Se o serviço que você prestou tiver um defeito, o cliente tem 90 dias para reclamar (serviços duráveis, tipo uma reforma ou uma instalação) ou 30 dias (serviços não duráveis, tipo um conserto rápido), contados da data em que o trabalho foi concluído. Essa regra está no artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor e vale mesmo que seu contrato não diga nada sobre garantia.
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A boa notícia é que você não precisa "inventar" uma garantia generosa para parecer profissional. Precisa é escrever uma cláusula que deixe claro o que a lei já exige, sem contradizê-la — porque cláusula que tenta reduzir direito do consumidor simplesmente não vale, e ainda passa a impressão de que você está escondendo algo.
O que a lei já garante, mesmo sem cláusula no contrato
Antes de redigir qualquer coisa, é preciso saber o que já está garantido por lei — porque sua cláusula não pode contrariar isso.
Segundo o artigo 20 do CDC, quando há vício de qualidade no serviço (ou seja, ele foi feito de um jeito que não devia, e isso te causou prejuízo ou diminuiu o valor do que foi entregue), o cliente pode escolher entre três alternativas:
- Reexecução do serviço, sem custo adicional;
- Restituição do valor pago, de forma integral;
- Abatimento proporcional do preço, se ele quiser ficar com o serviço mesmo com a falha.
Repare: a escolha é do cliente, não sua. Uma cláusula que diz "em caso de defeito, o prestador se compromete apenas a refazer o serviço" está reduzindo uma opção que a lei garante — e por isso não tem valor jurídico nesse ponto.
Prazo de 30 ou 90 dias: qual vale para o seu serviço
O prazo de decadência (o tempo que o cliente tem para reclamar antes de perder esse direito) muda conforme o tipo de serviço:
| Tipo de serviço | Prazo para reclamar | Exemplo |
|---|---|---|
| Não durável | 30 dias | Corte de cabelo, buffet, serviço de limpeza pontual |
| Durável | 90 dias | Reforma, instalação elétrica, desenvolvimento de site, consultoria com entrega física ou digital duradoura |
A contagem começa da entrega efetiva — ou seja, do dia em que você terminou e entregou o serviço, não do dia da contratação nem do pagamento.
Isso significa que se você entregou um site no dia 1º de março, o cliente tem até o dia 30 de maio (90 dias, por ser durável) para apontar um defeito de qualidade e cobrar uma das três alternativas do artigo 20.
Vício oculto: quando o prazo não começa na entrega
Aqui está o ponto que a maioria dos contratos de freelancer erra: nem todo defeito aparece na hora da entrega.
Se o defeito é oculto — só fica evidente depois de um tempo de uso —, o prazo de reclamação não começa a contar da entrega. Ele começa a contar do momento em que o defeito ficar evidente para o cliente.
Exemplo: você entrega um sistema de gestão para um MEI. Três meses depois, um bug crítico aparece porque uma funcionalidade nunca funcionou direito, só ninguém tinha testado aquele cenário específico. O prazo de 90 dias começa a contar dali, não da data da entrega original.
Por isso, cláusula de garantia que diz "garantia válida por X dias a partir da entrega, sem exceções" pode ser contestada judicialmente quando o defeito for oculto — a lei já prevê essa exceção, e o contrato não pode fechar essa porta.
O que interrompe o prazo (e por que isso importa para você)
Se o cliente formalizar uma reclamação antes do prazo acabar — um e-mail, uma mensagem, um formulário —, a contagem do prazo para até você dar uma resposta negativa e inequívoca (ou seja, até você recusar formalmente o pedido).
Na prática, isso quer dizer duas coisas para o seu contrato:
- Vale a pena pedir que reclamações sejam feitas por escrito (e-mail ou WhatsApp já servem), porque isso cria prova da data.
- Não adianta "enrolar" para responder torcendo para o prazo vencer — juridicamente, o prazo fica suspenso enquanto você não responder.
Caso de borda: contratos de obra e construção têm prazo diferente
Se o seu serviço é empreitada de construção — reforma estrutural, construção de edifício, obra considerável —, a regra muda e é mais rígida: a lei impõe uma garantia mínima de 5 anos pela solidez e segurança do trabalho, e esse prazo não pode ser reduzido por contrato, nem que o cliente concorde.
Se você presta esse tipo de serviço, não adianta escrever "garantia de 90 dias" na sua cláusula — ela seria nula nesse ponto, porque contraria uma garantia legal mais longa e irredutível.
Para a maioria dos freelancers e MEIs que não trabalham com construção (design, TI, consultoria, serviços administrativos, estética, eventos), esse prazo de 5 anos não se aplica — vale o regime dos 30/90 dias do artigo 26.
Modelo de cláusula de garantia de serviço prestado
Abaixo está um modelo de cláusula que você pode adaptar e colar no seu contrato. Os campos entre colchetes são para você preencher.
CLÁUSULA DE GARANTIA DO SERVIÇO
O CONTRATADO garante a qualidade do serviço prestado nos termos do
Código de Defesa do Consumidor, ficando estabelecido que:
a) O CONTRATANTE poderá reclamar de vícios aparentes ou de fácil
constatação no serviço no prazo de [30 (trinta) dias / 90 (noventa) dias],
contados da data de conclusão e entrega do serviço, conforme a natureza
do serviço prestado.
b) Caso o vício seja oculto, o prazo acima começará a contar a partir
do momento em que o defeito se tornar evidente para o CONTRATANTE.
c) Constatado o vício, o CONTRATANTE poderá optar, a seu critério, por:
(i) reexecução do serviço, sem custo adicional;
(ii) restituição do valor pago; ou
(iii) abatimento proporcional do preço.
d) A reclamação deverá ser formalizada por escrito (e-mail ou mensagem
com confirmação de leitura) ao endereço [e-mail ou contato do CONTRATADO],
descrevendo o defeito identificado.
e) Esta garantia não cobre danos decorrentes de mau uso, alterações
feitas por terceiros, uso indevido ou fora das condições recomendadas
pelo CONTRATADO, nem situações previstas em cláusula de exclusão
específica deste contrato.
Local e data: [cidade, data]
CONTRATADO: [nome/razão social, CPF/CNPJ]
CONTRATANTE: [nome/razão social, CPF/CNPJ]
Esse texto entra como cláusula dentro do seu contrato de prestação de serviços — não substitui o contrato inteiro, complementa ele.
Erros comuns ao escrever a garantia (e por que evitá-los)
Prometer prazo menor que o legal. Escrever "garantia de 15 dias" para um serviço durável não vale nada — o CDC já garante 90, e a cláusula não pode reduzir isso.
Limitar a garantia a "reexecução apenas". Como vimos, a escolha entre reexecução, devolução ou abatimento é do cliente. Cláusula que tira essa escolha é nula nesse trecho.
Não prever vício oculto. Se o seu serviço é do tipo que pode ter falha que só aparece com o tempo (sistema, instalação, estrutura), ignorar isso na cláusula deixa você exposto a reclamação fora do prazo que você mesmo escreveu, mas dentro do prazo real da lei.
Confundir garantia com "satisfação garantida". Garantia legal cobre vício — o serviço saiu errado, com defeito, incompleto. Não cobre o cliente simplesmente não ter gostado do resultado estético ou de uma escolha criativa que foi combinada previamente. Deixe isso separado no escopo do contrato, não na cláusula de garantia.
Não definir como a reclamação deve ser feita. Sem um canal definido (e-mail, por exemplo), fica sua palavra contra a do cliente sobre quando a reclamação foi feita — e isso importa porque a reclamação interrompe o prazo.
Perguntas frequentes
Preciso colocar cláusula de garantia mesmo se o CDC já garante isso?
Vale a pena. A lei garante o direito independentemente do contrato, mas ter a cláusula escrita evita discussão sobre prazo e reduz a chance de o cliente reclamar depois do prazo legal achando que "não tinha garantia nenhuma".
Qual prazo devo colocar: 30 ou 90 dias?
Depende se o serviço é durável ou não durável. Serviços com efeito duradouro (reforma, sistema, instalação) usam 90 dias; serviços de consumo rápido (evento pontual, corte de cabelo) usam 30 dias. Na dúvida sobre a classificação do seu serviço específico, vale confirmar com um profissional, porque a lei não lista cada profissão.
O que muda se meu cliente for pessoa jurídica, não consumidor final?
Quando o cliente é uma empresa contratando para revenda ou como insumo de outro produto, a relação pode não ser regida pelo CDC da mesma forma — nesse caso, valem principalmente as regras que vocês combinaram no contrato (Código Civil). Se você atende tanto pessoa física quanto empresa, é prudente ter contratos separados ou uma cláusula que trate dos dois cenários.
Como provar que o cliente reclamou dentro do prazo?
Reclamação por e-mail ou mensagem com data e hora já serve como prova. Por isso a cláusula deve indicar um canal específico — evita depender de conversa verbal que não tem como comprovar depois.
A garantia cobre se o cliente usar o serviço de forma errada?
Não. Dano causado por mau uso, alteração feita por terceiro ou uso fora do combinado normalmente fica de fora da garantia — mas isso precisa estar escrito na cláusula de exclusão, senão vira ponto de discussão.
Sou obrigado a refazer o serviço de graça se o cliente simplesmente não gostou?
Não. Garantia cobre vício — serviço com defeito real, que não atende ao que foi combinado. Preferência estética ou mudança de ideia do cliente é outra situação, e deve ser tratada no escopo do contrato, não na garantia.