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Contrato de prestação de serviços para autônomo: como fazer (com CPF)

Neste artigo

Trabalha por conta própria, sem MEI aberto, e quer combinar tudo no papel com o cliente? O contrato de prestação de serviços do autônomo é praticamente igual ao de qualquer prestador — a diferença está em um detalhe (o CPF) e em um cuidado extra (não parecer um vínculo de emprego). Veja como montar o seu do jeito certo.

Em resumo O autônomo (pessoa física) pode e deve fazer contrato de prestação de serviços, usando o CPF para se identificar. A estrutura é a mesma de qualquer contrato regido pelos artigos 593 a 609 do Código Civil; o cuidado principal é deixar clara a autonomia, sem subordinação, horário fixo nem exclusividade, para não configurar vínculo de emprego.

Este artigo é parte do guia completo de contrato de prestação de serviços, com o recorte de quem atua como autônomo.

Autônomo precisa de contrato de prestação de serviços?

Precisa — talvez até mais do que uma empresa. Sem CNPJ e sem nota fiscal em toda operação, o contrato costuma ser a principal prova de que o trabalho foi combinado, por qual valor e em qual prazo. Ele protege o autônomo contra calote, mudança de escopo no meio do caminho e cancelamento sem pagamento do que já foi entregue. Um acordo só por conversa vale, mas é frágil na hora de cobrar.

Autônomo usa CPF ou CNPJ no contrato?

O autônomo usa o CPF. É o número que identifica a pessoa física que presta o serviço. Se em algum momento você abrir um MEI ou uma empresa, passa a usar o CNPJ — e aí vale ler MEI pode fazer contrato de prestação de serviços?. Do outro lado, o cliente pode ser pessoa física (CPF) ou jurídica (CNPJ), sem diferença para a validade do documento.

O que muda no contrato de um autônomo?

Estruturalmente, nada. As cláusulas de objeto, valor, prazo, rescisão e foro são idênticas às de qualquer contrato de freelancer. As duas diferenças práticas são a identificação por CPF e a questão da nota/recibo. Muitos autônomos emitem um recibo de pagamento autônomo (RPA) ou um recibo simples a cada pagamento — o contrato combina o serviço, o recibo comprova cada quitação.

Autônomo é obrigado a emitir nota fiscal?

Depende de quem contrata. Pessoa física sem CNPJ geralmente não emite nota fiscal (quem exige a inscrição é a prefeitura, para atividades específicas); nesse caso, o recibo cumpre o papel de comprovante. Quando o cliente é empresa, é comum que ela recolha o INSS e o Imposto de Renda na fonte sobre o pagamento ao autônomo — por isso o valor combinado no contrato deve deixar claro se é bruto ou líquido. Em caso de dúvida sobre tributos, um contador resolve rápido.

Contrato de autônomo pode gerar vínculo empregatício?

Pode, se na prática o trabalho tiver cara de emprego. O que caracteriza vínculo (art. 3º da CLT) é a combinação de pessoalidade, habitualidade, subordinação e salário. Para se manter como prestador autônomo de verdade, evite no contrato e no dia a dia: horário fixo imposto, exigência de exclusividade, subordinação a chefe direto e pagamento fixo mensal "de salário". Descreva entregas e resultados, não jornada. Aprofundamos em contrato de prestação de serviços x CLT.

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Como fazer o contrato de autônomo, na prática

  1. Identifique as partes por CPF: nome completo, CPF e endereço de você e do cliente.
  2. Descreva o serviço e o que fica de fora: entregas concretas, para evitar trabalho extra não pago.
  3. Combine valor e recibo: quanto, quando, e se haverá recibo a cada pagamento.
  4. Reforce a autonomia: deixe claro que não há subordinação, horário fixo nem exclusividade.
  5. Feche com rescisão e foro: aviso prévio, pagamento proporcional e a comarca de referência.
  6. Assine em duas vias (ou uma versão eletrônica idêntica para cada lado).

Perguntas frequentes

Autônomo pode ter contrato mensal recorrente?

Pode, desde que seja prestação de serviço de verdade — por resultado ou por demanda — e não uma jornada disfarçada. Um "mensalista" com horário e subordinação de empregado pode ser reconhecido como vínculo. O recorrente por escopo (ex.: manutenção mensal do site) é legítimo.

Preciso registrar o contrato em cartório?

Não. O contrato vale entre as partes assim que as duas assinam. O reconhecimento de firma é opcional e serve apenas para dar mais segurança sobre a autenticidade das assinaturas.

Autônomo pode cobrar multa por cancelamento?

Pode, se a multa estiver prevista no contrato. Por isso vale incluir uma cláusula de rescisão com aviso prévio e pagamento proporcional ao que já foi entregue. Veja como funciona a multa por rescisão.

Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento jurídico ou contábil. Para sua situação específica, consulte um profissional de confiança.