regra no Código Civil dizendo que um contrato precisa ter duas, três ou mais vias para ser válido.

O que a lei exige é outra coisa. Um contrato particular, escrito e assinado, serve de prova das obrigações combinadas, independentemente do valor envolvido. Em outras palavras: uma via única, com as assinaturas, já pode provar o que você e seu cliente combinaram.

O documento também já vale com a assinatura de quem o faz, desde que informe o lugar, a data, o objetivo e o que cada parte autoriza a fazer. Se a outra pessoa quiser, pode pedir o reconhecimento da firma — a confirmação formal de que a assinatura é mesmo daquela pessoa. Isso não muda a quantidade de vias.

O cuidado é outro: provar o acordo entre você e quem contratou é uma coisa; valer diante de outras pessoas (um banco, um juiz, um segundo cliente) é assunto da próxima seção, porque depende de registro, não de cópia.

Se o que você quer é resolver de um jeito simples, sem pensar em vias, o gerador monta o contrato completo — objeto, prazo, valor, pagamento, obrigações, rescisão e foro — a partir dos dados de quem contrata e de quem presta, no Contrato de prestação de serviços. Cada parte pode guardar seu próprio arquivo assinado.

Quando o contrato precisa ser feito em cartório

Na maioria dos trabalhos de MEI e freelancer, basta um contrato particular: aquele que você mesmo escreve e assina com a outra parte, sem precisar de cartório. Mas existem casos em que a lei não deixa escolha — aí o contrato precisa ser uma escritura pública, que é o documento lavrado e assinado por um tabelião de notas, com registro oficial.

Na prática, esses casos são pontuais. A transação — que é o acordo que encerra uma briga entre as partes —, quando envolve uma discussão em processo judicial, precisa ser feita por escritura pública ou registrada nos autos do processo e aprovada pelo juiz. A doação também pode exigir escritura pública, mas bens móveis de pouco valor valem até mesmo de forma falada, desde que a entrega aconteça na hora.

Se você pretende montar uma empresa com sócio, atenção: a sociedade precisa de contrato escrito, particular ou público, com informações obrigatórias — quem são os sócios, o objeto, a sede, o prazo, o capital, a quota de cada um, quem administra e como se dividem lucros e perdas. E qualquer combinado à parte que contrarie esse contrato não vale diante de terceiros.

Já na convenção de condomínio, a lei deixa a escolha livre: pode ser escritura pública ou instrumento particular.

Se o seu caso é só prestação de serviço, o gerador de contrato de prestação de serviços monta um instrumento particular com objeto, prazo, valor, forma de pagamento, obrigações, rescisão com multa e foro — exatamente o formato que a lei aceita nesse tipo de contrato. Confirme apenas que o seu caso não esteja na lista de escritura obrigatória.

Efeitos perante terceiros

Aqui entra a diferença entre prova e valor diante de outras pessoas.

Se você assinou um contrato particular de prestação de serviços, ele serve de prova entre você e o seu cliente: seja qual for o valor, o documento comprova o combinado. Ou seja, se um dos dois descumprir o acordo, você pode usá-lo para cobrar.

Mas atenção: esse mesmo contrato só produce efeitos perante terceiros — pessoas que não participaram dele — depois de registrado no cartório de registro público. Enquanto não houver registro, ele vale só entre as partes.

Quando isso importa na prática? Imagine situações em que uma pessoa de fora precisa reconhecer o contrato:

  • um banco ou investidor quer conferir que você realmente tem uma relação contratual com um cliente;
  • uma empresa quer saber se o seu contrato de exclusividade existe mesmo;
  • surge uma discussão que envolve alguém que não assinou o documento.

Se você não registrar, essa pessoa pode simplesmente dizer que o contrato não vale para ela.

Para a maioria dos freelancers e MEIs, o registro em cartório não é rotina: o contrato assinado já resolve a relação com o cliente. Só vale se preocupar com isso quando houver risco real de terceiros questionarem o acordo.

Quando precisar, o gerador de contratos de prestação de serviços do DocsPronto monta o documento completo — objeto, prazo, valor, pagamento, obrigações, rescisão e foro — pronto para você levar ao cartório. Quer entender melhor o processo? Veja o passo a passo no artigo Como fazer um contrato de prestação de serviços.

Contratos com pessoas que não sabem ler ou escrever

Você fechou um serviço com alguém que não sabe ler nem escrever — ou talvez seja você mesmo nessa situação. O contrato continua valendo, mas exige um passo a mais.

Na lei, isso se resolve com o que chamam de assinatura a rogo: quando a pessoa não sabe ler nem escrever, outra pessoa assina no lugar dela, em nome dela. Para isso valer, é preciso que duas testemunhas também assinem o documento.

Na prática, o combinado é simples:

  • Antes de qualquer assinatura, leia o contrato em voz alta para a pessoa. Ela precisa entender o que está contratando, o valor, o prazo e o que acontece se um dos lados descumprir.
  • Deixe registrado no próprio contrato que a assinatura será feita a rogo e informe o nome de quem está assinando em nome da outra pessoa.
  • Chame duas testemunhas para assinar junto. Não precisa ser parente nem alguém que saiba ler — o que importa é a presença e a assinatura.

Se a pessoa sabe ler, mas tem dificuldade para escrever ou assinar, o caminho é outro: nesse caso, a assinatura a rogo só se aplica a quem realmente não sabe ler nem escrever.

Não deixe essa formalidade para a hora do fechamento. Você preenche os dados e já sai com o contrato pronto, com objeto, valor, prazo, rescisão e foro: gerador de contrato de prestação de serviços. Aí é só imprimir, ler junto com a pessoa e assinar na frente das duas testemunhas.

A prática ideal para prestação de serviços

No dia a dia, o caminho mais simples é manter duas vias: uma para quem contrata e outra para quem presta o serviço, ambas assinadas na mesma data. Assim, cada lado guarda seu próprio exemplar e ninguém precisa "pegar emprestado" o contrato quando surgir uma dúvida sobre o combinado.

Isso importa porque o contrato particular assinado serve de prova da obrigação, seja qual for o valor. Se existe só uma via e ela fica com o cliente, na hora de provar prazo, valor ou forma de pagamento você fica em desvantagem — mesmo que a lei reconheça o documento como prova.

Na dúvida sobre autenticidade, saiba que quem recebe o contrato pode pedir o reconhecimento de firma, que é a confirmação por um tabelião de que a assinatura é realmente sua. Por isso, guarde sua via em local seguro, preencha o lugar e a data antes de assinar e prefira assinar na frente da outra parte.

Vale lembrar: o contrato particular só passa a valer diante de outras pessoas — como banco, empresa ou juiz — depois de registrado no cartório de registro competente. Na rotina de prestação de serviços isso quase nunca é necessário, mas ter as duas vias assinadas deixa tudo pronto caso esse registro seja pedido.

Para montar o documento com objeto, prazo, valor, forma de pagamento, obrigações, rescisão com multa e foro, use o gerador de contrato de prestação de serviços e gere já as duas vias para assinar.

Como gerar seu contrato com segurança

Na prática, o contrato particular já vale com a assinatura de quem o faz, desde que o documento traga o lugar, a data, o objetivo e o que foi combinado. Ou seja: você não precisa de cartório nem de modelo impresso em duas vias para ter um contrato válido. Precisa de um documento completo e assinado.

É aí que entra o gerador de contrato de prestação de serviços do DocsPronto. Ele monta o contrato com objeto, prazo, valor, forma de pagamento, obrigações das partes, rescisão com multa e foro — exatamente as informações que precisam aparecer para o documento não ficar vago. Você preenche os dados de quem contrata e de quem presta, e o contrato sai pronto para assinar.

Se o seu serviço tiver regras específicas — por exemplo, quantas revisões estão incluídas ou o que acontece se o cliente atrasar o pagamento — use o campo opcional de cláusulas específicas para colocar essas combinações por escrito. O que não estiver escrito vira discussão depois.

Depois de preencher, confira três coisas antes de assinar: se o lugar e a data estão corretos, se os nomes e documentos das duas partes estão completos, e se valor e prazo batem com o que vocês conversaram.

Quer entender melhor o caminho inteiro, do primeiro parágrafo até a assinatura? Veja o passo a passo em Como fazer um contrato de prestação de serviços: guia passo a passo.

Agora é só preencher o seu contrato

Objeto, valor, prazo, multa de rescisão e foro já vêm redigidos. Você escreve os dados do trabalho e confere o documento se formando na tela.

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Perguntas frequentes

Quantas vias um contrato de prestação de serviços precisa ter?

A lei não fixa a quantidade de vias: o que importa é o contrato ficar escrito e assinado, o que já serve de prova das obrigações convencionadas, seja o valor qual for. O ideal é que cada parte saia com sua via assinada. Se uma das partes não souber ler nem escrever, o contrato pode ser assinado a rogo, com duas testemunhas.

Preciso registrar meu contrato em cartório?

Entre você e o cliente, o contrato particular já vale desde que esteja assinado. Para ter efeitos perante outras pessoas, é preciso registrá-lo no registro público.

O contrato particular precisa de reconhecimento de firma?

Não é obrigatório para o contrato valer: a assinatura de quem o faz já basta, desde que traga o lugar, a data, o objetivo e os poderes concedidos. Só quem recebe o documento pode exigir o reconhecimento da firma, se quiser.

É válido um contrato assinado em uma única via?

É válido, desde que feito e assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens: assim ele prova as obrigações convencionais de qualquer valor. Para valer diante de terceiros, porém, precisa ser registrado no registro público.

Quantas cópias devo entregar ao cliente?

A lei não define uma quantidade de cópias para entregar. O essencial é o contrato ficar escrito e assinado, pois assim ele prova as obrigações assumidas. Combine com o cliente para que cada parte fique com sua via assinada.

Preciso de testemunhas para assinar o contrato?

Só quando qualquer das partes não souber ler nem escrever: nesse caso, o instrumento pode ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas. Nas demais situações, basta a assinatura das partes.

Quando o contrato precisa ser feito em cartório?

Quando a lei exigir escritura pública para aquele tipo de obrigação; se ela admitir, pode ser feito por instrumento particular. Havendo discussão em processo, a transação pode ser feita por termo nos autos, assinado pelas partes e homologado pelo juiz.