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Recibo de aluguel: como fazer e modelo grátis

Neste artigo

Recibo de aluguel é o documento que comprova que o locatário (quem mora ou usa o imóvel) pagou o valor combinado ao locador (dono do imóvel). Ele não é opcional: a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) obriga o locador a entregar um recibo discriminado — ou seja, com cada valor separado — sendo proibido dar apenas uma quitação genérica tipo "recebi o aluguel do mês".

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Mais abaixo tem um modelo pronto para copiar, com os campos que a lei exige. Também explico como fica o Imposto de Renda sobre aluguel a partir de 2026 e os erros que fazem um recibo perder validade.

O que a lei exige no recibo de aluguel

O artigo 22 da Lei 8.245/91 diz que é obrigação do locador:

"fornecer ao locatário recibo discriminado das importâncias por este pagas, vedada a quitação genérica"

Na prática, isso significa duas coisas:

  1. Discriminado: se o pagamento inclui aluguel + condomínio + IPTU, o recibo precisa mostrar cada valor separadamente, não um total único e sem explicação.
  2. Vedada a quitação genérica: um recibo que só diz "recebi R$ 1.500 referente ao aluguel" sem detalhar o que compõe esse valor não atende à lei quando há mais de um item sendo pago junto.

Isso protege o locatário: se um dia houver dúvida sobre o que foi pago (por exemplo, se o condomínio estava incluso ou não), o recibo discriminado é a prova.

Modelo de recibo de aluguel para copiar

Copie o modelo abaixo e preencha os campos entre colchetes. Se o pagamento incluir mais de um item (aluguel, condomínio, IPTU), repita a linha de discriminação para cada um.

RECIBO DE ALUGUEL

              Recebi de [nome completo do locatário], CPF [número do CPF],
              a quantia de R$ [valor total por extenso],
              referente ao pagamento do aluguel do imóvel situado em
              [endereço completo do imóvel], relativo ao mês de [mês/ano de referência].

              Discriminação dos valores pagos:
              - Aluguel: R$ [valor]
              - Condomínio: R$ [valor, se aplicável]
              - IPTU: R$ [valor, se aplicável]
              - Outros: R$ [valor, se aplicável]

              Valor total: R$ [soma de tudo]

              Forma de pagamento: [Pix / transferência / dinheiro / boleto]
              Data do pagamento: [data]

              [Cidade], [data por extenso].

              _____________________________________
              [Nome completo do locador]
              CPF/CNPJ: [número]
              

Se o locador for pessoa jurídica (imobiliária, por exemplo), o campo de identificação deve trazer CNPJ e razão social em vez de CPF.

Como preencher o recibo de aluguel (passo a passo)

  1. Identifique as duas partes por completo — nome e CPF (ou CNPJ) de locador e locatário. Recibo sem CPF do locador é frágil como comprovante, já que não dá para confirmar quem recebeu o valor.
  2. Descreva o imóvel — endereço completo, do jeito que está no contrato de locação.
  3. Diga a qual mês o pagamento se refere — não apenas a data em que foi pago. Um pagamento feito em 5 de setembro pode ser referente ao aluguel de agosto.
  4. Discrimine os valores — separe aluguel, condomínio, IPTU e qualquer outro item incluído no boleto ou Pix. É o ponto que a lei exige e que mais gente esquece.
  5. Registre a forma de pagamento e a data — evita dúvida futura sobre se o pagamento foi feito no prazo do contrato.
  6. Assine — o recibo só tem valor como comprovante se tiver a assinatura de quem recebeu.

Recibo de aluguel e Imposto de Renda: o que muda em 2026

Se o locador é pessoa física e recebe aluguel de outra pessoa física (sem passar por imobiliária), esse valor entra no carnê-leão — o recolhimento mensal de imposto de renda que a pessoa física faz sobre rendimentos recebidos de outra pessoa física, sem retenção na fonte.

A partir de janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 mudou esse cenário: rendimentos mensais de até R$ 5.000 — incluindo aluguéis recebidos de pessoa física — ficam isentos, porque a lei aplica uma redução do imposto que zera o valor devido nessa faixa, segundo a própria Receita Federal.

Isso não elimina a obrigação de declarar o recebimento, apenas zera o imposto devido quando o total mensal de rendimentos dessa natureza está dentro do limite. Se o locador recebe aluguel de mais de um imóvel ou tem outras rendas de pessoa física somadas, precisa considerar o total mensal, não cada aluguel isoladamente.

Situação Recibo obrigatório? Entra no carnê-leão?
Locador PF recebe de locatário PF Sim, discriminado (Lei 8.245/91) Sim, mensalmente
Locador PF recebe via imobiliária (PJ) Sim, discriminado Não da mesma forma — a imobiliária costuma reter/informar diferente
Locador PJ (empresa dona do imóvel) Sim, discriminado Não se aplica o carnê-leão; segue regras de PJ

Erros comuns que invalidam o recibo (o que não fazer)

  • Recibo genérico, sem separar aluguel de condomínio e IPTU. É exatamente o que o art. 22 da Lei 8.245/91 proíbe quando há mais de um item pago junto.
  • Valor do recibo diferente do valor do contrato, sem explicação. Se houve desconto, atraso com acréscimo ou reajuste, escreva isso no recibo — não deixe a diferença sem justificativa.
  • Faltar CPF ou CNPJ de quem recebeu. Sem isso, o recibo perde força como prova de quem foi o beneficiário do pagamento.
  • Esquecer a data ou o mês de referência. Um recibo sem mês de referência não prova que aquele pagamento específico quita aquele mês do aluguel.
  • Não guardar uma cópia. Tanto locador quanto locatário devem manter o recibo — o locatário para provar que pagou, o locador para declarar a renda recebida.

Recibo de aluguel serve para comprovar renda?

Sim, é um dos documentos usados para comprovar renda — tanto de quem recebe (locador, para declaração de IR) quanto, em alguns casos, de quem paga (locatário, quando precisa mostrar despesa fixa mensal, por exemplo em análise de crédito). Por isso o recibo discriminado e assinado, com CPF das duas partes, vale mais do que um comprovante de Pix isolado: ele explica o que aquele valor representa.

Faça o recibo agora

O DocsPronto ainda não tem um gerador específico para recibo de aluguel, mas o gerador de recibo de pagamento (R$ 5,90) serve como base: você preenche os campos discriminando aluguel, condomínio e IPTU como mostrado acima. O PDF sai pronto com um selo discreto no rodapé, sem cadastro — se quiser o Word editável ou o PDF sem selo, o pagamento é único, via Pix, sem assinatura.

Veja também as outras ferramentas disponíveis.

Perguntas frequentes

Recibo de aluguel precisa de reconhecimento de firma para valer?

A Lei do Inquilinato não traz uma exigência explícita de reconhecimento de firma para o recibo ter validade no dia a dia. Se você precisa dele para um uso formal específico, como em processo judicial, confirme com um advogado se o seu caso exige autenticação — isso pode variar conforme a situação.

Recibo de aluguel serve como comprovante de renda para financiamento?

Pode ser aceito como um dos documentos de comprovação, principalmente quando é discriminado, assinado e tem CPF das duas partes. Cada instituição financeira decide quais documentos aceita, então vale confirmar antes com quem vai analisar.

Quem recebe aluguel de pessoa física precisa declarar no Imposto de Renda?

Sim. Aluguel recebido de pessoa física entra no carnê-leão mensalmente. Desde janeiro de 2026, se o total mensal desses rendimentos ficar até R$ 5.000, a Lei 15.270/2025 zera o imposto devido nessa faixa — mas a obrigação de declarar continua existindo.

Posso mandar o recibo de aluguel por e-mail ou WhatsApp em PDF?

Sim, a lei não exige papel físico. O importante é que o recibo tenha as informações discriminadas e a identificação de quem pagou e de quem recebeu — o formato (PDF, foto assinada, papel) é uma questão prática entre as partes.

Recibo de aluguel sem CPF do locador é válido?

Ele perde força como prova, porque fica difícil confirmar quem efetivamente recebeu o valor. O ideal é sempre incluir CPF (ou CNPJ) de locador e locatário.