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Multa por atraso no pagamento: como colocar essa cláusula no contrato

Neste artigo

Sim, você pode colocar multa por atraso no pagamento no seu contrato de prestação de serviços. Mas essa multa tem um limite legal: pelo Código Civil (art. 412), o valor da cláusula penal — nome técnico para a multa contratual — não pode ultrapassar o valor da obrigação principal, ou seja, o valor total do que está sendo cobrado.

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Isso significa que, se o seu contrato vale R$ 3.000, a multa por atraso, somada, não pode passar de R$ 3.000. Além disso, se o cliente pagar parte do valor ou se a multa combinada for considerada exagerada para o tipo de serviço, o juiz pode reduzir esse valor (art. 413 do Código Civil). Abaixo você encontra o modelo de cláusula pronto para copiar e os pontos que costumam gerar problema na hora de cobrar.

O que a lei diz sobre multa por atraso no contrato

A multa por atraso — tecnicamente chamada de cláusula penal moratória — é uma penalidade que as partes combinam no próprio contrato para o caso de descumprimento de um prazo, como o pagamento.

Dois pontos do Código Civil valem para qualquer contrato entre MEI, freelancer ou empresa:

  • Teto do valor (art. 412): a multa não pode exceder o valor da obrigação principal. Se o serviço custa R$ 2.000, a multa acumulada não pode superar R$ 2.000, mesmo que o atraso se estenda por meses.
  • Redução pelo juiz (art. 413): mesmo dentro do teto, se o pagamento foi feito em parte, ou se o valor da penalidade for manifestamente excessivo diante da natureza do negócio, o juiz pode reduzir a multa. Ou seja, colocar uma multa alta no papel não garante que ela será cobrada integralmente se o caso for parar na Justiça.

Não existe, na lei, um percentual fixo obrigatório para esse tipo de contrato (como 2% ao dia ou 1% ao mês). O percentual é definido pelas partes na negociação — o que a lei estabelece é o teto e a possibilidade de revisão judicial, não o número exato.

Como definir o percentual da multa (com exemplo)

Como não há um percentual padrão definido em lei para contratos entre MEI e cliente, a prática mais segura é:

  1. Escolher um percentual sobre o valor da parcela em atraso (não sobre o valor total do contrato).
  2. Definir se a multa é fixa (cobrada uma única vez ao atrasar) ou progressiva (por dia ou por mês de atraso).
  3. Prever um teto explícito, para deixar claro que a cobrança respeita o limite do art. 412.

Exemplo prático: um contrato de R$ 3.000, dividido em 3 parcelas de R$ 1.000, atrasa a segunda parcela. Se o contrato prevê multa de 1% ao dia sobre a parcela em atraso (esse número é apenas ilustrativo — você define o percentual que fizer sentido para o seu negócio), o cálculo seria: R$ 1.000 × 1% × número de dias de atraso. Se o atraso durar 40 dias, a multa chegaria a R$ 400 — dentro do valor da parcela, sem estourar o teto legal.

Evite multas muito altas por dia (por exemplo, percentuais que em poucos dias já superem o valor da própria parcela). Além de correr risco de redução judicial, dificultam a negociação com o cliente.

Modelo de cláusula de multa por atraso (copiar e colar)

Copie o bloco abaixo e adapte os campos entre colchetes para o seu contrato:

CLÁUSULA [X] – MULTA POR ATRASO NO PAGAMENTO

              Em caso de atraso no pagamento de qualquer parcela ou valor previsto
              neste contrato, incidirá multa moratória de [X]% sobre o valor em
              atraso, a partir do [X]º dia de atraso, sem prejuízo dos juros de mora
              de [X]% ao mês, calculados de forma proporcional aos dias de atraso,
              até a data do efetivo pagamento.

              Parágrafo único: a multa e os juros previstos nesta cláusula estão
              limitados ao valor total da obrigação principal, nos termos do art.
              412 do Código Civil, podendo o CONTRATADO suspender a prestação dos
              serviços até a regularização do pagamento em atraso.
              

Preencha os percentuais e o prazo de carência (a partir de quantos dias de atraso a multa passa a valer) de acordo com o que for combinado com o cliente. Não deixe os colchetes sem preenchimento — cláusula com campo em branco não tem valor de prova.

Erros comuns ao redigir essa cláusula

Colocar multa acima do valor do contrato. Mesmo que o cliente concorde e assine, uma multa que ultrapasse o valor da obrigação principal pode ser reduzida pelo juiz — ou seja, na prática, você pode não conseguir cobrar o valor integral que escreveu no papel.

Não definir a partir de quando a multa começa a contar. Se a cláusula não diz claramente "a partir do [X]º dia de atraso", abre margem para discussão sobre a data de início da cobrança.

Misturar multa com juros sem separar os dois. Multa é uma penalidade fixa ou progressiva pelo descumprimento do prazo. Juros de mora remuneram o tempo em que o credor ficou sem o dinheiro. São coisas diferentes e devem aparecer separadas na cláusula, mesmo que cobradas juntas.

Confiar só na cláusula e não ter recibo do que já foi pago. Se o contrato prevê parcelas e uma delas atrasou, você só consegue calcular a multa corretamente se tiver comprovação de quanto e quando cada parcela foi paga.

A multa substitui a cobrança judicial?

Não. A multa por atraso é uma forma de desestimular o atraso e compensar parte do prejuízo, mas não impede que você cobre o valor devido por outros meios — negociação direta, notificação formal ou ação judicial, se necessário. A cláusula de multa serve para dar respaldo contratual à cobrança, não para substituí-la.

Onde montar esse contrato

Se você ainda não tem o contrato pronto, o Contrato de prestação de serviços do DocsPronto já sai com campos para você definir prazo, forma de pagamento e cláusula de multa por atraso, por R$ 9,90. O PDF com selo é gratuito, sem cadastro; quem quer o Word editável e o PDF sem selo paga uma vez, via Pix.

Depois que o cliente pagar, use o Recibo de pagamento para formalizar cada parcela recebida — isso ajuda a comprovar exatamente quando cada valor entrou, caso precise calcular a multa de uma parcela atrasada depois. Veja todos os modelos disponíveis em /ferramentas/.

Perguntas frequentes

Posso cobrar 10% de multa por dia de atraso?

Você pode combinar esse percentual no contrato, mas corre risco de o valor ser considerado excessivo e reduzido por um juiz, já que a lei permite a redução da multa quando ela for manifestamente desproporcional à natureza do negócio (art. 413 do Código Civil). Percentuais mais moderados, com teto claro, tendem a ser mais defensáveis.

A multa por atraso substitui os juros de mora?

Não. São penalidades diferentes: a multa pune o descumprimento do prazo, os juros remuneram o tempo em que você ficou sem receber. É comum contratos preverem os dois, mas cada um deve estar descrito separadamente na cláusula, com seu próprio percentual e forma de cálculo.

Preciso registrar o contrato em cartório para a multa valer?

Não é uma exigência para que a cláusula de multa tenha validade entre as partes. O que garante a validade é o contrato assinado pelas duas partes, com a cláusula redigida de forma clara.

O que fazer se o cliente não pagar mesmo com a multa aplicada?

A multa contratual não obriga o cliente a pagar sozinha — ela soma ao valor devido. Se o atraso persistir, os caminhos são a negociação direta, o envio de notificação formal cobrando o valor total (parcela + multa + juros) ou, em último caso, a cobrança judicial.

Essa regra de multa vale para contrato entre MEI e pessoa física?

Sim, a regra do Código Civil sobre teto da multa (art. 412) e possibilidade de redução (art. 413) se aplica a contratos em geral, independente de o contratante ser pessoa física ou jurídica. Se o seu caso tiver alguma particularidade, vale a pena confirmar com um advogado antes de fechar o contrato.