A resposta curta: use prazo determinado quando o serviço tem início, meio e fim definidos (um projeto, uma obra, uma entrega específica). Use prazo indeterminado quando a prestação é contínua, sem data para acabar — como uma consultoria mensal ou um suporte recorrente.
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A diferença não é só de redação. Ela muda o que acontece se alguém quiser encerrar o contrato antes da hora, quanto tempo dá para avisar a outra parte e até quanto tempo o contrato pode durar por lei. É isso que este artigo explica, com base no Código Civil.
Prazo determinado x prazo indeterminado: a diferença na prática
| Prazo determinado | Prazo indeterminado | |
|---|---|---|
| Quando usar | Projeto com entrega definida (site, obra, evento, consultoria pontual) | Serviço contínuo, sem data de término (manutenção mensal, suporte recorrente) |
| Duração máxima | Até 4 anos, por lei | Sem limite — dura enquanto nenhuma parte encerrar |
| Como termina | Na data ou na entrega combinada | Por aviso prévio de qualquer uma das partes |
| Aviso prévio para encerrar antes | Não previsto por lei — depende de multa/cláusula no contrato | 8 dias, quando o pagamento é mensal ou por período maior |
| Risco de sair antes sem justa causa | Perde valores a receber e pode responder por perdas e danos | Basta cumprir o aviso prévio |
A base legal para o prazo máximo e o aviso prévio está nos artigos 598 e 599 a 601 do Código Civil, que tratam do contrato de prestação de serviço.
Contrato por prazo determinado
O limite é de 4 anos, mesmo em casos específicos
O Código Civil é direto: "a prestação de serviço não se poderá convencionar por mais de quatro anos, embora o contrato tenha por causa o pagamento de dívida de quem o presta, ou se destine à execução de certa e determinada obra" (art. 598).
Na prática, isso significa que mesmo um contrato "por obra determinada" — por exemplo, a construção de um site ou a reforma de um imóvel — não pode ultrapassar 4 anos, mesmo se a obra ainda não tiver sido concluída no papel. Se o serviço tende a durar mais que isso, o contrato por prazo determinado não é a ferramenta certa.
O prestador não pode sair antes sem justa causa
Se você é o prestador e assinou um contrato por tempo certo ou por obra determinada, a lei diz que você "não se pode ausentar, ou despedir, sem justa causa, antes de preenchido o tempo, ou concluída a obra" (art. 602).
Se mesmo assim você sair sem justa causa, tem direito ao que já venceu (o que já foi trabalhado e ainda não foi pago), mas responde por perdas e danos — ou seja, pode ter que indenizar o contratante pelo prejuízo causado pela saída antecipada.
Se o contratante dispensar antes do prazo, paga metade do que faltava
O inverso também é regulado. Se o contratante encerra o contrato antes do prazo sem justa causa, ele deve pagar os valores já vencidos mais a metade do que seria devido até o fim do prazo combinado (art. 602, comentado).
Exemplo resolvido: um contrato de consultoria por prazo determinado de 6 meses, R$ 3.000/mês, é encerrado pelo contratante no início do 3º mês, sem justa causa. Os 2 meses já trabalhados (R$ 6.000) são devidos normalmente. Dos 4 meses restantes (R$ 12.000), o contratante ainda deve metade: R$ 6.000. Total a pagar na rescisão: R$ 12.000.
Isso não é uma multa arbitrária — é a regra padrão do Código Civil quando o contrato não traz uma cláusula própria de rescisão. Se as partes quiserem outro percentual ou outra regra, precisam escrever isso no contrato.
Contrato por prazo indeterminado
Quando o contrato não tem data de fim, a lei prevê uma saída mais simples: aviso prévio. Qualquer uma das partes pode encerrar o contrato, mas precisa avisar a outra com antecedência de 8 dias, quando o pagamento é fixado por mês ou por período maior (art. 599, comentado).
Não há a multa de "metade do valor restante" que existe no prazo determinado, porque não existe um "restante" a calcular — o contrato pode ter durado 3 meses ou 3 anos, o que importa é cumprir o aviso.
Exemplo resolvido: um freelancer presta suporte técnico mensal para uma empresa, sem data de término, por R$ 1.500/mês. A empresa decide encerrar o contrato. Ela avisa o freelancer com 8 dias de antecedência, paga o que já venceu e o contrato termina — sem multa adicional prevista em lei.
Cuidado com o escopo não especificado
Um detalhe que passa despercebido: se o contrato não especifica exatamente qual serviço será prestado, a lei entende que o prestador se obrigou a "todo e qualquer serviço compatível com as suas forças e condições" (art. 594, comentado). Isso é um problema em contratos de prazo indeterminado, porque pode abrir margem para o contratante pedir tarefas fora do combinado. Descreva o serviço com o máximo de detalhe possível, mesmo sem data de fim.
Qual escolher: guia rápido para MEI e freelancer
| Situação | Prazo recomendado |
|---|---|
| Projeto único (site, logo, evento, obra) | Determinado, com a data de entrega |
| Cliente recorrente sem fim à vista (social media mensal, contabilidade) | Indeterminado |
| Serviço que pode se estender além de 4 anos | Indeterminado (o determinado tem teto legal) |
| Cliente novo, primeira contratação | Determinado — mais fácil renovar ou não renovar depois de ver como foi o trabalho |
| Quer previsibilidade de receita mensal | Indeterminado, com aviso prévio combinado por escrito |
Não existe uma recomendação oficial de órgão como Sebrae ou Receita Federal indicando um formato específico para MEI — a escolha depende da natureza do serviço, não do regime tributário do prestador.
O que não fazer
- Não deixe o contrato sem prazo nenhum e sem cláusula de rescisão. Sem isso, vale a regra padrão do Código Civil — que pode não ser a que você esperava (metade do valor restante no determinado, 8 dias de aviso no indeterminado).
- Não use "prazo determinado" para um serviço que pode passar de 4 anos. O contrato perde a proteção do prazo se ultrapassar o teto legal.
- Não deixe o escopo vago em contrato de prazo indeterminado. Sem descrição clara, a lei presume que o prestador aceitou qualquer serviço compatível com suas condições — o que pode ser usado contra você.
- Não confunda aviso prévio com multa. No prazo indeterminado, cumprir os 8 dias de aviso é o suficiente; não há previsão legal de multa adicional, salvo se o contrato criar uma cláusula específica.
Como formalizar
O Código Civil dá as regras padrão, mas o contrato escrito é o que evita dúvida sobre qual prazo vale, qual o valor da multa e como avisar a outra parte. No DocsPronto você monta um contrato de prestação de serviços informando prazo, valor e forma de pagamento — o gerador de contrato de prestação de serviços sai em PDF grátis com selo, ou em Word editável e PDF sem selo por R$ 9,90 via Pix, sem cadastro.
Depois de prestado o serviço, formalize o pagamento com o gerador de recibo de pagamento (R$ 5,90) — importante tanto no contrato por prazo determinado, na entrega final, quanto no indeterminado, a cada pagamento mensal.
Perguntas frequentes
Posso renovar um contrato por prazo determinado quando ele acabar?
Sim. Ao final do prazo, se as duas partes quiserem continuar, é possível assinar um novo contrato ou um aditivo de renovação. A lei não impede a renovação — o limite de 4 anos vale para cada contrato firmado, não como um teto acumulado impedindo qualquer relação mais longa entre as partes.
E se eu não colocar prazo nenhum no contrato, o que vale?
Se o contrato não menciona data de término, ele é considerado por prazo indeterminado, e a regra do aviso prévio de 8 dias (para pagamento mensal) se aplica. Melhor deixar isso explícito no papel para não depender de interpretação.
O aviso prévio de 8 dias vale também para contrato por semana ou por dia?
O artigo que trata do aviso prévio de 8 dias menciona especificamente pagamento fixado por mês ou período maior. Para prazos de pagamento mais curtos, o contrato deve prever a regra de aviso — não deixe isso em aberto se o pagamento for semanal ou diário.
Posso colocar uma multa diferente da "metade do valor restante" no contrato por prazo determinado?
Sim. A regra da metade do valor é o que vale quando o contrato não traz cláusula própria de rescisão. Se as partes concordam com outro valor ou outro critério, isso deve estar escrito no contrato — e passa a valer no lugar da regra padrão.
Contrato verbal por prazo determinado tem a mesma proteção que um contrato escrito?
As regras do Código Civil valem para o contrato de prestação de serviço independente da forma, mas provar prazo, valor e condições combinadas verbalmente é muito mais difícil em caso de divergência. O contrato escrito existe justamente para evitar essa disputa.