Contrato de compra e venda não é contrato de prestação de serviços — e a diferença não é só de nome. A compra e venda é regida pelos arts. 481 e seguintes do Código Civil, e tem duas preocupações que o contrato de serviço não tem: quando a propriedade passa para o comprador e quem assume o risco se o produto se perder no caminho.
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Quando vale a pena fazer contrato
Venda de balcão, paga na hora e entregue na hora, não pede contrato — a nota fiscal ou o recibo bastam, porque não sobra obrigação pendente. O contrato passa a fazer sentido quando existe um intervalo entre combinar e concluir:
- Pagamento parcelado ou sinal com saldo posterior.
- Entrega futura — produto encomendado, sob medida ou fora de estoque.
- Valor relevante, em que o prejuízo de um desacordo compensa a formalização.
- Produto usado, cujo estado precisa ficar registrado.
- Venda entre empresas, com condições negociadas.
A cláusula que quase todo modelo esquece
Em regra, no direito brasileiro a propriedade de bem móvel se transfere com a tradição — a entrega — e não com o pagamento. Enquanto o produto não é entregue, ele ainda é do vendedor, e o risco por perda ou deterioração acompanha esse fato, salvo se as partes combinarem diferente.
Isso importa em situações concretas: o produto foi pago e ficou aguardando retirada, e um problema no depósito o destrói. Quem perde? Se o contrato não disser, a discussão começa do zero.
Por isso vale escrever explicitamente: em que momento o risco passa ao comprador, quem contrata e paga o frete, e o que acontece se o produto se danificar em trânsito. Um parágrafo evita um problema inteiro.
Modelo de contrato de compra e venda
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE PRODUTO
VENDEDOR: [nome completo ou razão social], CPF/CNPJ [número],
endereço [completo].
COMPRADOR: [nome completo ou razão social], CPF/CNPJ [número],
endereço [completo].
1. OBJETO
O VENDEDOR vende ao COMPRADOR o(s) seguinte(s) produto(s):
Descrição ......... [produto, marca, modelo]
Quantidade ........ [nº de unidades]
Estado ............ [novo / usado — descrever avarias existentes]
Identificação ..... [número de série, chassi, IMEI, quando houver]
2. PREÇO E PAGAMENTO
Preço total de R$ [valor] ([valor por extenso]), pago da seguinte
forma: [à vista / sinal de R$ X em dd/mm e saldo de R$ Y em dd/mm],
por meio de [Pix / transferência / dinheiro].
3. ENTREGA E RISCO
A entrega ocorrerá em [dd/mm/aaaa], em [local], por conta de
[vendedor / comprador]. O risco de perda ou avaria transfere-se ao
COMPRADOR no momento da [entrega / retirada], salvo dano anterior
atribuível ao VENDEDOR.
4. GARANTIA
O VENDEDOR garante o produto pelo prazo de [X dias/meses] a contar
da entrega, cobrindo [defeitos de funcionamento], excluídos danos
por mau uso, desgaste natural ou intervenção de terceiros.
5. DECLARAÇÕES DO VENDEDOR
O VENDEDOR declara que o produto é de sua propriedade e está livre
de ônus, penhora ou qualquer restrição.
6. FORO
Fica eleito o foro da comarca de [cidade/UF] para dirimir
controvérsias oriundas deste contrato.
[cidade/UF], [dd/mm/aaaa].
_______________________________
VENDEDOR
_______________________________
COMPRADOR
Em venda de produto usado, a linha "Estado" é a mais importante do documento inteiro: descrever avarias existentes protege o vendedor de reclamação posterior sobre um defeito que já estava lá e era conhecido.
Se o comprador for consumidor, muda o jogo
Quando você vende a consumidor final, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, e ele estabelece um piso que o contrato não pode rebaixar:
- Garantia legal — existe independentemente do que o contrato diga: 30 dias para produto não durável e 90 dias para durável, contados da entrega (CDC, art. 26). A garantia contratual que você oferecer soma a essa, não substitui.
- Direito de arrependimento — em compra fora do estabelecimento, como internet ou telefone, o consumidor pode desistir em 7 dias (CDC, art. 49), sem precisar justificar.
- Cláusulas abusivas são nulas — a que exonera ou atenua a responsabilidade do fornecedor por vício do produto não vale (CDC, art. 51, I), mesmo assinada.
Entre empresas, ou entre pessoas físicas em venda eventual, prevalece o Código Civil e há mais liberdade de negociação — mas as declarações de propriedade e de estado do produto continuam valendo.
Contrato, nota fiscal e recibo na venda
| Documento | Na venda de produto |
|---|---|
| Contrato | O que foi vendido, por quanto, quando entrega, qual garantia |
| Nota fiscal | Registro fiscal da operação — obrigação, quando devida |
| Recibo | Prova de que o pagamento foi feito |
Um detalhe que pega o MEI: na venda de mercadoria, a obrigatoriedade de nota fiscal segue a regra geral — dispensado para pessoa física, obrigado para pessoa jurídica — mas há particularidades estaduais quanto à circulação de mercadoria. Na dúvida, consulte um contador. O panorama dos três documentos está em recibo, contrato e nota fiscal.
Erros comuns
- Descrição genérica. "Um notebook" não identifica nada. Marca, modelo e número de série identificam.
- Não registrar o estado do usado. É o que abre espaço para reclamação sobre defeito preexistente.
- Silêncio sobre o risco no transporte. Sem cláusula, o problema vira discussão.
- Prometer garantia menor que a legal ao consumidor. A garantia legal existe de qualquer forma; a cláusula que tenta reduzi-la não vale.
- Sinal sem definir o que acontece na desistência. Defina se o sinal é devolvido, retido ou dobrado.
- Não emitir recibo do pagamento. O contrato prova o combinado; só o recibo prova a quitação.
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Sendo direto sobre o escopo: o site ainda não tem gerador de contrato de compra e venda — o modelo acima é para você copiar e adaptar. O que está disponível e se aplica à sua venda:
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Se o que você presta é serviço e não venda de mercadoria, o gerador de contrato de prestação de serviços é o documento certo. Todas as ferramentas estão em /ferramentas/.
Perguntas frequentes
Contrato de compra e venda precisa ser registrado em cartório?
Para bens móveis, não há exigência de registro nem de reconhecimento de firma para o contrato valer entre as partes. O registro é exigido em outras situações, como imóveis. Assinatura eletrônica que identifique o signatário e comprove a integridade do documento também tem validade.
Qual a diferença entre contrato de compra e venda e de prestação de serviços?
O objeto: um transfere a propriedade de uma coisa, o outro contrata uma atividade. A compra e venda é regida pelos arts. 481 e seguintes do Código Civil e trata de entrega, propriedade e risco; a prestação de serviços, pelos arts. 593 a 609, e trata de escopo, prazo e execução.
Posso vender produto usado sem garantia?
Entre particulares, as partes têm liberdade para negociar a garantia, desde que o estado do produto seja informado com honestidade — vício oculto continua sendo responsabilidade do vendedor. Quando a venda é a consumidor final, a garantia legal do CDC se aplica de qualquer forma e não pode ser afastada por cláusula.
Quem responde se o produto se perder na entrega?
Em regra, o risco acompanha a coisa até a tradição — ou seja, fica com o vendedor até a entrega —, salvo acordo diferente entre as partes. É justamente por isso que o contrato deve definir o momento da transferência do risco e quem contrata o frete.
MEI precisa emitir nota fiscal na venda de produto?
A regra geral é a mesma dos serviços: dispensado quando o comprador é pessoa física, obrigado quando é pessoa jurídica. Na venda de mercadoria há particularidades estaduais relativas à circulação, o que torna recomendável confirmar com um contador.
O recibo substitui o contrato de venda?
Não. O recibo prova que o pagamento foi feito; o contrato define o que foi vendido, em que estado, com qual prazo de entrega e qual garantia. Em venda simples e imediata o recibo costuma bastar, mas havendo entrega futura ou parcelamento, o contrato é o que documenta as obrigações pendentes.