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Atestado de Capacidade Técnica para MEI: Como Emitir e o Que Colocar

Neste artigo

Atestado de capacidade técnica é o documento em que um cliente declara, por escrito, que uma empresa ou profissional já prestou determinado serviço ou entregou determinado produto para ele. Ele serve para comprovar experiência anterior — principalmente em licitações públicas.

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A dúvida mais comum de quem é MEI (Microempreendedor Individual) é: dá para emitir esse atestado, e dá para usá-lo como comprovação de experiência? A resposta curta é: como beneficiário (quem recebe o atestado do cliente), sim, sem restrição conhecida. Como emissor (quem assina o atestado em favor de outra empresa), a situação não é pacífica — mais adiante explico por quê e o que fazer na prática.

O que é o atestado de capacidade técnica

É uma declaração emitida por quem contratou o serviço, atestando que o fornecedor (empresa ou profissional) executou determinado objeto, em determinado período, com determinado resultado. Em licitações, ele entra como prova de qualificação técnica — ou seja, prova de que quem está concorrendo já sabe fazer o que está sendo contratado.

Fora de licitação, o atestado também é usado para reforçar portfólio em propostas comerciais, editais privados e processos seletivos de fornecedores.

MEI pode emitir atestado de capacidade técnica para outra empresa?

Aqui está o ponto que mais gera confusão, e vou ser direto: não há uma resposta única e confirmada.

Na antiga Lei 8.666/93, a exigência era que o atestado fosse emitido por pessoa jurídica. Isso, na prática, deixava de fora quem contratava um MEI enquanto pessoa física — dependendo da interpretação do órgão.

Já a Lei 14.133/2021 (a Nova Lei de Licitações), que trata da qualificação técnica no art. 67, deixou de condicionar a emissão do atestado a uma pessoa jurídica. Isso é um avanço real e está na lei.

O que a lei não deixa explícito — e por isso não posso confirmar como certo — é se um MEI, especificamente, está automaticamente autorizado a emitir atestado em nome de sua atividade para outra empresa em qualquer situação. Existem interpretações divergentes sobre isso no mercado.

Na prática, o que fazer: se você é MEI e precisa emitir um atestado para um fornecedor que trabalhou para você, ou se você quer saber se o atestado que vai emitir será aceito, confirme a exigência específica no edital da licitação em questão (se for o caso) ou consulte um contador/advogado antes de assinar. Não existe uma regra genérica que sirva para todo edital.

MEI pode receber (usar como comprovação) um atestado de capacidade técnica?

Sim. A situação mais comum é essa: o MEI presta um serviço, e o cliente (pessoa física ou jurídica que contratou) emite o atestado em nome do MEI, atestando o que foi entregue. Esse atestado vai para a pasta de qualificação técnica do MEI e pode ser usado depois em outras propostas ou licitações.

Não há restrição confirmada quanto a isso — o MEI é o beneficiário, não o emissor, e essa é a direção mais tranquila de usar o documento.

O que mudou com a Lei 14.133/2021

A tabela abaixo resume as diferenças relevantes entre a lei antiga e a atual, no que já está confirmado:

Ponto Lei 8.666/93 (antiga) Lei 14.133/2021 (atual)
Quem pode emitir Exigia pessoa jurídica Não condiciona mais à pessoa jurídica
Limite de experiência exigida Sem teto uniforme claro Até 50% das parcelas de maior relevância ou valor significativo (art. 67, §2º)
Experiência mínima em serviços contínuos Variável por edital Até 3 anos, em períodos sucessivos ou alternados (art. 67, §5º)

Fonte: análise da Lei 14.133/2021, art. 67 — conlicitacao.com.br

Na prática, isso significa duas coisas importantes para quem é pequeno fornecedor:

  1. O edital não pode exigir que você comprove 100% da experiência do objeto licitado — no máximo 50% das parcelas de maior relevância ou valor significativo.
  2. Se o objeto for um serviço contínuo (por exemplo, manutenção recorrente), o edital pode pedir até 3 anos de experiência comprovada, mas não mais que isso sem justificativa.

Se você é MEI e está de olho em uma licitação pequena, vale ler o edital procurando exatamente esses dois pontos — é onde editais mal redigidos costumam exigir mais do que a lei permite.

Modelo de atestado de capacidade técnica

Abaixo está uma estrutura de atestado pronta para copiar e preencher. Como não existe um formato único obrigatório em lei — o que há são recomendações de mercado —, use esta estrutura como base e ajuste conforme o edital ou a exigência do cliente que vai receber o documento.

ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

              [Nome da empresa/pessoa que está emitindo o atestado]
              CNPJ/CPF: [número]
              Endereço: [endereço completo]

              Atestamos, para os devidos fins, que [nome do MEI ou empresa contratada],
              inscrito(a) no CNPJ sob o nº [número], prestou para esta empresa/pessoa
              o(s) seguinte(s) serviço(s):

              Objeto: [descrição do serviço ou produto entregue]
              Período de execução: [data de início] a [data de término]
              Local de execução: [cidade/UF ou "remoto"]
              Valor total do contrato: R$ [valor]

              Declaramos que os serviços foram prestados a contento, dentro do prazo
              e das condições acordadas, não havendo, até a presente data, registro
              que desabone a conduta técnica, comercial ou profissional da contratada
              no que se refere aos compromissos assumidos.

              Por ser verdade, firmamos o presente atestado.

              [Cidade], [dia] de [mês] de [ano]

              _________________________________
              [Nome do responsável pela emissão]
              [Cargo]
              [Nome da empresa emissora]
              [Telefone/e-mail para contato]
              

O que colocar no atestado — checklist

Esses são os campos que, na prática de mercado, mais aparecem em atestados aceitos por órgãos e empresas. Não são exigência legal formal confirmada, mas ajudam a evitar rejeição por documento incompleto:

  • Identificação completa de quem emite (razão social, CNPJ, endereço)
  • Identificação completa de quem recebe (razão social ou nome, CNPJ/CPF)
  • Descrição objetiva do serviço ou produto entregue — evite frases vagas como "serviços diversos"
  • Período de execução com datas
  • Valor do contrato, quando aplicável ao edital
  • Declaração de que o serviço foi executado a contento
  • Data de emissão
  • Assinatura e identificação de quem assina (nome e cargo, não só a assinatura)
  • Telefone ou e-mail de contato, para que o órgão possa confirmar a informação

Erros comuns que invalidam o atestado

Descrição genérica demais. "Prestação de serviços de consultoria" não diz nada sobre o que foi feito de fato. Editais costumam rejeitar atestados que não permitem comparar o objeto com o que está sendo licitado.

Falta de identificação de quem assina. Um atestado sem nome e cargo de quem assinou é fácil de questionar — quem confere a autenticidade não sabe a quem recorrer.

Datas incompatíveis com o exigido no edital. Se o edital pede 3 anos de experiência em serviço contínuo e o seu atestado cobre 8 meses, ele não cumpre a exigência sozinho — pode ser necessário somar mais de um atestado, se o edital permitir.

Assinar atestado sem confirmar se você pode emiti-lo. Como mostrado acima, quem pode emitir o atestado ainda gera dúvida em situações específicas envolvendo MEI. Antes de assinar como emissor, confirme a exigência do edital ou consulte um profissional.

Documentos que ajudam a montar seu histórico

Antes de chegar à licitação, você precisa ter contrato e recibo organizados — são eles que dão respaldo ao que vai entrar no atestado depois. O DocsPronto tem geradores gratuitos (com selo no PDF, sem cadastro) para isso hoje:

O DocsPronto ainda não tem um gerador específico de atestado de capacidade técnica. Para ver todos os modelos disponíveis hoje, acesse a página de ferramentas.

Perguntas frequentes

MEI pode participar de licitação sem ter nenhum atestado de capacidade técnica?

Depende do edital. Alguns exigem atestado como condição de habilitação técnica; outros aceitam comprovação por outros meios, como registro em órgão de classe ou portfólio. Leia a seção de qualificação técnica do edital específico antes de assumir que precisa ou não do documento.

Quem emite o atestado, o cliente ou o MEI que prestou o serviço?

Na direção mais comum, é o cliente que emite o atestado em nome de quem prestou o serviço — atestando que o trabalho foi feito. Se o MEI quiser emitir um atestado para outra empresa (a favor de um fornecedor dele), a situação exige mais cuidado, como explicado acima.

O atestado de capacidade técnica tem prazo de validade?

Não há um prazo de validade universal confirmado — cada edital define o que aceita, inclusive quanto tempo de experiência é exigido (por exemplo, até 3 anos para serviços contínuos, conforme a Lei 14.133/2021). Fora de licitação, o atestado costuma ser aceito enquanto retratar fielmente o serviço prestado.

Posso usar nota fiscal no lugar do atestado?

Nota fiscal comprova que houve pagamento e prestação de serviço, mas não substitui necessariamente o atestado — que é uma declaração formal do cliente sobre a qualidade e adequação da execução. Alguns editais aceitam nota fiscal como complemento, não como substituto. Confirme no edital.

O atestado precisa ser reconhecido em cartório?

Não há exigência legal confirmada de reconhecimento em cartório para todo atestado. Alguns editais podem pedir autenticação ou reconhecimento de firma como condição extra — isso deve estar escrito explicitamente no próprio edital, então vale conferir antes de entregar a documentação.