Atestado de capacidade técnica é o documento em que um cliente declara, por escrito, que uma empresa ou profissional já prestou determinado serviço ou entregou determinado produto para ele. Ele serve para comprovar experiência anterior — principalmente em licitações públicas.
Precisa do documento pronto agora?
Gere em minutos, baixe o PDF de graça e sem cadastro.
A dúvida mais comum de quem é MEI (Microempreendedor Individual) é: dá para emitir esse atestado, e dá para usá-lo como comprovação de experiência? A resposta curta é: como beneficiário (quem recebe o atestado do cliente), sim, sem restrição conhecida. Como emissor (quem assina o atestado em favor de outra empresa), a situação não é pacífica — mais adiante explico por quê e o que fazer na prática.
O que é o atestado de capacidade técnica
É uma declaração emitida por quem contratou o serviço, atestando que o fornecedor (empresa ou profissional) executou determinado objeto, em determinado período, com determinado resultado. Em licitações, ele entra como prova de qualificação técnica — ou seja, prova de que quem está concorrendo já sabe fazer o que está sendo contratado.
Fora de licitação, o atestado também é usado para reforçar portfólio em propostas comerciais, editais privados e processos seletivos de fornecedores.
MEI pode emitir atestado de capacidade técnica para outra empresa?
Aqui está o ponto que mais gera confusão, e vou ser direto: não há uma resposta única e confirmada.
Na antiga Lei 8.666/93, a exigência era que o atestado fosse emitido por pessoa jurídica. Isso, na prática, deixava de fora quem contratava um MEI enquanto pessoa física — dependendo da interpretação do órgão.
Já a Lei 14.133/2021 (a Nova Lei de Licitações), que trata da qualificação técnica no art. 67, deixou de condicionar a emissão do atestado a uma pessoa jurídica. Isso é um avanço real e está na lei.
O que a lei não deixa explícito — e por isso não posso confirmar como certo — é se um MEI, especificamente, está automaticamente autorizado a emitir atestado em nome de sua atividade para outra empresa em qualquer situação. Existem interpretações divergentes sobre isso no mercado.
Na prática, o que fazer: se você é MEI e precisa emitir um atestado para um fornecedor que trabalhou para você, ou se você quer saber se o atestado que vai emitir será aceito, confirme a exigência específica no edital da licitação em questão (se for o caso) ou consulte um contador/advogado antes de assinar. Não existe uma regra genérica que sirva para todo edital.
MEI pode receber (usar como comprovação) um atestado de capacidade técnica?
Sim. A situação mais comum é essa: o MEI presta um serviço, e o cliente (pessoa física ou jurídica que contratou) emite o atestado em nome do MEI, atestando o que foi entregue. Esse atestado vai para a pasta de qualificação técnica do MEI e pode ser usado depois em outras propostas ou licitações.
Não há restrição confirmada quanto a isso — o MEI é o beneficiário, não o emissor, e essa é a direção mais tranquila de usar o documento.
O que mudou com a Lei 14.133/2021
A tabela abaixo resume as diferenças relevantes entre a lei antiga e a atual, no que já está confirmado:
| Ponto | Lei 8.666/93 (antiga) | Lei 14.133/2021 (atual) |
|---|---|---|
| Quem pode emitir | Exigia pessoa jurídica | Não condiciona mais à pessoa jurídica |
| Limite de experiência exigida | Sem teto uniforme claro | Até 50% das parcelas de maior relevância ou valor significativo (art. 67, §2º) |
| Experiência mínima em serviços contínuos | Variável por edital | Até 3 anos, em períodos sucessivos ou alternados (art. 67, §5º) |
Fonte: análise da Lei 14.133/2021, art. 67 — conlicitacao.com.br
Na prática, isso significa duas coisas importantes para quem é pequeno fornecedor:
- O edital não pode exigir que você comprove 100% da experiência do objeto licitado — no máximo 50% das parcelas de maior relevância ou valor significativo.
- Se o objeto for um serviço contínuo (por exemplo, manutenção recorrente), o edital pode pedir até 3 anos de experiência comprovada, mas não mais que isso sem justificativa.
Se você é MEI e está de olho em uma licitação pequena, vale ler o edital procurando exatamente esses dois pontos — é onde editais mal redigidos costumam exigir mais do que a lei permite.
Modelo de atestado de capacidade técnica
Abaixo está uma estrutura de atestado pronta para copiar e preencher. Como não existe um formato único obrigatório em lei — o que há são recomendações de mercado —, use esta estrutura como base e ajuste conforme o edital ou a exigência do cliente que vai receber o documento.
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
[Nome da empresa/pessoa que está emitindo o atestado]
CNPJ/CPF: [número]
Endereço: [endereço completo]
Atestamos, para os devidos fins, que [nome do MEI ou empresa contratada],
inscrito(a) no CNPJ sob o nº [número], prestou para esta empresa/pessoa
o(s) seguinte(s) serviço(s):
Objeto: [descrição do serviço ou produto entregue]
Período de execução: [data de início] a [data de término]
Local de execução: [cidade/UF ou "remoto"]
Valor total do contrato: R$ [valor]
Declaramos que os serviços foram prestados a contento, dentro do prazo
e das condições acordadas, não havendo, até a presente data, registro
que desabone a conduta técnica, comercial ou profissional da contratada
no que se refere aos compromissos assumidos.
Por ser verdade, firmamos o presente atestado.
[Cidade], [dia] de [mês] de [ano]
_________________________________
[Nome do responsável pela emissão]
[Cargo]
[Nome da empresa emissora]
[Telefone/e-mail para contato]
O que colocar no atestado — checklist
Esses são os campos que, na prática de mercado, mais aparecem em atestados aceitos por órgãos e empresas. Não são exigência legal formal confirmada, mas ajudam a evitar rejeição por documento incompleto:
- Identificação completa de quem emite (razão social, CNPJ, endereço)
- Identificação completa de quem recebe (razão social ou nome, CNPJ/CPF)
- Descrição objetiva do serviço ou produto entregue — evite frases vagas como "serviços diversos"
- Período de execução com datas
- Valor do contrato, quando aplicável ao edital
- Declaração de que o serviço foi executado a contento
- Data de emissão
- Assinatura e identificação de quem assina (nome e cargo, não só a assinatura)
- Telefone ou e-mail de contato, para que o órgão possa confirmar a informação
Erros comuns que invalidam o atestado
Descrição genérica demais. "Prestação de serviços de consultoria" não diz nada sobre o que foi feito de fato. Editais costumam rejeitar atestados que não permitem comparar o objeto com o que está sendo licitado.
Falta de identificação de quem assina. Um atestado sem nome e cargo de quem assinou é fácil de questionar — quem confere a autenticidade não sabe a quem recorrer.
Datas incompatíveis com o exigido no edital. Se o edital pede 3 anos de experiência em serviço contínuo e o seu atestado cobre 8 meses, ele não cumpre a exigência sozinho — pode ser necessário somar mais de um atestado, se o edital permitir.
Assinar atestado sem confirmar se você pode emiti-lo. Como mostrado acima, quem pode emitir o atestado ainda gera dúvida em situações específicas envolvendo MEI. Antes de assinar como emissor, confirme a exigência do edital ou consulte um profissional.
Documentos que ajudam a montar seu histórico
Antes de chegar à licitação, você precisa ter contrato e recibo organizados — são eles que dão respaldo ao que vai entrar no atestado depois. O DocsPronto tem geradores gratuitos (com selo no PDF, sem cadastro) para isso hoje:
- Contrato de prestação de serviços — formaliza o que foi combinado com o cliente, incluindo objeto e valor, que depois viram base para o atestado.
- Recibo de pagamento — comprova que o pagamento foi feito, reforçando a idoneidade do histórico.
O DocsPronto ainda não tem um gerador específico de atestado de capacidade técnica. Para ver todos os modelos disponíveis hoje, acesse a página de ferramentas.
Perguntas frequentes
MEI pode participar de licitação sem ter nenhum atestado de capacidade técnica?
Depende do edital. Alguns exigem atestado como condição de habilitação técnica; outros aceitam comprovação por outros meios, como registro em órgão de classe ou portfólio. Leia a seção de qualificação técnica do edital específico antes de assumir que precisa ou não do documento.
Quem emite o atestado, o cliente ou o MEI que prestou o serviço?
Na direção mais comum, é o cliente que emite o atestado em nome de quem prestou o serviço — atestando que o trabalho foi feito. Se o MEI quiser emitir um atestado para outra empresa (a favor de um fornecedor dele), a situação exige mais cuidado, como explicado acima.
O atestado de capacidade técnica tem prazo de validade?
Não há um prazo de validade universal confirmado — cada edital define o que aceita, inclusive quanto tempo de experiência é exigido (por exemplo, até 3 anos para serviços contínuos, conforme a Lei 14.133/2021). Fora de licitação, o atestado costuma ser aceito enquanto retratar fielmente o serviço prestado.
Posso usar nota fiscal no lugar do atestado?
Nota fiscal comprova que houve pagamento e prestação de serviço, mas não substitui necessariamente o atestado — que é uma declaração formal do cliente sobre a qualidade e adequação da execução. Alguns editais aceitam nota fiscal como complemento, não como substituto. Confirme no edital.
O atestado precisa ser reconhecido em cartório?
Não há exigência legal confirmada de reconhecimento em cartório para todo atestado. Alguns editais podem pedir autenticação ou reconhecimento de firma como condição extra — isso deve estar escrito explicitamente no próprio edital, então vale conferir antes de entregar a documentação.