O orçamento de serviço aprovado pelo consumidor vale por 10 dias, contados a partir do momento em que o consumidor o recebeu — a menos que você e o cliente tenham combinado um prazo diferente. Essa regra está no Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei 8.078/1990.
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Isso significa que, se você mandou um orçamento hoje e o cliente demorou 15 dias para dizer "aceito", o preço combinado pode não valer mais. Mas há detalhes importantes sobre quando essa regra se aplica e o que fazer nos dois lados dessa história — é isso que este artigo resolve.
O que diz a lei sobre o prazo de validade do orçamento
O CDC trata o orçamento como parte da relação de consumo, quando quem contrata é uma pessoa física comprando para uso próprio (não para revender ou usar em outra empresa). O texto da lei é direto:
"Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor."
Dois pontos merecem atenção nessa frase:
- "Salvo estipulação em contrário" — ou seja, os 10 dias são a regra padrão, mas você pode definir outro prazo no próprio orçamento. Se não disser nada, valem os 10 dias.
- "Contado de seu recebimento pelo consumidor" — a contagem começa quando o cliente recebe o orçamento, não quando você o envia ou o assina.
A mesma lei também obriga o prestador de serviço a entregar um orçamento detalhado, não um valor solto. O orçamento precisa discriminar:
- valor da mão de obra;
- materiais e equipamentos que serão usados;
- condições de pagamento;
- data de início e de término do serviço.
Um orçamento que só diz "R$ 1.500 pela reforma" não cumpre essa exigência — e isso pode gerar discussão depois, sobre o que estava ou não incluído no valor.
O que muda depois que o orçamento é aprovado
Antes de aprovado, o orçamento é só uma proposta: você pode ajustar valores, o cliente pode pedir para tirar ou incluir itens, nada está travado.
Depois que o cliente aprova — por escrito, por WhatsApp, verbalmente, não importa a forma — a lei diz que o orçamento passa a obrigar as duas partes:
"Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes e somente pode ser alterado mediante livre negociação das partes."
Na prática:
- Você não pode cobrar mais do que o combinado, mesmo que o custo do material tenha subido, a não ser que o cliente concorde com o reajuste.
- O cliente não pode exigir mudanças no serviço sem renegociar o valor.
- Se aparecer um serviço extra de terceiro que não estava no orçamento original (por exemplo, um eletricista chamado por você para resolver um problema imprevisto), o cliente não é obrigado a pagar por isso:
"O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio."
Isso protege o cliente, mas também é um alerta para quem presta o serviço: qualquer coisa que não esteja no orçamento aprovado, você corre o risco de arcar sozinho com o custo se decidir contratar por conta própria.
Isso vale para MEI e freelancer que atende empresa (B2B)?
Aqui está o ponto que mais gera dúvida. O CDC protege o consumidor final — a pessoa física ou empresa que contrata o serviço para uso próprio, sem revender ou usar como insumo de outro negócio.
| Situação | O CDC se aplica? |
|---|---|
| MEI presta serviço para pessoa física (ex.: reforma na casa do cliente) | Sim, geralmente se aplica |
| MEI presta serviço para outra empresa como parte da atividade dela (ex.: freelancer que faz um site para uma loja revender como parte do produto) | Não é automático — a relação pode ser considerada comercial (B2B), fora do CDC |
| Freelancer atende empresa que compra o serviço para uso interno (ex.: contabilidade para o próprio escritório) | Pode se enquadrar como consumo, mas depende do caso |
Quando a relação é claramente entre duas empresas (B2B) e não se encaixa como consumo, a regra dos 10 dias do CDC pode não se aplicar automaticamente. Nesse caso, o prazo de validade do orçamento passa a valer o que estiver escrito no próprio orçamento ou contrato — e não existe um número fixo definido em lei para esse cenário.
Na prática, para não depender de interpretação, a saída mais segura é sempre escrever o prazo de validade no orçamento, seja qual for o tipo de cliente. Uma frase simples resolve:
"Este orçamento tem validade de [X] dias a partir da data de envio."
Exemplo resolvido: o que fazer quando o prazo já passou
Imagine que você é freelancer e mandou um orçamento de R$ 2.500 para uma reforma, no dia 1º de agosto. O cliente sumiu e só respondeu "pode fazer" no dia 20 de agosto — 19 dias depois.
Como o orçamento não tinha prazo diferente escrito, valeram os 10 dias padrão do CDC. Isso significa que, tecnicamente, aquele valor de R$ 2.500 não é mais obrigatório para você. Nesse caso:
- Avise o cliente, por escrito, que o orçamento venceu e que você vai reenviar valores atualizados.
- Refaça o orçamento considerando custo atual de material e mão de obra.
- Só comece o serviço depois que o novo orçamento for aprovado — verbalmente já vale, mas ter por escrito evita mal-entendido.
Se, ao contrário, o cliente aprovou dentro do prazo (por exemplo, no dia 5 de agosto) e só depois o preço do material subiu, o valor de R$ 2.500 continua valendo. Você não pode repassar esse aumento sem negociar com o cliente.
Como evitar problema com o prazo de validade do orçamento
- Escreva a validade no orçamento, mesmo que seja o padrão de 10 dias. Isso evita que o cliente alegue desconhecimento.
- Guarde a data de envio — print de e-mail ou WhatsApp já serve como prova de quando o cliente recebeu o orçamento.
- Formalize a aprovação, mesmo que seja um simples "pode fazer, aprovado" por escrito. Isso marca o início da obrigatoriedade do valor.
- Detalhe o que está incluso: mão de obra, material, prazo de início e término. Um orçamento vago abre margem para discussão sobre o que "devia" estar incluído.
- Depois que o orçamento for aprovado, o próximo passo natural é formalizar o serviço com um contrato — isso deixa claro forma de pagamento, prazos e o que acontece em caso de atraso ou cancelamento.
Se você já tem o orçamento aprovado e precisa colocar o serviço no papel, o DocsPronto tem o gerador de contrato de prestação de serviços, com PDF grátis (tem um selo discreto no rodapé) ou Word editável e PDF sem selo por R$ 9,90 via Pix, sem cadastro. Depois de concluir o serviço e receber, dá para emitir também o recibo de pagamento por R$ 5,90.
O DocsPronto ainda não tem um gerador específico de orçamento — para conferir tudo que já está disponível, veja a página de ferramentas.
O que não fazer
- Não deixe o orçamento sem data ou sem prazo de validade escrito — sem isso, você depende da interpretação da lei padrão (10 dias) ou de uma discussão sobre o que foi combinado.
- Não assuma que orçamento aprovado pode ser reajustado livremente — só vale mudar com acordo das duas partes, mesmo que o custo tenha mudado para você.
- Não contrate terceiros por conta própria e tente cobrar do cliente depois, se esse serviço não estava no orçamento aprovado — a lei diz que o cliente não responde por isso.
- Não confie só em conversa verbal para prazos longos — quanto mais tempo entre o envio e a aprovação, mais importante é ter registro escrito da data.
Perguntas frequentes
Orçamento verbal também tem prazo de validade?
A lei não distingue orçamento verbal do escrito quanto ao prazo — os 10 dias contam a partir do recebimento pelo consumidor, seja qual for a forma. Mas sem registro escrito fica mais difícil provar quando o cliente recebeu, então vale a pena confirmar por mensagem mesmo quando o orçamento foi passado por telefone.
Posso cobrar mais caro depois que o cliente aprovar o orçamento?
Não, a não ser que o cliente concorde com a mudança. Depois de aprovado, o orçamento obriga as duas partes e só pode ser alterado por negociação entre elas — não é possível reajustar o valor de forma unilateral.
E se o cliente sumir e só voltar meses depois?
Se o orçamento não tinha prazo diferente combinado, os 10 dias já passaram e o valor original não é mais obrigatório. Você pode — e na maioria dos casos deve — reenviar um orçamento atualizado antes de começar o serviço.
Contrato entre empresas (B2B) segue essa mesma regra dos 10 dias?
Não necessariamente. A regra dos 10 dias vem do Código de Defesa do Consumidor, que protege quem contrata como consumidor final. Em relações claramente comerciais entre empresas, o prazo pode não estar automaticamente definido em lei — o mais seguro é escrever o prazo de validade no próprio orçamento ou contrato.
Preciso colocar a validade por escrito no orçamento?
Não é obrigatório escrever, porque a lei já define 10 dias como padrão. Mas escrever evita dúvida, principalmente se você quiser um prazo diferente (mais curto ou mais longo) do padrão legal.