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Contrato de prestação de serviços com cliente do exterior: como fazer

Neste artigo

Sim, você pode assinar contrato de prestação de serviços com cliente do exterior sendo MEI ou freelancer no Brasil. O contrato em si não muda de natureza jurídica — continua sendo um contrato de prestação de serviços — mas precisa de cláusulas que um contrato nacional não tem: moeda de pagamento, idioma, lei aplicável e a forma de conversão do valor recebido.

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A parte que mais gera dúvida não é o contrato, é o imposto. O ISS (Imposto Sobre Serviços, cobrado pelo município) não incide sobre exportação de serviços — mas só se o serviço for realmente considerado exportação. Existe um critério legal para isso, e é nele que a maioria dos contratos com cliente estrangeiro tropeça.

Quando o serviço para o exterior conta como exportação (e quando não conta)

A Lei Complementar 116/2003, no art. 2º, inciso I, diz que o ISS não incide sobre exportação de serviços para o exterior.

Mas o parágrafo único do mesmo artigo traz a exceção que derruba a isenção: não é considerado exportação o serviço desenvolvido no Brasil cujo resultado seja verificado aqui, mesmo que quem pague seja residente no exterior.

Na prática, isso separa dois cenários bem diferentes:

Situação É exportação de serviço? ISS incide?
Freelancer no Brasil desenvolve site para empresa nos EUA; a empresa usa o site lá fora Sim Não
Consultor no Brasil dá suporte remoto para a filial brasileira de uma empresa americana, mas quem paga é a matriz nos EUA Não Sim
Designer entrega peças de marketing usadas exclusivamente em campanha no exterior Sim Não
Programador corrige bug em sistema usado por clientes brasileiros de uma empresa estrangeira Não Sim

O ponto que importa: quem paga não define a isenção — onde o resultado do serviço é usado, define. Se o resultado do seu trabalho é consumido no Brasil, o ISS incide normalmente na sua prefeitura, mesmo que o dinheiro venha em dólar de fora.

Antes de assinar o contrato, escreva no próprio texto onde o resultado do serviço será utilizado. Essa frase, sozinha, já é a diferença entre pagar ou não pagar ISS depois.

Cláusulas que um contrato com cliente do exterior precisa ter

Além das cláusulas padrão (objeto, prazo, valor, pagamento, rescisão), inclua estas quatro:

Moeda de pagamento e conversão

Defina em que moeda o valor está cotado (dólar, euro, real) e em que data a conversão para real será feita, caso o pagamento chegue em moeda estrangeira. A alíquota de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) incide sobre operações de câmbio, mas o percentual varia — confirme o valor atual com seu banco ou contador antes de fechar o preço, porque isso afeta quanto você recebe líquido.

Idioma do contrato

Se o contrato for redigido em português e inglês, diga qual versão prevalece em caso de divergência. Sem essa frase, uma diferença de tradução pode virar disputa.

Lei aplicável e foro

Quando as partes estão em países diferentes, é o contrato — não a lei automaticamente — que precisa deixar claro qual legislação rege o acordo e onde eventual disputa será resolvida. Não deixe essa cláusula em branco: defina expressamente lei brasileira e foro no Brasil, se for essa a sua preferência.

Nota fiscal e dados fiscais

Informe seu CNPJ (ou CPF, se for autônomo sem CNPJ) e o enquadramento tributário. A forma exata de emissão da nota fiscal para cliente estrangeiro (moeda, campos obrigatórios) varia conforme o sistema da prefeitura — confirme com a prefeitura ou contador antes do primeiro faturamento, para não ter que reemitir depois.

Siscoserv: você não precisa mais registrar essa operação

Até 2020, quem prestava serviço para o exterior tinha que registrar a operação no Siscoserv (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços). Essa obrigação acabou.

Desde 1º de julho de 2020, não é mais exigido informar no Siscoserv as transações de exportação ou importação de serviços entre residente no Brasil e residente no exterior. A revogação foi feita pela Portaria RFB nº 22.901/2020.

Se você leu em algum lugar (ou algum contador mais antigo mencionou) que é preciso declarar a operação no Siscoserv, essa informação está desatualizada. Não é mais necessário.

MEI prestando serviço para cliente do exterior: o que confirmar antes

Aqui vai a parte onde é melhor eu ser honesta em vez de arriscar um número errado: não há uma regra genérica e simples, aplicável a todo MEI, sobre exportação de serviço — as condições dependem da atividade cadastrada no CNPJ e de detalhes que variam de caso a caso.

Antes de fechar contrato com cliente estrangeiro sendo MEI, confirme com um contador (ou no Portal do Empreendedor):

  • Se a atividade que você exerce está liberada para faturamento internacional no seu CNPJ MEI.
  • Como o valor recebido em moeda estrangeira entra no cálculo do limite anual do MEI.
  • Se há necessidade de declarar o recebimento ao Banco Central, dependendo do valor.

Não assine o contrato achando que "é só cobrar em dólar" — a parte tributária do MEI com cliente do exterior tem detalhes que mudam de situação para situação, e um contador resolve isso em minutos.

Modelo de cláusulas para adicionar ao seu contrato

Se você já tem a estrutura básica do contrato de prestação de serviços, adicione este bloco de cláusulas específicas para cliente do exterior:

CLÁUSULA — PAGAMENTO EM MOEDA ESTRANGEIRA
              O valor do serviço é de [VALOR] [MOEDA, ex: USD], a ser pago
              via [FORMA DE PAGAMENTO, ex: transferência internacional /
              PayPal / Wise], convertido para reais na data de [recebimento /
              emissão da nota fiscal], conforme cotação [PTAX / cotação do
              banco/plataforma utilizada].

              CLÁUSULA — LOCAL DE UTILIZAÇÃO DO RESULTADO
              O resultado dos serviços prestados sob este contrato será
              utilizado em [PAÍS/CIDADE], não havendo verificação do
              resultado em território brasileiro.

              CLÁUSULA — IDIOMA
              Este contrato é redigido em português e em [IDIOMA]. Em caso
              de divergência entre as versões, prevalecerá a versão em
              [IDIOMA QUE PREVALECE].

              CLÁUSULA — LEI APLICÁVEL E FORO
              Este contrato é regido pela lei brasileira. Fica eleito o foro
              da comarca de [CIDADE/ESTADO] para dirimir quaisquer
              controvérsias.
              

Preencha os colchetes e cole essas cláusulas no final do seu contrato de prestação de serviços, antes das assinaturas.

O que não fazer

  • Não assuma que todo pagamento vindo do exterior é isento de ISS. O critério é onde o resultado do serviço é usado, não quem paga — releia a tabela acima antes de fechar o preço.
  • Não deixe a cláusula de lei aplicável em branco. Sem ela, uma disputa com cliente em outro país pode virar uma discussão sobre qual país tem competência para julgar o caso.
  • Não use um contrato genérico em inglês baixado da internet. Ele provavelmente foi escrito para outro sistema jurídico e não tem as cláusulas fiscais que você precisa aqui no Brasil.
  • Não registre a operação no Siscoserv achando que ainda é obrigatório. Desde julho de 2020 isso não é mais exigido — perder tempo com um cadastro que não existe mais é retrabalho sem necessidade.
  • Não feche o contrato antes de saber a alíquota de IOF do dia. Ela muda o valor líquido que você recebe, e negociar o preço sem considerar isso pode fazer você trabalhar por menos do que pretendia.

Onde gerar a base do contrato

O gerador de contrato de prestação de serviços do DocsPronto cria a estrutura padrão do contrato — objeto, valor, prazo, forma de pagamento, rescisão — em PDF grátis com selo, ou em Word editável e PDF sem selo por R$ 9,90 via Pix, sem cadastro.

Ele ainda não tem um modo específico para cliente do exterior. O caminho hoje é gerar o contrato base na ferramenta e adicionar manualmente as cláusulas de moeda, idioma, lei aplicável e local de utilização do resultado, como o modelo acima. Se o serviço também envolver pagamento de sinal ou entrega parcelada, o recibo de pagamento (R$ 5,90) serve para documentar cada valor recebido, inclusive os convertidos de moeda estrangeira.

Perguntas frequentes

Preciso emitir nota fiscal para cliente do exterior mesmo sendo isento de ISS?

Sim, a isenção é só do ISS. A obrigação de emitir nota fiscal continua existindo conforme seu enquadramento tributário. A forma exata de preenchimento (moeda, campos específicos de exportação) varia por prefeitura — confirme com a sua antes de emitir a primeira nota.

O contrato pode ser assinado só em inglês, sem versão em português?

Pode, mas para valer como prova em disputa no Brasil, geralmente é pedida tradução juramentada do documento. É mais simples já redigir nas duas línguas, com cláusula definindo qual versão prevalece.

Como recebo pagamento em dólar sem ter CNPJ de exportador?

Existem plataformas de pagamento internacional (como as usadas por freelancers) que fazem a conversão para você, sem precisar de habilitação especial de exportador. As taxas e o IOF aplicado variam por plataforma e mudam com frequência — compare antes de decidir onde vai receber.

MEI pode prestar serviço para empresa estrangeira?

Depende da atividade cadastrada no seu CNPJ e de como esse recebimento é tratado no limite de faturamento do MEI. Não existe uma resposta única para todo MEI — confirme com um contador antes de fechar o contrato.

Se o cliente do exterior for pessoa física, e não empresa, muda alguma coisa no contrato?

As cláusulas de moeda, idioma e lei aplicável continuam necessárias. A diferença prática costuma estar na forma de pagamento (pessoa física geralmente usa plataformas como PayPal ou Wise, não transferência bancária corporativa) e na documentação que a outra parte consegue te enviar para identificação.