Sim, você pode colocar multa por atraso no pagamento no seu contrato de prestação de serviços. Mas essa multa tem um limite legal: pelo Código Civil (art. 412), o valor da cláusula penal — nome técnico para a multa contratual — não pode ultrapassar o valor da obrigação principal, ou seja, o valor total do que está sendo cobrado.
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Isso significa que, se o seu contrato vale R$ 3.000, a multa por atraso, somada, não pode passar de R$ 3.000. Além disso, se o cliente pagar parte do valor ou se a multa combinada for considerada exagerada para o tipo de serviço, o juiz pode reduzir esse valor (art. 413 do Código Civil). Abaixo você encontra o modelo de cláusula pronto para copiar e os pontos que costumam gerar problema na hora de cobrar.
O que a lei diz sobre multa por atraso no contrato
A multa por atraso — tecnicamente chamada de cláusula penal moratória — é uma penalidade que as partes combinam no próprio contrato para o caso de descumprimento de um prazo, como o pagamento.
Dois pontos do Código Civil valem para qualquer contrato entre MEI, freelancer ou empresa:
- Teto do valor (art. 412): a multa não pode exceder o valor da obrigação principal. Se o serviço custa R$ 2.000, a multa acumulada não pode superar R$ 2.000, mesmo que o atraso se estenda por meses.
- Redução pelo juiz (art. 413): mesmo dentro do teto, se o pagamento foi feito em parte, ou se o valor da penalidade for manifestamente excessivo diante da natureza do negócio, o juiz pode reduzir a multa. Ou seja, colocar uma multa alta no papel não garante que ela será cobrada integralmente se o caso for parar na Justiça.
Não existe, na lei, um percentual fixo obrigatório para esse tipo de contrato (como 2% ao dia ou 1% ao mês). O percentual é definido pelas partes na negociação — o que a lei estabelece é o teto e a possibilidade de revisão judicial, não o número exato.
Como definir o percentual da multa (com exemplo)
Como não há um percentual padrão definido em lei para contratos entre MEI e cliente, a prática mais segura é:
- Escolher um percentual sobre o valor da parcela em atraso (não sobre o valor total do contrato).
- Definir se a multa é fixa (cobrada uma única vez ao atrasar) ou progressiva (por dia ou por mês de atraso).
- Prever um teto explícito, para deixar claro que a cobrança respeita o limite do art. 412.
Exemplo prático: um contrato de R$ 3.000, dividido em 3 parcelas de R$ 1.000, atrasa a segunda parcela. Se o contrato prevê multa de 1% ao dia sobre a parcela em atraso (esse número é apenas ilustrativo — você define o percentual que fizer sentido para o seu negócio), o cálculo seria: R$ 1.000 × 1% × número de dias de atraso. Se o atraso durar 40 dias, a multa chegaria a R$ 400 — dentro do valor da parcela, sem estourar o teto legal.
Evite multas muito altas por dia (por exemplo, percentuais que em poucos dias já superem o valor da própria parcela). Além de correr risco de redução judicial, dificultam a negociação com o cliente.
Modelo de cláusula de multa por atraso (copiar e colar)
Copie o bloco abaixo e adapte os campos entre colchetes para o seu contrato:
CLÁUSULA [X] – MULTA POR ATRASO NO PAGAMENTO
Em caso de atraso no pagamento de qualquer parcela ou valor previsto
neste contrato, incidirá multa moratória de [X]% sobre o valor em
atraso, a partir do [X]º dia de atraso, sem prejuízo dos juros de mora
de [X]% ao mês, calculados de forma proporcional aos dias de atraso,
até a data do efetivo pagamento.
Parágrafo único: a multa e os juros previstos nesta cláusula estão
limitados ao valor total da obrigação principal, nos termos do art.
412 do Código Civil, podendo o CONTRATADO suspender a prestação dos
serviços até a regularização do pagamento em atraso.
Preencha os percentuais e o prazo de carência (a partir de quantos dias de atraso a multa passa a valer) de acordo com o que for combinado com o cliente. Não deixe os colchetes sem preenchimento — cláusula com campo em branco não tem valor de prova.
Erros comuns ao redigir essa cláusula
Colocar multa acima do valor do contrato. Mesmo que o cliente concorde e assine, uma multa que ultrapasse o valor da obrigação principal pode ser reduzida pelo juiz — ou seja, na prática, você pode não conseguir cobrar o valor integral que escreveu no papel.
Não definir a partir de quando a multa começa a contar. Se a cláusula não diz claramente "a partir do [X]º dia de atraso", abre margem para discussão sobre a data de início da cobrança.
Misturar multa com juros sem separar os dois. Multa é uma penalidade fixa ou progressiva pelo descumprimento do prazo. Juros de mora remuneram o tempo em que o credor ficou sem o dinheiro. São coisas diferentes e devem aparecer separadas na cláusula, mesmo que cobradas juntas.
Confiar só na cláusula e não ter recibo do que já foi pago. Se o contrato prevê parcelas e uma delas atrasou, você só consegue calcular a multa corretamente se tiver comprovação de quanto e quando cada parcela foi paga.
A multa substitui a cobrança judicial?
Não. A multa por atraso é uma forma de desestimular o atraso e compensar parte do prejuízo, mas não impede que você cobre o valor devido por outros meios — negociação direta, notificação formal ou ação judicial, se necessário. A cláusula de multa serve para dar respaldo contratual à cobrança, não para substituí-la.
Onde montar esse contrato
Se você ainda não tem o contrato pronto, o Contrato de prestação de serviços do DocsPronto já sai com campos para você definir prazo, forma de pagamento e cláusula de multa por atraso, por R$ 9,90. O PDF com selo é gratuito, sem cadastro; quem quer o Word editável e o PDF sem selo paga uma vez, via Pix.
Depois que o cliente pagar, use o Recibo de pagamento para formalizar cada parcela recebida — isso ajuda a comprovar exatamente quando cada valor entrou, caso precise calcular a multa de uma parcela atrasada depois. Veja todos os modelos disponíveis em /ferramentas/.
Perguntas frequentes
Posso cobrar 10% de multa por dia de atraso?
Você pode combinar esse percentual no contrato, mas corre risco de o valor ser considerado excessivo e reduzido por um juiz, já que a lei permite a redução da multa quando ela for manifestamente desproporcional à natureza do negócio (art. 413 do Código Civil). Percentuais mais moderados, com teto claro, tendem a ser mais defensáveis.
A multa por atraso substitui os juros de mora?
Não. São penalidades diferentes: a multa pune o descumprimento do prazo, os juros remuneram o tempo em que você ficou sem receber. É comum contratos preverem os dois, mas cada um deve estar descrito separadamente na cláusula, com seu próprio percentual e forma de cálculo.
Preciso registrar o contrato em cartório para a multa valer?
Não é uma exigência para que a cláusula de multa tenha validade entre as partes. O que garante a validade é o contrato assinado pelas duas partes, com a cláusula redigida de forma clara.
O que fazer se o cliente não pagar mesmo com a multa aplicada?
A multa contratual não obriga o cliente a pagar sozinha — ela soma ao valor devido. Se o atraso persistir, os caminhos são a negociação direta, o envio de notificação formal cobrando o valor total (parcela + multa + juros) ou, em último caso, a cobrança judicial.
Essa regra de multa vale para contrato entre MEI e pessoa física?
Sim, a regra do Código Civil sobre teto da multa (art. 412) e possibilidade de redução (art. 413) se aplica a contratos em geral, independente de o contratante ser pessoa física ou jurídica. Se o seu caso tiver alguma particularidade, vale a pena confirmar com um advogado antes de fechar o contrato.