Não existe uma lei brasileira que fixe prazo mínimo ou máximo para um NDA (do inglês Non-Disclosure Agreement, ou acordo de confidencialidade). O prazo de validade é definido pelas próprias partes, dentro do contrato. Na prática de mercado, o mais comum é estipular de 3 a 5 anos, contados da divulgação da informação ou do fim do contrato.
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Isso não significa que o sigilo "acaba automaticamente" quando o contrato termina. A Lei de Propriedade Industrial trata a divulgação não autorizada de informação confidencial como concorrência desleal — e diz expressamente que isso vale mesmo depois que o contrato já terminou, se ainda estiver dentro do prazo combinado ou se a informação continuar tendo valor de segredo.
O que a lei brasileira diz sobre sigilo contratual
Não existe uma "Lei do NDA" no Brasil. O que sustenta juridicamente um acordo de confidencialidade são duas bases:
Código Civil (Lei nº 10.406/2002), art. 422 — impõe que as partes ajam com boa-fé objetiva tanto na conclusão quanto na execução do contrato. A doutrina majoritária estende esse dever também às fases pré e pós-contratual, o que dá respaldo para cobrar sigilo mesmo depois que a relação comercial acabou.
Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996), art. 195, inciso XI — criminaliza como concorrência desleal quem "divulga, explora ou utiliza-se, sem autorização, de conhecimentos, informações ou dados confidenciais [...] a que teve acesso mediante relação contratual ou empregatícia, mesmo após o término do contrato".
Repare no detalhe: a lei garante que o dever de sigilo não se extingue automaticamente com o fim do contrato. Mas ela não diz por quantos anos esse dever continua valendo. Isso fica por conta do que foi escrito no próprio NDA.
Quem define o prazo, então?
As partes. Sem exceção. Um NDA é um contrato como outro qualquer — o prazo de vigência da obrigação de sigilo é uma cláusula que você negocia e escreve, não algo que a lei impõe.
Na prática, isso costuma aparecer de duas formas:
| Forma de contar o prazo | O que significa | Quando faz sentido |
|---|---|---|
| A partir da assinatura do NDA | O relógio começa a correr no dia em que o contrato é assinado, mesmo que o projeto ainda nem tenha começado | Quando a informação sensível é trocada logo no início (ex.: negociação, due diligence) |
| A partir do término do contrato principal | O prazo só começa a contar quando a prestação de serviço, sociedade ou negociação acaba | Quando você quer garantir um período de proteção depois que a relação já terminou, que é normalmente o momento de maior risco |
Se o NDA não deixar claro qual das duas contagens vale, isso vira ponto de discussão em caso de conflito — e é exatamente o tipo de brecha que um NDA malfeito deixa aberta.
Prazo indeterminado é uma boa ideia?
Não é ilegal escrever um NDA sem data de fim, mas não é recomendado. Especialistas em direito contratual alertam que cláusulas de sigilo com prazo indeterminado podem ser questionadas judicialmente por falta de razoabilidade — afinal, obrigar alguém a guardar sigilo para sempre, sobre qualquer informação, é uma restrição desproporcional que um juiz pode simplesmente não aplicar.
Na prática, "sem prazo definido" tende a funcionar contra quem redigiu o contrato, não a favor. Se a informação realmente precisa de proteção permanente (uma fórmula, um algoritmo, um segredo industrial), o caminho mais seguro é registrar isso como segredo de negócio de forma específica — não simplesmente deixar o NDA em aberto.
Exemplo resolvido: dois prazos, dois resultados diferentes
Imagine uma freelancer de UX que assina um NDA com uma startup antes de participar de uma reunião de descoberta de produto. O projeto começa um mês depois e dura seis meses.
Cenário A — o NDA diz: "O dever de confidencialidade vigora por 3 anos a partir da data de assinatura deste instrumento." Nesse caso, os 3 anos já começaram a contar no dia da reunião inicial, antes mesmo do projeto começar. Se o projeto atrasar ou virar uma parceria de longo prazo, parte do prazo de proteção pode "vencer" antes que a relação de fato termine.
Cenário B — o NDA diz: "O dever de confidencialidade vigora por 3 anos a partir do término deste contrato ou do contrato de prestação de serviços a ele vinculado." Aqui a contagem só começa quando o projeto acaba de verdade — o que, na prática, dá mais tempo de proteção à informação sensível trocada ao longo de toda a relação.
A diferença entre os dois cenários é só uma frase. Mas é a frase que decide se a proteção ainda vale ou não quando a informação vaza.
O que muda se você é MEI ou freelancer
Se você é MEI (Microempreendedor Individual) ou freelancer PF (pessoa física) e assina um NDA como parte contratante — seja recebendo ou entregando informação confidencial —, o contrato vale do mesmo jeito que valeria para uma empresa maior. Não existe um regime especial de sigilo para MEI nem isenção de responsabilidade por porte do negócio.
O ponto de atenção prático é outro: como MEI ou freelancer, você normalmente não tem um departamento jurídico revisando cada cláusula antes de assinar. Por isso, antes de assinar qualquer NDA — seu ou de quem te contratou —, vale conferir pelo menos três coisas:
- O prazo está explícito? Se não estiver escrito um número de anos e o marco inicial da contagem, é sinal de contrato malfeito.
- O que conta como "informação confidencial"? Cláusulas vagas demais ("tudo o que for discutido") são difíceis de defender e difíceis de cumprir.
- Há multa ou cláusula de indenização em caso de quebra? Sem isso, o NDA vira mais um aviso do que um instrumento com consequência prática.
Modelo de cláusula de prazo para NDA
Se você já tem um NDA e só precisa ajustar a cláusula de vigência do sigilo, este é um modelo de referência — adapte os campos entre colchetes:
CLÁUSULA DE PRAZO DE CONFIDENCIALIDADE
O dever de confidencialidade estabelecido neste instrumento vigorará
pelo prazo de [NÚMERO] anos, contados a partir [da assinatura deste
instrumento / do término do contrato de prestação de serviços firmado
entre as partes em [DATA]], permanecendo as obrigações aqui previstas
mesmo após o encerramento da relação contratual entre as partes,
nos termos do art. 195, XI, da Lei nº 9.279/1996.
Esse texto não substitui um contrato completo de confidencialidade — ele resolve especificamente a parte do prazo, que é onde a maioria dos NDAs genéricos deixa lacuna.
O que fazer se você ainda não tem um NDA
O DocsPronto hoje tem geradores prontos para dois documentos usados por MEI e freelancer no dia a dia: o contrato de prestação de serviços e o recibo de pagamento. Ainda não temos um gerador específico de NDA/acordo de confidencialidade — se esse é o seu caso, veja todas as ferramentas disponíveis em /ferramentas/ e confira o que já existe hoje para o resto do seu contrato.
Perguntas frequentes
O NDA vence sozinho quando o contrato principal acaba?
Não necessariamente. A obrigação de sigilo pode continuar valendo depois do fim do contrato principal, se foi isso que o NDA estabeleceu. A Lei de Propriedade Industrial reconhece expressamente que o dever de sigilo pode persistir mesmo após o término do contrato.
Posso colocar prazo de 10 anos num NDA?
Pode, desde que as duas partes concordem. Não há teto legal. Mas prazos muito longos em relação à natureza da informação podem ser questionados depois, então vale ser proporcional ao tipo de dado protegido.
E se o NDA não tiver nenhum prazo escrito?
Fica em aberto e sujeito a interpretação — o que é ruim para as duas partes. Na prática, contratos sem prazo definido tendem a ser mais fracos na hora de uma discussão judicial, justamente por falta de razoabilidade.
O sigilo continua valendo se eu, freelancer, parar de trabalhar com aquele cliente?
Sim, se o NDA foi redigido para isso. É exatamente para cobrir esse cenário — depois que a relação de trabalho já acabou — que a cláusula de prazo contado "a partir do término do contrato" existe.
NDA e cláusula de confidencialidade dentro de um contrato de prestação de serviços são a mesma coisa?
Fazem o mesmo trabalho, mas são formatos diferentes. O NDA costuma ser um documento independente, assinado antes ou separadamente do contrato principal. A cláusula de confidencialidade é um trecho dentro de um contrato maior, como o de prestação de serviços. As duas podem coexistir sem conflito, desde que os prazos não se contradigam.