Depende de duas coisas: se o contrato define um percentual e se o cliente é pessoa física comprando para uso próprio (relação de consumo) ou uma empresa.
Precisa do documento pronto agora?
Gere em minutos, baixe o PDF de graça e sem cadastro.
Se o contrato já tem uma cláusula de juros e multa, vale o que está escrito ali — desde que os números sejam razoáveis. Se o contrato é omisso, a lei entra para preencher a lacuna, mas o resultado muda conforme o tipo de cliente. Vamos aos dois cenários.
Quando o contrato define juros e multa
Se você e o cliente combinaram um percentual no contrato (por exemplo, "multa de 2% mais juros de 1% ao mês"), esse é o valor que vale. Não precisa recorrer à lei — o acordo entre as partes é a primeira fonte.
É por isso que vale a pena colocar essa cláusula desde o início, e não deixar para descobrir depois de um atraso o que a lei prevê no seu caso.
Quando o contrato é omisso (não define juros nem multa)
Aqui a resposta muda dependendo de quem é o cliente.
Cliente é pessoa física, comprando para uso pessoal (relação de consumo)
Quando o freelancer presta serviço para um consumidor final — alguém que contratou para uso próprio, não para revender ou usar em outra empresa — vale o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O artigo 52, §1º do CDC limita a multa por atraso a 2% do valor da parcela. Não pode cobrar mais que isso, mesmo que o contrato tente fixar um percentual maior — a cláusula abusiva simplesmente não vale.
Sobre os juros de mora (o valor cobrado pelo tempo de atraso, além da multa), quando o contrato não fixa uma taxa, aplica-se a taxa legal prevista no artigo 406 do Código Civil, que desde a Lei 14.905/2024 corresponde à taxa Selic menos o IPCA (o índice que mede a inflação oficial) vigentes no período. Essa taxa muda mês a mês, então não dá para cravar um número fixo aqui — antes de cobrar, confira o valor atualizado no site do Banco Central.
Cliente é uma empresa (relação B2B, sem CDC)
Se você presta serviço para outra empresa — um contrato entre profissionais, não para consumo final — o CDC não se aplica. Não há, até o momento, uma fonte oficial confirmando se o teto de 2% de multa vale também nesse tipo de contrato. O mais seguro é não presumir esse limite e, em vez disso, definir o percentual diretamente no contrato, evitando depender de uma interpretação legal que ainda não está clara para esse tipo de relação.
Tabela resumo
| Situação | Multa por atraso | Juros de mora |
|---|---|---|
| Contrato define os percentuais | O que está escrito no contrato | O que está escrito no contrato |
| Contrato omisso + cliente pessoa física (consumo) | Até 2% do valor da parcela (art. 52, §1º CDC) | Taxa legal: Selic menos IPCA vigente (art. 406 CC) |
| Contrato omisso + cliente empresa (B2B) | Sem teto confirmado — defina no contrato | Sem regra específica confirmada — defina no contrato |
Exemplo resolvido
Um freelancer entrega um serviço de R$ 3.000 para uma pessoa física, que contratou para uso pessoal. O contrato não previa multa nem juros. O pagamento atrasou 20 dias.
- Multa: até 2% de R$ 3.000 = R$ 60.
- Juros de mora: calculados pela taxa legal (Selic menos IPCA) proporcional aos 20 dias de atraso. Como essa taxa varia mensalmente, o freelancer precisa consultar o índice vigente no mês da cobrança antes de fechar a conta.
Se esse mesmo serviço fosse prestado para uma empresa, o freelancer não teria como se apoiar automaticamente no teto de 2%: a saída teria sido negociar (ou já ter fixado no contrato) um percentual de multa e uma taxa de juros específicos.
O que não fazer
Não invente um percentual "padrão do mercado". Sem contrato prevendo um valor e sem enquadramento como relação de consumo, não existe um número fixo garantido por lei para cobrar de uma empresa. Cobrar um valor arbitrário pode gerar contestação e você perder a negociação inteira por causa de um detalhe evitável.
Não cobre mais de 2% de multa de um consumidor pessoa física, mesmo que o contrato diga um valor maior. A cláusula que ultrapassa esse teto pode ser considerada abusiva e anulada, e isso enfraquece sua cobrança como um todo.
Não deixe de registrar o atraso. Guarde prints de mensagens, e-mails ou qualquer combinação sobre o prazo de pagamento. Se a cobrança de juros e multa for questionada, é isso que sustenta o valor pedido.
Cláusula pronta para o seu contrato
Se você ainda não tem essa cláusula no seu modelo, aqui está um texto que você pode adaptar (preencha os campos entre colchetes com os valores combinados com o cliente):
CLÁUSULA DE ATRASO NO PAGAMENTO
Em caso de atraso no pagamento além da data de vencimento acordada,
incidirá multa de [PERCENTUAL]% sobre o valor da parcela em atraso,
acrescida de juros de mora de [PERCENTUAL]% ao mês, calculados
proporcionalmente ao número de dias de atraso, sem prejuízo da
cobrança do valor principal devido.
Definir esses números direto no contrato evita depender de interpretação legal depois — principalmente se o seu cliente for uma empresa, caso em que a lei ainda não deixa claro qual limite se aplica.
Onde formalizar isso
O Contrato de Prestação de Serviços do DocsPronto já sai com espaço para você incluir cláusulas como essa, além de prazo, forma de pagamento e escopo do serviço. É pago via Pix (R$ 9,90) e você recebe o Word editável — dá para ajustar o percentual conforme o cliente.
Se o pagamento já foi feito e você só precisa formalizar o recebimento, o gerador de Recibo de Pagamento (R$ 5,90) resolve isso separadamente.
Conheça todos os modelos disponíveis em /ferramentas/.
Perguntas frequentes
Posso cobrar juros e multa mesmo sem cláusula no contrato?
Sim, mas o valor depende do tipo de cliente. Se for pessoa física comprando para uso próprio, vale o teto de 2% de multa do CDC e a taxa legal de juros do Código Civil. Se for empresa, não há um número padrão confirmado — o ideal é ter combinado isso previamente.
O que é a taxa legal de juros, na prática?
É a taxa que a lei usa quando o contrato não define um percentual de juros. Desde a Lei 14.905/2024, ela corresponde à Selic menos o IPCA do período, e varia mês a mês — não é um número fixo.
Posso cobrar multa maior que 2% se o cliente for pessoa física?
Não. O artigo 52, §1º do CDC limita a multa de mora a 2% do valor da parcela em relações de consumo. Uma cláusula que preveja percentual maior pode ser considerada abusiva.
O limite de 2% vale também para contratos entre empresas?
Não há confirmação de que esse teto do CDC se aplique a contratos B2B (freelancer/MEI prestando serviço para outra empresa). Por segurança, defina o percentual diretamente no contrato nesses casos.
Como sei qual é a taxa Selic e o IPCA do mês para calcular os juros?
Esses índices são publicados pelo Banco Central e pelo IBGE, respectivamente. Como mudam mensalmente, confira os valores vigentes no momento da cobrança antes de fechar o cálculo.
O que fazer se o cliente se recusar a pagar juros e multa mesmo previstos em contrato?
Reforce a cobrança por escrito, citando a cláusula do contrato assinado. Se não houver acordo, a via judicial é o caminho, mas antes disso vale tentar uma negociação direta apresentando o cálculo detalhado.